Boa tarde, a minha familia vai efetuar a venda de um terreno rustico/urbano, da qual sou herdeira e da qual irei receber parte da venda. Tratando-se de uma mais valia, julgo eu, posso aplicar o valor que irei receber na construcao de habitacao propria permanente? Ou em credito bancario em curso de habitacao propria permanente?
Este terreno foi adquirido por volta de 1940, sendo esta a primeira venda apos a sua compra e da qual existem herdeiros.
O terreno não é a sua habitação própria permanente, portanto não dá para reinvestir na nova e não tem isenção, porque a sua parte da aquisição foi após 1988 via herança.