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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho uma questão:

    Imaginemos que tenho um terreno com 350m2, a área de implantação é 150m2 e posso contruir (RC+1PISO)... 150x2

    Contudo eu resolvo não contruir os 150m2 e quero contruir apenas 100m2 por piso...

    Eu sou obrigado a contruir os 150m2 ou posso contruir menos ?

    Obrigado por quem se disponibilizar em ajudar =)
  2.  # 2

    É um terreno que faz parte de algum loteamento com regulamento especifico?
  3.  # 3

    Colocado por: Rui660Eu sou obrigado a contruir os 150m2 ou posso contruir menos ?
    a resposta rápida é que nao tem de construir os 150
  4.  # 4

    Colocado por: antonylemosa resposta rápida é que nao tem de construir os 150

    Mesmo que o loteamento tenha regas definidas por exemplo ao nível do desenho das fachadas?
    Ainda hoje recebi uma informação da câmara de Gaia e indeferir um projeto porque o regulamento do loteamento não permite coberturas planas nem varandas em balanço
  5.  # 5

    Colocado por: Rui660a área de implantação é 150m2

    Se a área de implantação for 150m2, tem que construir essa área.
    Se o polígono de implantação for 150m2, pode construir menos do que isso.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaMesmo que o loteamento tenha regas definidas por exemplo ao nível do desenho das fachadas?
    sim. o poligono de implantação é apenas um limite máximo. nunca mínimo

    em relação à fachada isso é outro assunto
  7.  # 7

    Picareta

    não é bem assim

    se a área de implantação é 150 m2 significa que QUASE SEMPRE que é a área máxima de implantação, portanto pode construir menos
    outra coisa é o poligono e ai seja implantação ou 1ºandar, se for visto do ceu nada pode ultrapassar esse poligono.
  8.  # 8

    Colocado por: marco1se a área de implantação é 150 m2 significa que QUASE SEMPRE que é a área máxima de implantação,

    Disse bem, quase sempre, depende de como se interpreta o DR 5/2019, na Câmara de Coimbra a interpretação que fazem é como eu disse, e lendo a definição parece-me que é o que está correto.

    "A área de implantação (Ai) de um edifício é a área de solo ocupada pelo edifício."

    "O polígono de implantação é a linha poligonal fechada que delimita uma área do solo no interior da qual é possível edificar."
  9.  # 9

    e ?

    isso que diz está correto e até é consensual em quase todas as camaras
    Agora o que não é verdade é que temos de fazer os 150 m2 de implantação preconizados no quadro do loteamento, podemos fazer 120, 100, etc, não podemos é exceder esse parâmetro máximo de 150 m2.
    é claro tambem que certas camara exigem por vezes que á frente se cumpra o alinhamento predominante da envolvente ou o marcado no loteamento mas apenas isso.
  10.  # 10

    Colocado por: marco1não podemos é exceder esse parâmetro máximo de 150 m2.

    Se esse parâmetro for a área de implantação temos que cumprir com esse valor, se for polígono de implantação, já é um valor máximo, e isso para mim é claro.
  11.  # 11

    não é Picareta

    se eu tenho um quadro sintese a dizer que tenho 150 m2 de implantação nada me obriga a que faça uma casa ocupando 150 m2 de implantação, posso fazer menos, não posso é exceder.
  12.  # 12

    Pode se construir menos.
  13.  # 13

    Colocado por: marco1se eu tenho um quadro sintese a dizer que tenho 150 m2 de implantação

    Esse quadro síntese está mal feito, deveria ter 150m2 de polígono de implantação. Mas eu sei que em muitos municípios isso passa, mas com um técnico rigoroso já não passa.
    Ainda agora vi uma alteração a um loteamento indeferida, porque o arquiteto que fez o projeto cometeu esse erro, a técnica da câmara mandou alterar o quadro síntese.
    Área de implantação é um valor absoluto, polígono de implantação é um valor máximo, e isso é bem claro na definição que mostrei num post anterior.
  14.  # 14

    Isso não é assim na margem sul. Deve ser em Coimbra e para essas bandas.
  15.  # 15

    Picareta

    está em negação só pode :)

    muitos ou quase todos os loteamentos preconizam uma área de implantação e uma área de construção , SÃO VALORES MÁXIMOS
    depois em planta lá aparece por vezes o poligono ou então remetem para os parametros de afastamentos gerais do regulamento da camara para essa zona. portanto área de poligono NUNCA em quadro sintese mas sim em desenho

    pode sim ter menos área de implantação, ou acha que por exemplo vou abdicar de alguma recorte na minha solução para ver se faço exatamente uma implantação com 150 m2 ? e se for 148.25 m2 a camara chumba ?
  16.  # 16

    Colocado por: marco1muitos ou quase todos os loteamentos preconizam uma área de implantação e uma área de construção , SÃO VALORES MÁXIMOS

    Pois, mas nesses casos deve estar: Amáx de construção e Amáx de implantação.
  17.  # 17

    pode ir assim escrito mas é um preciosismo pois os valores são sempre o máximo nesses quadros.
    não faz sentido obrigarem-me a construir exatamente por exemplo 200 m2 ou o que for.
  18.  # 18

    Se forem moradias em banda nem mais nem menos
  19.  # 19

    Colocado por: marco1não faz sentido obrigarem-me a construir exatamente por exemplo 200 m2 ou o que for.

    Então, se o marco1 fizer algum loteamento sugiro que no quadro de síntese escreva polígono de implantação em vez de área de implantação, ou então Amáx de implantação, é que anda aí pessoal nas câmaras que não deixa passar.
  20.  # 20

    Colocado por: RicardoPortoSe forem moradias em banda nem mais nem menos

    Ou prédios encostados uns aos outros...normal nas cidades
 
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