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    • Joves
    • 5 setembro 2021 editado

     # 1

    Boa tarde, a minha familia vai efetuar a venda de um terreno rustico/urbano, da qual sou herdeira e da qual irei receber parte da venda. Tratando-se de uma mais valia, julgo eu, posso aplicar o valor que irei receber na construcao de habitacao propria permanente? Ou em credito bancario em curso de habitacao propria permanente?

    Este terreno foi adquirido por volta de 1940, sendo esta a primeira venda apos a sua compra e da qual existem herdeiros.

    Obg, joves
  1.  # 2

    O terreno não é a sua habitação própria permanente, portanto não dá para reinvestir na nova e não tem isenção, porque a sua parte da aquisição foi após 1988 via herança.
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