Colocado por: BoraBoraTem o problema de alteração da estética do edifício pelo que terá de ter o acordo da assembleia.
Quando pedir a autorização à assembleia apresente já um esquisso com o que pretende instalar pois facilitará os vizinhos a perceberem exactamente o que está em causa.
Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
*d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4- * Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Obrigado pela resposta, mas o prédio em questão é novo e ainda nem tem assembleia de condóminos.
Colocado por: Davese7enNinguém consegue dar-me uma ajuda?
Colocado por: BoraBoraTem o problema de alteração da estética do edifício pelo que terá de ter o acordo da assembleia.
Quando pedir a autorização à assembleia apresente já um esquisso com o que pretende instalar pois facilitará os vizinhos a perceberem exactamente o que está em causa.
Artigo 1422.° - Limitações ao exercício dos direitos
1- Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
2- É especialmente vedado aos condóminos:
a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
*d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
3- * As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
4- * Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
Colocado por: Davese7en
Obrigado pela resposta, mas o prédio em questão é novo e ainda nem tem assembleia de condóminos.
Nas traseiras, sem alterar a fachada, pretendia instalar uma rede com a colocação de bambos ou telas no seguimento da altura do edificio do apartamento para ter privacidade para outro prédio mais elevado e também por questões de segurança.
Não afectando a fachada, existe algum impedimento legal para a colocação dessa rede com cerca de 1,7m de altura?
sem visibilidade da rua, onde existem apenas telhados de outros edificios. Não estaria visivel para nenhum condómino.
De qualquer modo, estando a promover uma alteração de fachada, tem de licenciar isso.
A minha dúvida é se do ponto de vista camarário, existe alguma limitação para a colocação de uma rede num muro de terraço como este.
Colocado por: Damiana MariaCaro Davese7en:
O terraço de cobertura, como o descreve é parte comum de uso exclusivo; daí que vai ser o condomínio a pagar todas as reparações/manutenções deste que lhe não sejam imputáveis só a si.
Não vejo problemas graves - nem pequenos - no que quer fazer. Se estivesse no seu caso colocava a rede, ou o que for, que aliás nem é fixo, e quando estiver organizado o condomínio pode colocar a questão, avisando logo que as regras são para todos e, se constarem do Regulamento, melhor.
Já lhe colocaram a parte do CC que baliza o tema - post do forista Bora-Bora.
Uma curiosidade: o construtor, que ainda será proprietário se não vendeu as fracções todas, não tomou iniciativa de convocar Assembleia?
Colocado por: Damiana MariaCaro Davese7en:
O terraço de cobertura, como o descreve é parte comum de uso exclusivo; daí que vai ser o condomínio a pagar todas as reparações/manutenções deste que lhe não sejam imputáveis só a si.
Não vejo problemas graves - nem pequenos - no que quer fazer. Se estivesse no seu caso colocava a rede, ou o que for, que aliás nem é fixo, e quando estiver organizado o condomínio pode colocar a questão, avisando logo que as regras são para todos e, se constarem do Regulamento, melhor.
Já lhe colocaram a parte do CC que baliza o tema - post do forista Bora-Bora.
Uma curiosidade: o construtor, que ainda será proprietário se não vendeu as fracções todas, não tomou iniciativa de convocar Assembleia?
Colocado por: RRoxx
Qual foi a parte que não foi esclarecedora?
Tem de formar para poder debater o assunto.
De qualquer modo, estando a promover uma alteração de fachada, tem de licenciar isso.
Colocado por: Pedro BarradasFaça, melhor arranje maneira de utilizar soluções facilmente amovíveis e/ou moveis.
Boa sorte
Colocado por: Davese7en
A resposta foi esclarecedora para alterações de fachadas. Não é o caso.
Colocado por: RRoxx
Então?
Se não estiver a alterar a fachada está tranquilo. se estiver tem de licenciar.
do que percebi do seu caso, para meter uma tela ou bamboo naquilo, e parece ser uma coisa grande, vai ter de fazer uma estrutura fixa, e ai já está a alterar... Acho eu.
Se for uma estrutura movel ou amovivel penso que já nao configura.
A não ser que meta uns blocos valentes de betão ou algo que sustente o elemento de oclusão que pretende, não vejo como possa ser uma estrutura não fixa.
Colocado por: Davese7enNão altera a fachada.
Colocado por: Davese7en,
pretendia instalar uma rede com a colocação de bambos ou telas no seguimento da altura do edificio do apartamento para ter privacidade para outro prédio mais elevado e também por questões de segurança.
Não afectando a fachada, existe algum impedimento legal para a colocação dessa rede com cerca de 1,7m de altura?
Desde já, agradeço a ajuda de quem souber a resposta