Colocado por: Damiana Maria
Então não são obrigados a ter Regulamento, mas continuam a ser proprietários de uma propriedade comum, cada qual com a sua quota, como uma sociedade por quotas. Têm que se entender, nessa base.
"Administração das partes comuns do edifício
Artigo 1430.º CC
(Órgãos administrativos)
1. A administraçãodas partes comuns do edifíciocompete à assembleia dos condóminos e a um administrador.
2. Cada condómino tem na assembleia tantos votos quantas as unidades inteiras que couberem na percentagem ou permilagem a que o artigo 1418.º se refere."
dai eu também dizer que ela não me parece estar informada da situação toda.
Certo mas quando falamos de obras de carácter urgente, todas esses formalismos podem ser ultrapassados. A lei contempla isso. E um condómino pode mandar executar uma obra se for urgente. Não precisa de cumprir tempos nem aprovações etc etc. O ser considerado urgente, depende muito da interpretação pelo que sei... E depois também entra o bom senso. Neste caso, a situação está acautelada com plásticos depois de se detectar o problema, e quando choveu, era um ponto de infiltração apenas e era a pingar, não era a correr água e a casa está inabitável. Por isso eu dizer que o "urgente" é questionável.