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  1.  # 1

    Bom dia
    Agradeço desde já quem possa ajudar

    Construí uma casa há 19 anos .
    Na escavação foi exagerada e assim o empreiteiro decidiu que em vez de encher iria fazer uma placa na cave .
    Agora o municipio passados estes anos por denuncia vem dizer que construí uma sub-cave e quer ir fazer uma vistoria técnica.
    Tenho a licença de habitabilidade e até hoje tudo Ok .Não tenho acesso á parte inferior !

    O que pode agora exigir o municipio ?

    Obrigado
  2.  # 2

    Se não tem acesso a esse espaço, como é que os técnicos do município vão conseguir provar que existe?
    Concordam com este comentário: ForcePT, Pedro Barradas, Dom
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BRITES
  3.  # 3

    Deixe-os ir...
    Mostre tudo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BRITES
    •  
      Dom
    • 16 setembro 2021

     # 4

    Fui o único a ficar curioso com a denuncia?
    Gostava de ver a reação dos técnicos ao perceberem que não existe acesso
  4.  # 5

    Colocado por: DomGostava de ver a reação dos técnicos ao perceberem que não existe acesso

    Ou então existe mas o problema não é propriamente o desvão
  5.  # 6

    tendo acesso ou não ao desvão, a existência dessa placa provavelmente não está conforme com o projetos aprovados na camara.

    ou serei eu que estou a ver um grande problema, ou estarei a exagerar.
  6.  # 7

    Colocado por: pauloagsantosou serei eu que estou a ver um grande problema

    Não é um grande problema. No limite, a câmara pode exigir que seja entregue um novo projeto de estrutura.
    Eu arriscaria em dizer que o motivo da denuncia nem seja o tal desvão mas outra coisa qualquer onde é fácil a câmara implicar.
    O que pode acontecer neste tipo de situação.
    A licença de utilização é anulada.
    O DO é obrigado a meter um projeto de licenciamento das obras que não estiverem conformes.
    Não sendo possível o licenciamento, o DO é obrigado a demolir o que não for possível licenciar.
    O diretor técnico e o diretor de fiscalização prestaram falsas declarações, como tal podem ser punidos pelas respetivas ordens.
    O DO pode pedir uma indeminização ao DT e ao DF por terem permitidos alterações e prestado falsas declarações que vieram a revelar-se prejudiciais ao DO.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BRITES
  7.  # 8

    E como aconteceu essa denúncia? Ficou a dever só construtor ou alguém que sabia dessa existência?

    Isso depois de pronto ninguém sabe que existe senão tiver acesso
 
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