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  1.  # 1

    Bom dia gostaria que me dissessem como funciona o pedido de informação previa PIP se faz favor.
    Pois eu tenho um terreno de 6000 m2 que estou para comprar mas a proprietária disse me que so poderei construir num dos lados do terreno mas eu queria construir uma moradia individual mas no meio do terreno e entao a proprietário disse me que para isso tinha que pedir um PIP ja com um projecto da casa alguem pode me dizer como funciona e os gastos que terei de pagar sff? Obrigada
    Filipa Silva
  2.  # 2

    se o pdm atravessar o terreno e for esse o motivo para só poder construir num dos lados do terreno, penso que não vale a pena gastar dinheiro num PIP para saber se pode construir no meio do terreno.

    se a camara disponibizar um sistema de informação geográfico online para consultar o PDM pode tirar isso a limpo, caso contrario desloque-se à camara, agende uma reunião com o técnico e esclareça o assunto.
    Concordam com este comentário: antonylemos
  3.  # 3

    sai-lhe mais barato neste momento marcar uma reunião na CM e perguntar aos técnicos de Urbanismo
    Concordam com este comentário: fredcunha, N Miguel Oliveira
  4.  # 4

    Como disse o antonylemos, marca uma reunião e leva toda a documentação que possuir para discutir com o técnico da Câmara.

    Será a forma mais rápida e sem custos de obter a informação que precisa, ainda que de forma informal.
  5.  # 5

    Faça um "Direito à informação" dirigido ao departamento de Urbanismo da câmara respectiva.
    Marque reunião com o arquitecto técnico responsável pela zona onde está localizado o terreno.
    Veja o PDM e os mapas de condicionantes. Há câmaras que têm os dados online para consulta.

    Um PIP exige projectos feitos por arquitecto. É quase um projecto de arquitectura para apreciação final...com gastos elevados e muito tempo de espera.
  6.  # 6

    Colocado por: PalhavaÉ quase um projecto de arquitectura para apreciação final...com gastos elevados e muito tempo de espera.

    Quase um projeto de arquitetura? Nem é necessário colocar um desenho da casa. gastos elevados? que gastos? O que é que considera muito tempo de espera?
  7.  # 7

    Colocado por: rofsantosQuase um projeto de arquitetura? Nem é necessário colocar um desenho da casa.
    Concordam com este comentário: Palhava
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
      Capturar.GIF
  8.  # 8

    Colocado por: PicaretaCapturar.GIF

    Já tive um PIP aprovado sem projeto de arquitetura, apenas continha a memória descritiva do que era pretendido e a câmara deu o parecer com as respetivas notas legais do que podia ser feito.
  9.  # 9

    Já tive um PIP aprovado sem projeto de arquitetura, apenas continha a memória descritiva do que era pretendido e a câmara deu o parecer com as respetivas notas legais do que podia ser feito.

    Correto. Um PIP pode ser apresentado sem projeto de arquitetura ao abrigo do n.º 1 do art.º 14.º do RJUE.

    Um PIP não é aprovado, tem um parecer favorável (ou não) por parte da câmara municipal com carácter vinculativo na eventual apresentação do licenciamento ou comunicação prévia.

    Um PIP com projeto de arquitetura é apresentado ao abrigo do n.º 2 do art.º 14.º do RJUE.

    Em qualquer dos casos e se for obtido parecer favorável, terá o prazo de 1 ano para fazer o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
    Concordam com este comentário: rofsantos
  10.  # 10

    Colocado por: Filipe CardosoUm PIP com projeto de arquitetura é apresentado ao abrigo don.º 2do art.º 14.º do RJUE.
    ... quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento...

    Colocado por: rofsantosJá tive um PIP aprovado sem projeto de arquitetura, apenas continha a memória descritiva do que era pretendido e a câmara deu o parecer com as respetivas notas legais do que podia ser feito.
    pela leitura do artº citado acima vou supor que esta seja uma das situações onde seja necessário projecto de arq etc etc... e no seu caso seria uma situação onde não fazia falta.
    Concordam com este comentário: Palhava, Filipe Cardoso
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  11.  # 11

    Depois do PIP aprovado, é bastante difícil fazer alterações a esse projecto sem que a apreciação demore eternidades...
  12.  # 12

    Colocado por: rofsantos
    Quase um projeto de arquitetura? Nem é necessário colocar um desenho da casa. gastos elevados? que gastos? O que é que considera muito tempo de espera?


    Boas,
    Podia dizer-me como fez o pedido do PIP, que documentação/desenhos/plantas entregou?
  13.  # 13

    Colocado por: veralmdias

    Boas,
    Podia dizer-me como fez o pedido do PIP, que documentação/desenhos/plantas entregou?
    um pip para efeitros práticos é um projecto de arquitectura.. fale com um arquitecto.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  14.  # 14

    Colocado por: veralmdias
    Podia dizer-me como fez o pedido do PIP, que documentação/desenhos/plantas entregou?

      Apenas é necessário memória descritiva e as plantas de localização, mas tem que ser um arquiteto a fazer. Um PIP não é um projeto de arquitetura.
      • AAFF
      • 16 setembro 2021

       # 15

      Colocado por: Filipe Cardoso
      Correto. Um PIP pode ser apresentado sem projeto de arquitetura ao abrigo don.º 1do art.º 14.º do RJUE.

      Um PIP não é aprovado, tem um parecer favorável (ou não) por parte da câmara municipal com carácter vinculativo na eventual apresentação do licenciamento ou comunicação prévia.

      Um PIP com projeto de arquitetura é apresentado ao abrigo don.º 2do art.º 14.º do RJUE.

      Em qualquer dos casos e se for obtido parecer favorável, terá oprazo de 1 anopara fazer o pedido de licenciamento ou comunicação prévia.
      Concordam com este comentário:rofsantos


      Boas no impresso da Câmara Municipal da minha zona, está a seguinte informação:

      II - Elementos específicos da Informação Prévia
      (requerida nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do RJUE)


      9. No caso de obras de edificação:
      a) Quando a edificação esteja abrangida por operação de loteamento, indicação do respetivo procedimento
      administrativo;
      b) Projeto de arquitetura, incluindo plantas à escala de 1:500 ou superior, definindo a volumetria, alinhamento,
      altura da fachada e implantação da edificação, dos muros de vedação e das construções anexas;
      c) Planta das infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
      d) Planta com a definição das áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de
      utilização coletiva e infraestruturas viárias, acompanhada de quadros com as medições das áreas respetivas,
      exceto se não houver lugar a cedências para esses fins;
      e) Fotografias do imóvel sempre que se trate de obras de alteração, reconstrução, ampliação ou existam edificações
      adjacentes;
      f) Indicação da localização e dimensionamento das construções anexas, incluindo alçados a uma escala de 1:500 ou
      superior, para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 4 do artigo 4.º do RJUE;
      g) Termo de responsabilidade de técnico legalmente habilitado a subscrever projetos que ateste que a execução das
      obras de urbanização se conforma com o disposto no Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei
      n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
      h) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis, acompanhado do termo de
      responsabilidade do seu autor que ateste que a execução da operação se conforma com o Decreto-Lei n.º
      163/2006, de 8 de agosto, desde que inclua tipologias do seu artigo 2.º.

      Pergunto o nº 2 do Artigo 14 do RJUE diz respeito a operações de Loteamento correto? Sendo assim parece que colocam de parte o nº 1 para edificações particulares... pode levar a câmara a pedir um projecto de arquitectura?
    •  # 16

      AAFF
      acho que está a ler mal
      o nº 1 não é para obras particulares e o nº 2 só para loteamentos, leia bem
      o que tem de ter atenção é que pode pedir o PIP apenas sobre cada uma das alineas, conforme o que pretende e consoante a operação urbanistica.
      em suma pode não ser projeto de arquitetura e sim apenas
      por exemplo a alinea a)

      SUBSECÇÃO II
      Informação prévia
      Artigo 14.º
      Pedido de informação prévia
      1 - Qualquer interessado pode pedir à câmara municipal, a título prévio, informação sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas, bem como sobre os respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas e restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas, afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à pretensão.
      2 - O interessado pode, em qualquer circunstância, designadamente quando o pedido respeite a operação de loteamento em área não abrangida por plano de pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento, requerer que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos, em função da informação pretendida e dos elementos apresentados:
      a) A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;
      b) Projeto de arquitetura e memória descritiva;
      c) Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;
      d) Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;
      e) Estimativa de encargos urbanísticos devidos;
      f) Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
      3 - Quando o interessado não seja o proprietário do prédio, o pedido de informação prévia inclui a identificação daquele bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, através de certidão emitida pela conservatória do registo predial.
      4 - No caso previsto no número anterior, a câmara municipal deve notificar o proprietário e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio da abertura do procedimento.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: AAFF
      • AAFF
      • 16 setembro 2021

       # 17

      Obrigado pelo feedback.

      No meu caso já dei entrada de um pip... E o município está me a pedir a apresentação de elementos conforme a portaria 113/2015.
      Tenho o processo a cargo de um arquitecto onde foi apresentado um projecto com a área a implantar e memória descritiva do pretendido.
      O município voltou, através de notificação, a solicitar projecto de arquitectura.

      A minha pergunta é... Realmente é necessário pagar um projecto para saber da viabilidade de construção de uma moradia unfamiliar num terreno (em vias de adquirir) onde pretendo apenas saber se posso construir conforme o pretendido?
      A meu ver não se justiça pagar um projecto, para obter uma informação, e eventualmente receber um parecer negativo do município.
    •  # 18

      o seu arquiteto tem de insistir na observância da legislação, os técnicos da camara tudo indica que estão a ser básicos.
      o que o RJUE diz é que pode meter um PIP com para apenas o que pretende portanto para uma das alineas
      como referi por exemplo a alinea a) não é um projeto de arquitetura, portanto esse PIP apenas veicula a volumetria, alinhamento implantação da edificação e dos muros de vedação.
      pode sim meter um projeto de arquitetura com a respetiva memória e se pretender ficar já mais adiantado para até começar logo a fazer as especialidades ao mesmo tempo que trata do licenciamento da arquitetura.
      Enfim estamos bem arranjados com o que se ainda vai vendo nos feudos camarários.
      Estas pessoas agradeceram este comentário: AAFF
      • AAFF
      • 12 outubro 2021 editado

       # 19

      Boa noite,

      O meu pip anda ai feito ping pong com a câmara a pedir parecer dos Serviços Municipalizados, que tanto quanto sei em nada se opuseram, mas no casa da Empresa que Gere a Eletricidade a mesma solicitou o seguinte:

      Indicação do tipo de instalação e da potência elétrica prevista para a mesma, ou em alternativa, apresentação de ficha eletrotécnica, devidamente preenchida e assinada por técnico com inscrição devidamente regularizada.


      Ora com o levantamento topográfico existe um PT relativamente perto do terreno, a via pública está devidamente iluminada, não bastaria dizerem que não existe qualquer tipo de impedimento em fazer chegar eletricidade à suposta moradia?
      Pedir uma ficha eletrotécnica quando nem existe projeto?

      Aproveito para perguntar o que se pode considerar uma potência suficiente para uma moradia unifamiliar (sem absurdo nos equipamentos elétricos) nos dias que correm? 6,9 kVA?
    •  # 20

      6.9kba viabilizado para 10.35 monofásico

      A câmara pede parecer a quem quiser, até podia pedir ao veterinário
     
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