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  1.  # 1

    Boa noite, tenho o meu apartamento a venda desde o início do ano, recentemente apareceu um senhor interessado e fez uma proposta no qual eu aceitei. Como precisou de pedir empréstimo ao banco , fizemos um contrato de compra e venda no dia 4 de agosto. No dia 7 de agosto, houve uma reunião de condomínio onde disseram que iriam fazer obras. Como preciso da declaração de dívidas ao condomínio liquidadas, fui pedir e eles dizem que tenho que pagar as obras antes de sair , pois ainda não efetuei a escritura. Alguém me pode ajudar? Terei de ser eu a pagar umas obras das quais não irei usufruir, tendo sido decididas após eu ter feito o contrato de compra e venda? Obrigado desde já.
  2.  # 2

    Se as obras foram aprovadas com o respetivo orçamento, você é o responsável pelo pagamento, porque é o atual proprietário, pode dar conhecimento ao futuro proprietário, se quer ele pagar o pato, uma vez que vai ser ele a usufruir do benefício.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteSe as obras foram aprovadas com o respetivo orçamento, você é o responsável pelo pagamento, porque é o atual proprietário, pode dar conhecimento ao futuro proprietário, se quer ele pagar o pato, uma vez que vai ser ele a usufruir do benefício.
    Mesmo que eu não tenha estado presente na reunião? Aliás , nunca fui a uma única reunião pois eu tive os últimos 5 anos na Suiça.
  4.  # 4

    O que interessa é se as obras foram aprovadas pela maioria da assembleia, se lhe estão a exigir o pagamento é porque foram aprovadas.

    Estamos a falar de que valores?
  5.  # 5

    Colocado por: VarejoteO que interessa é se as obras foram aprovadas pela maioria da assembleia, se lhe estão a exigir o pagamento é porque foram aprovadas.

    Estamos a falar de que valores?
    1800€
  6.  # 6

    Que obras vão fazer?
  7.  # 7

    Colocado por: VarejoteQue obras vão fazer?
    Pintar e impermeabilizar a fachada
  8.  # 8

    e porque precisa dessa declaração ?

    Leia aqui mais.

    https://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=41236
    • size
    • 5 setembro 2021

     # 9

    Colocado por: RobertoMartinsBoa noite, tenho o meu apartamento a venda desde o início do ano, recentemente apareceu um senhor interessado e fez uma proposta no qual eu aceitei. Como precisou de pedir empréstimo ao banco , fizemos um contrato de compra e venda no dia 4 de agosto. No dia 7 de agosto, houve uma reunião de condomínio onde disseram que iriam fazer obras. Como preciso da declaração de dívidas ao condomínio liquidadas, fui pedir e eles dizem que tenho que pagar as obras antes de sair , pois ainda não efetuei a escritura. Alguém me pode ajudar? Terei de ser eu a pagar umas obras das quais não irei usufruir, tendo sido decididas após eu ter feito o contrato de compra e venda? Obrigado desde já.


    Interessa saber qual a calendarização dessa comparticipação para a obra em causa.
    É uma, ou várias quotas extra e qual o vencimento .
  9.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoe porque precisa dessa declaração ?

    Leia aqui mais.

    https://www.gestaodocondominio.pt/viewtopic.php?t=41236
    A Remax pediu , penso que seja lei agora , apresentar a declaração no dia da escritura , de como não tem dívidas ao condomínio,boaea o futuro dono não tenha problemas com isso , e claro tambem o condomínio não ficar a "arder" no caso de existirem dívidas.
  10.  # 11

    Colocado por: size

    Interessa saber qual a calendarização dessa comparticipação para a obra em causa.
    É uma, ou várias quotas extra e qual o vencimento .
    O valor total foi dividido em 3 prestações , um X em Agosto , outro em Setembro e outro em outubro
    • size
    • 5 setembro 2021 editado

     # 12

    Colocado por: RobertoMartinsO valor total foi dividido em 3 prestações , um X em Agosto , outro em Setembro e outro em outubro


    As quotas que se vencem até à data escritura recaem sobre a sua responsabilidade e, assim, a implicar com a emissão da declaração de não dívida.
    Tente renegociar com o comprador sobre o valor dessas quotas, uma vez que, supostamente, será ele a beneficiar dessas obras, supondo que se irão realizar após a data da escritura.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RobertoMartins
  11.  # 13

    Quem vai usufruir dessas obras? Então esse que pague
  12.  # 14

    Se tiver acertado a venda de um automóvel no dia 30, o IUC vence no dia 31 e a venda for concretizada no dia 1, quem tem de pagar o IUC é o proprietário à data de 31 e também não é ele que vai usufruir do imposto, porque está a pagar para o ano seguinte.
  13.  # 15

    São coisas totalmente diferentes
    Uma coisa são impostos outra são trabalhos ou serviços
    Se tiver de fazer a revisão do carro na véspera da venda, faz essa revisão ou deixa para o seguinte?
  14.  # 16

    É diferente? pelos vistos o condomínio, sem pagar o pato, não lhe passa o papel.
    Ele que se entenda com o comprador.
  15.  # 17

    Mas esse papel é obrigatório? Desconhecia
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    • 5 setembro 2021 editado

     # 18

    Colocado por: RicardoPortoMas esse papel é obrigatório? Desconhecia


    Não é exigível para a formalização da escritura.
    Poderá ser uma exigência particular do comprador.
  16.  # 19

    Colocado por: RicardoPortoMas esse papel é obrigatório? Desconhecia



    Não é obrigatório mas eu não comprava sem o providenciarem, precisamente por existirem este tipo de situações.
  17.  # 20

    Eu penso que será uma questão de bom senso. Enquanto a casa for sua paga você, quando passar para o novo proprietário paga ele. O tempo que perdeu aqui no tópico já tinha informado a imobiliária desta situação e negociado com o comprador. Eu pelo menos, se tivesse compradora, não me importava de maneira nenhuma de pagar as outras tranches que faltam depois da escritura, afinal é minha obrigação como proprietária participar nas questões de condomínio, desde que me avisassem estaria tudo bem.
 
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