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    • mafv
    • 10 setembro 2021

     # 1

    Muito boa tarde.

    Tendo celebrado CPCV de casa em construção, e tendo acordado um prazo determinado para a realização da escritura pública, o vendedor/construtor comunicou que não pretende cumprir o prazo de entrega do imóvel e da escritura pública, e não dá uma previsão para a entrega do imóvel.

    CPCV estabelece o direito à parte não faltosa de resolver o contrato nos termos e condições previstas na Lei, ou em alternativa de requerer a execução específica, nos termos do disposto no Código Cívil.

    1. Em caso de mora, quais são os direitos que assistem à parte não faltosa (comprador), havendo ainda interesse na aquisição do imóvel?

    2. Há lugar a indeminização pela mora?

    3. Como pode o comprador fazer valer esses direitos? Passa sempre pelo recurso aos tribunais?

    Grato pela atenção
  1.  # 2

    Colocado por: mafvo vendedor/construtor comunicou que não pretende cumprir o prazo de entrega do imóvel e da escritura pública, e não dá uma previsão para a entrega do imóvel.

    E sabe qual a razão não sabe?

    Colocado por: mafvCPCV estabelece o direito à parte não faltosa de resolver o contrato nos termos e condições previstas na Lei

    Devolve-lhe o sinal em dobro.
    Concordam com este comentário: Anonimo18102021
    • mafv
    • 10 setembro 2021 editado

     # 3

    Caro ZeDaSilva,

    A razão tem que ver com a obra ainda não estar acabada, nem existir previsão para a conclusão da obra.

    A devolução do sinal em dobro só é devida em caso de incumprimento definitivo e perda de interesse do promitente comprador em comprar o imóvel.

    Como exposto em cima, este não é o caso.

    O caso presente configura uma situação de mora. As perguntas colocadas referem-se à mora e não ao incumprimento definitivo.

    Grato pela atenção.
  2.  # 4

    Colocado por: mafvAs perguntas colocadas referem-se à mora e não ao incumprimento definitivo.

    A mora tem um objetivo especifico, a desistência por parte do comprador.
    O não cumprimento dos prazos apenas pode ser penalizado na medida em que assim tiver sido acordado.
    Quais a penalizações acordadas para o caso de haver incumprimentos dos prazos de entrega do imovel?
  3.  # 5

    O construtor deu algum motivo para não avançar com nova previsão?

    Convém ter algum cuidado, porque ter direito a reaver dinheiro é 1 coisa, reave lo na prática pode ser mais difícil...
    • mafv
    • 11 setembro 2021 editado

     # 6

    Ze da Silva, como disse:

    "CPCV estabelece o direito à parte não faltosa de resolver o contrato nos termos e condições previstas na Lei, ou em alternativa de requerer a execução específica, nos termos do disposto no Código Cívil."

    O que leio no código civil e na jurisprudência é que a mora e a execução específica não é equivalente à denúncia do contrato, e que se aplicam quando o comprador não pretende denunciar o contrato.

    O que não entendo é que direitos assistem ao promitente comprador na situação de Mora e execução especifica (artigo 830º, creio, do CC).
    • mafv
    • 11 setembro 2021

     # 7

    dvd.ribeiro, Obrigada.

    não entendo que diferença faz o motivo. Quer, por favor, explicar-me?
  4.  # 8

    Era só mesmo para perceber se havia uma justificação plausível
    • mafv
    • 13 setembro 2021

     # 9

    dvd.ribeiro, Obrigada.

    Compreendo. Poderia explicar-me que diferença faz ter ou não uma justificação plausível relativamente à situação de mora e execução específica?
  5.  # 10

    Neste momento o empreiteiro consegue justificação plausível para a mora na conclusão da empreitada. Falta de materiais e/ou falta de mão de obra.
    O possível DO pode exigir que a obra seja concluída mas não havendo prazo para isso o empreiteiro pode continuar a protelar a sua concretização.
    • mafv
    • 15 setembro 2021

     # 11

    Zé da Silva,

    Agradeço a sua resposta que, no entanto, não é suficientemente clara e explícita para alguém fora da área da construção civil.

    Poderia explicar-me que diferença faz ter ou não uma justificação plausível relativamente à situação de mora e execução específica?
    O que é o DO?

    E, que era a minha pergunta original, que direitos assistem ao promitente comprador em caso de mora, com e sem justificação plausível?
  6.  # 12

    Colocado por: mafvPoderia explicar-me que diferença faz ter ou não uma justificação plausível relativamente à situação de mora e execução específica?

    faz com que o empreiteiro tenha justificação pera continuara protelar a execução da obra.

    Colocado por: mafvO que é o DO?

    Dono de obra, neste caso em concreto, futuro Dono de Obra

    Colocado por: mafvque direitos assistem ao promitente comprador em caso de mora

    Tem o direito de exigir que a obra seja concluida.
    O problema é que o empreiteiro se for esperto, nunca admite que não vai concluir a obra.
    Pelo que parece, não existe nada que o obrigue a concluir a obra neste ou naquele tempo
 
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