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  1.  # 101

    Colocado por: rjmsilvaSim.
    nao percebi a relevância
    Colocado por: rjmsilvaO artigo que citei, com 200 anos reconhece o direito de propriedade e estipula que o proprietário deve ser compensado.
    o artigo que citou.. por acaso está em vigor? nessa altura também era de lei a pena capital
  2.  # 102

    O que queria mostrar é que o direito à propriedade, já estava protegido constitucionalmente há 200 anos atrás.
  3.  # 103

    Colocado por: rjmsilvaO que queria mostrar é que o direito à propriedade, já estava protegido constitucionalmente há 200 anos atrás.


    E mesmo assim há direito a expropriação em caso de interesse público, como por exemplo, construção de estradas, via férrea, etc etc etc, o facto de estar na constituição não quer dizer que não existam situações que não possa ser expropriado, no entanto em nada tem a ver com a situação aqui descrita porque efectivamente não se trata de expropriação nenhuma mas sim de cedência ao domínio público.
  4.  # 104

    Colocado por: rjmsilvaO que queria mostrar é que o direito à propriedade, já estava protegido constitucionalmente há 200 anos atrás.
    e continua a estar.. apenas tem de ceder uma faixa para o passeio.. . faz parte em praticamente todas as CM. e são as CM que definem os parametros urbanisticos.. nós acharmos que 2.2 m de passeio é muito ou pouco é irrelevante. há uma visão do que a paisagem urbanísca no futuro vai ser.. e pouco a pouco vai-se fazendo
  5.  # 105

    Colocado por: b-creativeno entanto em nada tem a ver com a situação aqui descrita porque efectivamente não se trata de expropriação nenhuma mas sim de cedência ao domínio público.
    e está previsto nos regulamentos da CM.. o arq0 do homem que leia o regulamento do PDM e prá proxima que nao diga amém com os clientes só para ficar bem na fotografia.. ainda vai meter o homem em despesas legais desnecessariamente.
    Concordam com este comentário: b-creative
  6.  # 106

    Colocado por: gil.alvesNesse contexto a CM inviabilizaria qualquer PIP ou licenciamento?


    Cada caso é um caso.
    Já a lei era algo genérica mas não deixava grandes dúvidas (ver imagem).
    Correção: afinal eram 3,50m. A rua tinha 3,41m, assim é que é.

    Acho que o esforço (orçamento) da Câmara deve ser orientado para casos destes, em que uma situação pontual condiciona uns 8/10 terrenos (adiante do estrangulamento). Dito de outro modo, acho mais sensato a junta/cm actuar em poucas ruas em simultâneo, mas na totalidade da sua extensão, que andar a pavimentar "recuos" um pouco por todo o lado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gil.alves
      23.PNG
  7.  # 107

    Colocado por: b-creativeE mesmo assim há direito a expropriação em caso de interesse público


    Nas expropriações há sempre direito a uma compensação monetária.
  8.  # 108

    Colocado por: rjmsilva

    Então na conservatoria o DO continua a ser o proprietário?


    Não, depois no meio do processo, há-de haver lugar a uma Escritura de cedência ao domínio público, em que a ficamos com menos a área do nosso terreno, que foi cedida.
  9.  # 109

    Entao e se nao fizer muros? Supostamente assim ja nao tem de se recuar nada
  10.  # 110

    Colocado por: DR1982se nao fizer muros

    Têm que estar no projeto de arranjos exteriores, e se não os erigir, não emitem licença de utilização.
  11.  # 111

    Colocado por: ricardo.rodrigues
    Têm que estar no projeto de arranjos exteriores, e se não os erigir, não emitem licença de utilização.
    La esta, isso é que acho mal...
    Pela lei quem nao tiver dinheiro para muros nao pode usar a casa
  12.  # 112

    Colocado por: DR1982La esta, isso é que acho mal...
    Pela lei quem nao tiver dinheiro para muros nao pode usar a casa


    Quem não tem dinheiro para muros, poderá eventualmente prever outra solução em projecto, tem de ver o que é permitido, no entanto se não tem dinheiro para muros, vai ter para a casa?
    O que não acho correcto é a obrigatoriedade de determinado material para muros exteriores em alguns casos.
  13.  # 113

    Colocado por: b-creativese não tem dinheiro para muros, vai ter para a casa?
    O que tem o c* a ver com as calças? Ou seja imaginando um caso em que a pessoa gasta o dinheiro todo na casa nao pode ir para la viver antes de fazer os muros, não tem lógica
  14.  # 114

    É obrigatório ter muro?
  15.  # 115

    DR

    está a confundir coisas, se não quer muros não os meta no projeto e não os constrói, agora em termos de recuo terá sempre ficar definido um limite entre o publico( passeio) e a propriedade nem que seja pela diferenciação do pavimento ou tipo de revestimento
    Concordam com este comentário: rjmsilva
  16.  # 116

    O recuo para mim é pacífico, ceder terreno gratuitamente já me faz confusão. Obrigar um gajo a pagar os arranjos dos passeios e estacionamento já é um abuso.
    Nos loteamentos entende-se, porque o loteamento vai permitir ao promotor obter um retorno financeiro significativo, pelo que são custos de investimento.
  17.  # 117

    Colocado por: marco1DR

    está a confundir coisas, se não quer muros não os meta no projeto e não os constrói, agora em termos de recuo terá sempre ficar definido um limite entre o publico( passeio) e a propriedade nem que seja pela diferenciação do pavimento ou tipo de revestimento
    Concordam com este comentário:rjmsilva
    Se calhar estava enganado entao, sempre pensei que fosse obrigatório ter muros, nao sabia que dava para submeter o projeto sem muros.
  18.  # 118

    Os muros é uma questão cultural. Mas penso não ser obrigatório.
  19.  # 119

    Colocado por: rjmsilvaMas penso não ser obrigatório.
    Eu acho que ha algum tipo de obrigação, sse assim fosse certamente que muitos preferiam nao ter muros para nao ter de recuar
  20.  # 120

    Colocado por: DR1982Eu acho que ha algum tipo de obrigação, sse assim fosse certamente que muitos preferiam nao ter muros para nao ter de recuar


    Recuar o alinhamento da implantação terão sempre, se não fizer muro, haverá sempre o limite materializado pelo fim do passeio.
 
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