Colocado por: ruifsousaBoa tarde,
Moro num prédio que tem arrecadações na cave (frações autónomas sem licença de utilização/habitação) e, numa delas, que foi convertida num estúdio, com kitchenette e wc, vive uma pessoa que a terá adquirido para aí residir.
É legal esta situação? É possível impedir o dono da fração de aí residir? Em caso afirmativo, quais as medidas a tomar?
Obrigado desde já pelos v/ esclarecimentos.
Colocado por: BrunoMoreira_1993Penso que ninguém viverá nessas condições de livre e espontânea vontade. Ao expulsa-lo certamente terão a prejudicar muito mais essa pessoa do que ela vos prejudica ao viver aí.
Em Portugal está a começar a ser difícil de se viver principalmente para quem ganhar perto do salario mínimo.