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  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Gostaria de saber se me poderiam ajudar numa situação, vi uma casa ao qual gostamos muito onde vinha toda a descrição do imóvel com os anexo garagem e sótão etc, em momento algum foi falado em 2 escrituras e ou que a garagem não pertence a escritura da casa mas sim uma escritura a parte.

    Devido a esta situação e já depois de assinarmos o acordo de compra e venda o banco e a imobiliária informam que havia 2 cadernetas e que a garagem não está na mesma escritura e que o banco não empresta o valor da garagem, posto isto a solução apresentada pela imobiliária e que eu comprador tenho que ser um 2 crédito ou pagar a parte o valor da garagem (para além do valor de entrada do imóvel inicialmente proposto mediante "desconto" do valor da garagem).

    Com esta situação temos mais encargos a nível de impostos assim como não tendo possibilidade de dar o valor da garagem a ter que ter mais encargos mensais com um outro empréstimo.

    O que gostaria de saber é se existe algo que me proteja a esta situação pois da nossa parte indicamos que não concordamos e que sendo assim não queremos a garagem ao qual a resposta foi que a dona não venderia a casa nessas condições assim como também não se mostrou disponível para baixar valores do imóvel afim de aliviar estes encargos extra e por algo que não foi da nossa responsabilidade e por algo que não estava descrito na identificação da casa e só nos foi divulgado posteriormente depois da assinatura do contrato promessa.

    Cumprimentos

    André Santos
  2.  # 2

    Ponham mais valor na casa e vendam a garagem por um valor simbólico.

    O IMT da minha garagem foi superior ao do apartamento! Isto porque por ser Habitação Própria permanente tive isenção.
  3.  # 3

    Colocado por: AndréSantosjá depois de assinarmos o acordo de compra e venda


    Então já consta o valor total do negócio. Não?
    E o banco empresta que percentagem?
  4.  # 4

    O valor mencionava 105000€ da compra da casa com as características de casa,garagem e sótão.

    O avaliador fez "favor" de manipular o valor e colocou a garagem com valor de 2500 euros para não ser os 6000 mas isso acresce quer ao pagamento de imposto quer ao banco não financiar esses tais 2500 euros e termos nos a parte de os garantir.

    Aqui a minha situação é mais de nunca em tempo algum está escrito que a garagem não pertence a mesma escritura.

    O banco neste caso vais emprestar o valor de 102500 descontando os meus 10% de entrada.

    Só ficamos a saber desta situação toda após a avaliação do imóvel e que a mesma tinha escrituras separadas.

    Obrigado pela resposta
  5.  # 5

    O CPCV não refere os dados da caderneta predial e certidão permanente? Se são duas frações tinha de ter os dados das duas.

    Mais uma habilidade das imobiliárias.
  6.  # 6

    Em nada, fala do imóvel fracção do mesmo e do registo da conservatória , d a classificação energética e no valor total de 105 mil por ambos acordados sem menção de garagem a parte e ou no que possa implicar tal gravação a parte não descrita antes da assinatura ou na assinatura do contrato promessa
  7.  # 7

    Ou aceita ou rejeita o negócio.
    Nada poderá fazer para juntar a garagem e o apartamento.

    Se não aceitar anula o CPCV mas terá de contratar advogado para o ajudar.
  8.  # 8

    Mas neste caso sr Palhava e por mencionar no advogado para a anulação (em caso de rejeição) da minha parte meramente para não ter que pagar o valor de segurança pago.

    Mas e da parte da vendedora, a mesma não tem qualquer responsabilidade? Se visto não estar as condições que inicialmente foram propostas e a recusa dela por não querer vender a casa sem a garagem não deveria ser a mesma a responsável pelo pagamento em duplicado conforme a lei indica?

    A minha situação é mais por me sentir enganado e ir ter muito mais encargos do que inicialmente descritos...acredito também que não seja preciso recorrer a advogado mas...
  9.  # 9

    Se pretender receber o sinal em dobro, acho que não vai ser do pé para a mão.
    Daí precisar de aconselhamento jurídico profissional.
  10.  # 10

    O CPCV falar sequer em garagem?
  11.  # 11

    Bom dia, não fala propriamente na garagem, fala do registo predial etc e dos valores, tendo também em assinaturas a parte um outro papel com a descrição da casa com casa,garagem e arrecadação mas não no próprio cpcv em si essa descrição detalhada do imóvel. Só aquando da avaliação da casa é que foi passada essa informação de 2 escrituras e da garagem não estar incluída na casa mas sim a parte.

    Desde já agradeço a todos o feedback, eu penso que não irei pedir a caução ao vendedor mas tentei que o mesmo desse nem que fosse baixa de 1000 euros no valor mas o mesmo foi intransigente assim como na situação de já não querer a garagem e a mesma recusa a vender sem a garagem...ainda não decidimos nada pois estamos a aguardar que o banco faça as correções para a nova proposta.
  12.  # 12

    Ela quer vender tudo junto, porque senão nunca mais a vende.
  13.  # 13

    Deveria ter menção das frações autonomas no CPCV, ja estive na mesma situação e foi assim. Eu também não sabia, e apanhei uma surpresa na avaliação bancária.

    Curioso que o banco não queria emprestar para o lugar de garagem, mas queria hipoteca-lo como garantia. Mandei-os passear e rever o processo, caso ocorresse algo de errado levavam só a casa.

    Leia bem o CPCV, veja bem o que la esta. É importante que esteja explicito a garagem ate para garantir que ao escriturar é efetivamente sua...
  14.  # 14

    Boa tarde a todos coloco aqui o alvará, acham que a garagem definitivamente é a parte e tenho que efetuar uma escritura a parte ou pertence tudo ao mesmo e de escritura única? Cumprimentos e desde já agradeço a vossa cooperação
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  15.  # 15

    Pela leitura que é possível fazer da caderneta, fica-se com a ideia de que são frações separadas. Essa caderneta é só do apartamento, fracção autónoma "F", a garagem deve ter outra igual, que será a fracção (?).
    O que é preciso ver é o que consta no CPCV, nomeadamente a descrição do objeto do negócio, se constam lá os dois imóveis ou só o apartamento.
  16.  # 16

    É preciso é saber qual a constituição da fração F.

    Pode ser correspondente ao apartamento tal e lugar/box de garagem tal
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AndréSantos
  17.  # 17

    Devia colocar também a imobiliária em cheque, devia marcar reunião conjunta com imobiliária e proprietário, estando você acompanhado de advogado.
    Foi feita provavelmente publicidade enganosa (responsabilidade da imobiliária), e um cpcv de má-fé (responsabilidade de imobiliária e proprietário).
    Devem mesmo tentar chegar a um acordo,sendo que não se esqueça da responsabilidade da imobiliária, que ainda por cima é fiscalizada pelo IMPIC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AndréSantos
 
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