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  1.  # 1

    Boa tarde!

    Poderá uma empresa de gestão de condomínios num edifício problemático em que há imensos interesses e conflito de interesses, renunciar o seu lugar e entregar as pasta e documentação em estância judiciária de modo que haja uma nomeação judicial de alguma outra empresa/pessoa para Administrar um condomínio?
    O fato de se fazer desta forma é que é praticamente impossível fazer em segurança uma Assembleia de condomínio.
    Uma vez que não há candidatos ao lugar de administrador de condomínio, e o maior condómino n~qo está interessado em exercer o cargo.

    Como se processa a entregar deste assunto ao Tribunal Administrativo da comarca?
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      RRoxx
    • 15 setembro 2021 editado

     # 2

    Colocado por: Bruno_wale o maior condómino n~qo está interessado em exercer o cargo


    Não interessa se está interessado ou não.

    Se for nomeado, judicialmente ou não, tem de o ser.

    A empresa pode renunciar se bem o entenda.
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    • 15 setembro 2021

     # 3

    Colocado por: Bruno_walBoa tarde!

    Poderá uma empresa de gestão de condomínios num edifício problemático em que há imensos interesses e conflito de interesses, renunciar o seu lugar e entregar as pasta e documentação em estância judiciária de modo que haja uma nomeação judicial de alguma outra empresa/pessoa para Administrar um condomínio?


    Não é a empresa exonerada que deve requer a nomeação de nova empresas junto do Tribunal. Sim, um qualquer condómino, conforme artigo 1435º

    Artigo 1435.° - Administrador

    1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.

    2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.

    3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.

    4- * O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.

    5- * O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
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  2.  # 4

    A empresa não está exonerada. Ela apenas está lá há um mês e já intentaram um processo de impugnação de decisões da Assembleia que os elegeu. E logicamente que eles não querem confusão e querem renunciar. Por isso perguntei se eles como administradores eleitos poderiam entregar a renuncia juntamente com o os documentos do condomínio em estâncias judiciárias ou até ao ministério público.
    E se der para fazer por este caminho quais seriam os passos a dar?
  3.  # 5

    Colocado por: Bruno_walA empresa não está exonerada. Ela apenas está lá há um mês e já intentaram um processo de impugnação de decisões da Assembleia que os elegeu. E logicamente que eles não querem confusão e querem renunciar. Por isso perguntei se eles como administradores eleitos poderiam entregar a renuncia juntamente com o os documentos do condomínio em estâncias judiciárias ou até ao ministério público.
    E se der para fazer por este caminho quais seriam os passos a dar?


    Como refere o nº 2 do Artº 1435º quem pode pedir a nomeação de um administrador ao tribunal são os condóminos e só esses.
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  4.  # 6

    Ela apenas está lá há um mês e já intentaram um processo de impugnação de decisões da Assembleia que os elegeu.


    Bruno, impugnar decisões é coisa que tem que ser presente a um Tribunal - por quem tenha LEGITIMIDADE para o fazer.

    Uma empresa prestadora de serviços a um conjunto de co-proprietários - não existe "administradora de condomínio" - não tem legitimidade para tal coisa pelo que um Tribunal não o aceitará.

    As decisões de uma Assembleia de PROPRIETÀRIOS (das suas frações e co-proprietários das partes comuns) podem ser contestadas por estes ou - se eu li bem o texto legal - por terceiros detentores de direitos sobre essas propriedades, repiso "propriedades".

    Parece-me que a "empresa" ou os seus vizinhos estão a ver mal o filme; tem ai acima a legislação que enquadra o caso.

    Resumindo: se ninguém quer ser administrador o Tribunal nomeia um.
    O Tribunal não administra o condomínio, esse poder/dever é da Assembleia de Proprietários.
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