Colocado por: RCFPortanto, a casa que comprou em janeiro, não deveria ter ficado registada como HPP até vender a que está a vender agora (penso eu)
Colocado por: MajinMas já tendo efetuado um novo empréstimo para HPP e se nao é possível abater nesse novo emprestimo. Não há como reinvestir.
Colocado por: hangas
Julgo que tem que o ser no prazo de 6 meses.
Colocado por: RCF6 meses será o tempo mínimo pelo qual uma casa tem de ser HPP para que assim possa ser considerada para efeitos de mais valias.
A exclusão de tributação depende ainda:
· Da afetação do imóvel adquirido à habitação permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, até decorridos seis meses após o termo do prazo em que o reinvestimento deva ser efetuado;
Colocado por: nuclesodieoPara complementar, após efectuar a mesma questão no portal das finanças, obtive a seguinte resposta:
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Informa-se que nos termos do nº 5 do artº 10º do CIRS: São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado
O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização
Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:
a) Tratando-se de reinvestimento na aquisição de outro imóvel, o adquirente o não afete à sua habitação ou do seu agregado familiar, até decorridos doze meses após o reinvestimento;
b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
Colocado por: RCFSe quiser, volte a questionar as Finanças, de forma mais objetiva, para que a resposta deles também o seja
Colocado por: RCFMas, veja que tudo assenta no pressuposto da venda de uma habitação que é HPP. E no seu caso concreto, a habitação que está a vender não é a sua HPP.
Colocado por: hangasPercebo a interpretação e eu próprio tive essa dúvida. Mas pelo no que está sumariado no Dr. Finanças, DECO e outros portais, usam a expressão "O imóvel vendidoeraHPP;"
Colocado por: hangasMas por outro lado, a clausula onde diz que tem 12 meses para o afectar a HPP, também pode sugerir que teria que comprar o novo como habitação secundaria, tem um ano vender o anterior como HPP ainda, e só depois afetar o novo a HPP.
Colocado por: nuclesodieoNa prática, quando comprei a minha actual habitação, comprei-a como habitação secundária (aliás, até as condições de financiamento bancário tiveram esse pressuposto, facto que me "obrigou" a entrar com maior valor de capital próprio). De seguida, tendo em conta que passei a "viver" na nova casa e decidi vender a minha casa antiga (HPP), achei por bem alterar a morada fiscal para a actual (factor que a fez passar automaticamente para HPP).
Ou seja, em Janeiro comprei uma habitação secundária, que passei a própria permanente quando tomei a decisão de vender a anterior. Como o tempo para a venda da casa é variável (processos bancários, avaliações, certificações etc...) só agora no final do mês a vou alienar, sendo que só agora poderei "terminar" o processo para que o valor decorrente da venda da casa antiga possa ser usado para (não só liquidar a hipoteca da própria com a entidade bancária) como para usar o valor da mais valia para deduzir à divida contraída com a compra da casa nova (actual HPP). Entre Janeiro e Setembro decorreram 9 meses... (pela minha interpretação dentro do período dos 24 meses antecedentes à venda).
Obrigado
Colocado por: taunusQuestão:
Deveria ter mantido a minha morada fiscal antiga até vender a minha habitação apesar de não residir lá?
Colocado por: RCF
entendo que sim, que deveria manter a sua residência nessa casa até à sua venda.
Colocado por: taunus
Para que não existam dúvidas, até para os restantes presentes que vêm aqui com a mesma questão, o seu entendimento não está correto, e ainda bem que temos este forum para trocar as nossas experiências e conhecimentos.
Acabei de ligar para o atendimento da AT, colocando sucintamente e factualmente esta questão e a resposta foi peremptória:
A morada fiscal pode ser alterada assim que se pretender para a nova habitação. O prazo máximo para se alienar a antiga HPP é de 36 meses. Assim, não existe obrigatoriedade de se manter a morada fiscal na anterior HPP até à sua alienação (nem se deve).Alias que sentido faria manter uma morada fiscal num local onde não se reside??
Colocado por: taunusO prazo máximo para se alienar a antiga HPP é de 36 meses
Colocado por: rjmsilva
Resposta essa que não é vinculativa. Não digo que esteja errada, atenção.
Colocado por: NTORION
Quando muito 24meses...
Veja lá se colocou o caso de forma clara o suficiente.