Colocado por: Pedro Barradaspede licença especial para acabamentos..s ea coisa estiver em condições para poder pedir isso.
Qual é a natureza da obra?
4 meses!? somente?
O que diz o seu arqutiecto?
Colocado por: zedasilvaExpõe a situação ao responsável pelo pelouro do urbanismo, em principio arranjam-lhe uma solução.
Creio que em caso especiais é inclusive possível pedir para suspender o prazo da licença até reiniciar as obras com outro empreiteiro
Colocado por: PicaretaDeixa caducar a licença e depois pede uma licença especial para acabamentos, mas vai precisar do arquiteto que tratou do processo inicial, é melhor aconselhar-se com ele.
Colocado por: RB
O problema já foi posto à Câmara e a única resposta que tivemos é que podíamos pedir mais 2 meses, uma vez que a licença inicial era de 4 meses. Insistimos para uma possível suspensão e voltaram a dar a mesma resposta
Colocado por: RicardoPortoPreocupe-se é em arranjar um advogado
Colocado por: rjmsilva
Era uma remodelação significativa?
Colocado por: RBO arquiteto deu-nos a mesma resposta da Câmara, que algum tempo antes do fim dos 4 meses pedissemos renovação que seriam mais 2 meses
Colocado por: Picareta
Esta é a solução normal, para uma obra que não é concluída no prazo legal. No seu caso, só vale a pena ir por aí se tiver um empreiteiro para concluir a obra.
Se não tem ninguém para concluir a obra, pedir + 2meses de prazo não adianta nada.
Visto que os trabalhos mal foram iniciados, o melhor é não fazer nada, rescisão do contrato com o empreiteiro, e começar tudo de novo, mas com uma licença com um prazo de 1 ano.
Colocado por: Picareta
Esta é a solução normal, para uma obra que não é concluída no prazo legal. No seu caso, só vale a pena ir por aí se tiver um empreiteiro para concluir a obra.
Se não tem ninguém para concluir a obra, pedir + 2meses de prazo não adianta nada.
Visto que os trabalhos mal foram iniciados, o melhor é não fazer nada, rescisão do contrato com o empreiteiro, e começar tudo de novo, mas com uma licença com um prazo de 1 ano.
Colocado por: RBAssim pode considerar-se que a obra foi iniciada?
Colocado por: zedasilva
O prazo para a conclusão da obra começa a contar a partir da data em que é emitido o alvará de construção (licença)
Começar a obra nesse dia ou só passado 5 meses é igual, o tempo continua a contar.
Colocado por: zedasilvaA partir do momento que o projeto é aprovado a casa passa a necessitar de licença de construção.
A menos que peça a anulação do projeto alegando que não fez nem vai fazer qualquer tipo de obras.