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  1.  # 1

    Boa tarde, em 2019 cheguei ao meu escritório para iniciar mais um dia de trabalho e encontrei o meu espaço completamente destruído com agua de esgoto com origem num cano comum do prédio. é de referir que em 2017 já tinha acontecido algo semelhante mas de muito menos dimensões. enquanto da 1ª vez só se estragou uma parede (que o arranjo foi assumido pelo condominio por não haver seguro), desta vez o sinistro aconteceu durante o fim de semana e o estrago foi bem mais avultado.
    Da 1ª vez foi acordado entre os condóminos fazer um seguro para as partes comuns e como o prédio é de 16 habitações+ 2 lojas+2 escritórios foi salientado a necessidade de um seguro que assumisse os danos materiais assim como a privação de uso/lucros cessantes. Neste 2º sinistro para alem de o meu escritório ficar todo destruído e maquinas avariadas fiquei privada de trabalhar durante 46 dias (atraso da seguradora em pagar os danos e responder que o seguro não pagava os referidos lucros cessantes. Entre secar paredes (+/-30 dias) e fazer as obras decorreram 46 dias.), o pagamento da privação de uso foi declinado pela seguradora porque a apólice tem essa exclusão, apresentei as contas ao condominio que não aceita pagar o valor apresentado,(foram apresentados para calculo a declaração trimestral de via).
    Foi pedido que eu em acto de boa fé aguardasse pela próxima reunião de condominio a qual so se realizou em Abril deste ano. Foi-me solicitado que contactasse a minha companhia de seguros para saber se a mesma pagaria danos causados por terceiros, como é lógico foram muito diretos dizendo que não ha seguros que paguem
    esse tipo de danos. Gostaria de apoio para tomada de decisões e se possível que me indicassem alguém que me possa ajudar a resolver isto
    Obrigado
  2.  # 2

    Deixe lá ver se enquadro:

    1 - Afinal fizeram um seguro colectivo só de partes comuns e esse seguro tem a exclusão de privação de uso/lucros cessantes?

    2 - Mas o seguro de paredes é obrigatório - embora a lei só obrigue a seguro de incêndio (incêndio, raio e explosão) - e, ao que me dizem, já nem há Seguradoras que tenham só essa cobertura, ao mesmo preço têm um multirriscos. Como é que no seu condomínio "não havia seguro"?

    3 -
    Foi-me solicitado que contactasse a minha companhia de seguros

    Então tem um seguro seu que, provavelmente, cobre a sua percentagem de partes comuns, ou não cobre?

    Os seus danos são consequência de avaria/acidente numa parte comum; paga o conjunto dos proprietários, incluindo a Susie.
    Se houve transferência dessa responsabilidade para uma Seguradora - em relação tanto ao seguro colectivo como ao de cada proprietário - há que ver quais as coberturas e exclusões e avançar a partir daí.

    Verifique se há mais do que um seguro a assegurar o mesmo risco e se avisaram desse facto todas as Seguradoras envolvidas (pesquise sobre duplicação de seguros).

    Opinião: nunca encontrei a menor vantagem em seguros colectivos de condomínio; sempre me pareceu que cada proprietário deve ter o seu, com cobertura da sua percentagem de partes comuns.
    Dizer, como diz a DECO, que é melhor o colectivo, é uma treta, por diversos motivos que não vêm ao caso.

    Sugeria alguma pesquisa aqui no forum e, principalmente, a consulta no blog de um forista que participa no forum:

    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
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    • 1 outubro 2021

     # 3

    Colocado por: Susie Gonçalves
    . Gostaria de apoio para tomada de decisões e se possível que me indicassem alguém que me possa ajudar a resolver isto


    Talvez seja aconselhável obter ajuda de um advogado

    Normalmente, a cobertura de lucros cessantes é excluída pelas Seguradores nas suas apólices. Quer nos seguros Multirriscos colectivos, quer nos individuais .

    A existir fundamento para exigir a indemnização por danos cessantes, terá que agir sobre o condomínio, se necessário, recorrendo à via judicial. Todos os condóminos, incluindo a Susie, serão responsáveis por esse prejuízo.

    Poderá ser complicado validar todo esse período de 46 dias de inactividade profissional . Tratando-se de uma obra urgente, porque razão demorou todo esse período ? Houve desleixo do administrador ?

    Artigo 1427.° - Reparações indispensáveis e urgentes

    As reparações indispensáveis e urgentes nas partes comuns do edifício podem ser levadas a efeito, na falta ou impedimento do administrador, por iniciativa de qualquer condómino.
  3.  # 4

    Fiz tudo o que estava ao meu alcance para agilizar todo o processo, estive uma semana com corte de luz pois os contadores e toda a parte elétrica do espaço estava cheia de água, o corte foi feito por um eletricista enviado pela empresa de condomínio. Assim que ligaram a eletricidade coloquei desumidificadores em todas as salas a funcionar noite e dia, todos os dias me dirigia ao espaço para arejar, despejar água e manter os aparelhos a secar o espaço. Contactei a empresa de condomínio e a seguradora quase todos os dias para que acelerassem o processo para poder fazer as obras, a seguradora pediu o nib para que o pagamento fosse mais rápido, no entanto, resolveu fazer o pagamento por cheque que demorou 1 mês a chegar. Pedi empréstimos a familiares por forma a fazer as coisas o mais depressa possível, a seguradora dos 7500€ + iva de orçamento para as instalações ficarem exactamente como eram só pagaram 5900€ sem iva o que levou o empreiteiro a recusar-se fazer as obras. Tive de arranjar outra pessoa que me fez a obra mas usando materiais mais baratos, concordei pq não podia esperar mais. Ao fim de 15 dias levantou o chão e verificou que por baixo do chão estava tudo cheio de água o que exigiu mais tempo de secagem. Levou 30 dias a secar, iniciou-se a obra mesmo sem estar a 100% seco pois eu estava a desesperar por estar sem trabalhar e ter contas a pagar. Durante todo o período nenhum vizinho me perguntou se precisava de alguma coisa, por mais mails que enviasse à empresa de condomínio nunca ninguém procurou ajudar financeiramente as coisas por forma a me ajudarem. Os valores de danos materiais foram orçamentados perto de 15000€(com iva), dos quais recebi 11000€. As únicas ajudas que tive para reabrir foi as de familiares, pois nada se compra sem iva e ainda estou a pagar esses empréstimos. O que é certo é que o tempo que estive privada do uso do meu espaço, ao fim de 2 anos decorridos, ninguém pagou. Contratei uma advogada que levou o caso a julgados de paz, até agora não tenho documento nenhum de julgados de paz e apenas me foi dito verbalmente pela a advogada que a sra. Juíza quer que eu acuse o vizinho negligente que causou o dano por mau uso do wc e não o condomínio. Havendo uma perícia de duas seguradoras (minha e do prédio) a dizer que o dano foi causado por rebentamento de conduta que serve as descargas das frações habitacionais, como poderei eu hoje saber qual dos donos das 16 frações habitacionais é que causou o estrago? A ser verdade esta exigência de Julgados de paz, pergunto eu, como fazer justiça neste país se há deliberações sem fundamento como esta? Como permitir que se causem danos nos bens das pessoas e essas mesmas pessoas é que são responsáveis pelos danos que lhe causaram? Como se gasta dinheiro em julgados de paz que nem sequer nos convocam para nos ouvir? Que leem uma acta, onde alguém fez referência que os danos como este deve ter tido origem no mau uso do wc para me exigir encontrar um culpado para acusar e não lê na mesma acta o assumir dos condóminos o ressarcimento dos lesados, deliberado por duas vezes. A única tentativa de acordo em julgados de paz, segundo me disseram foi o pagamento de 400€ Por 44 dias sem trabalhar, quando questiono a advogada em que se basearam para esse cálculo, nao me soube responder. Recusei essa proposta de acordo e a minha advogada devolve-me o processo alegando que a juíza disse que eu tinha de descobrir o culpado para o acusar. Não tenho qualquer registo da deliberação dos julgados de Paz, estou com um processo nas mãos e sem nada resolvido. Preciso de apoio por favor, o que posso fazer a partir daqui?
  4.  # 5

    Da próxima vez chame os bombeiros e a policia, deixe isso da boa fé.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
    • luisvv
    • 1 outubro 2021 editado

     # 6

    Colocado por: Susie Gonçalves Contratei uma advogada que levou o caso a julgados de paz, até agora não tenho documento nenhum de julgados de paz e apenas me foi dito verbalmente pela a advogada que a sra. Juíza quer que eu acuse o vizinho negligente que causou o dano por mau uso do wc e não o condomínio. Havendo uma perícia de duas seguradoras (minha e do prédio) a dizer que o dano foi causado por rebentamento de conduta que serve as descargas das frações habitacionais, como poderei eu hoje saber qual dos donos das 16 frações habitacionais é que causou o estrago? A ser verdade esta exigência de Julgados de paz, pergunto eu, como fazer justiça neste país se há deliberações sem fundamento como esta? Como permitir que se causem danos nos bens das pessoas e essas mesmas pessoas é que são responsáveis pelos danos que lhe causaram? Como se gasta dinheiro em julgados de paz que nem sequer nos convocam para nos ouvir? Que leem uma acta, onde alguém fez referência que os danos como este deve ter tido origem no mau uso do wc para me exigir encontrar um culpado para acusar e não lê na mesma acta o assumir dos condóminos o ressarcimento dos lesados, deliberado por duas vezes. A única tentativa de acordo em julgados de paz, segundo me disseram foi o pagamento de 400€ Por 44 dias sem trabalhar, quando questiono a advogada em que se basearam para esse cálculo, nao me soube responder. Recusei essa proposta de acordo e a minha advogada devolve-me o processo alegando que a juíza disse que eu tinha de descobrir o culpado para o acusar. Não tenho qualquer registo da deliberação dos julgados de Paz, estou com um processo nas mãos e sem nada resolvido.


    Não consigo perceber em que fase está o processo no JP, mas se as coisas são como as coloca, a sua advogada é verdinha.

    NO JP pode e deve estar presente e dizer o que tem a dizer. De forma grosseira e sem grandes preocupações de rigor na linguagem, a coisa funciona assim: primeira fase do processo é a mediação, que na prática é um frente a frente das partes, com a orientação de um mediador, que tem como missão procurar que cheguem a um acordo. Se falhar, passam então para o Juíz, que vai tentar ele encontrar solução, e só se isso falhar chegam ao julgamento.

    O processo é geralmente rápido, muito informal e orientado para a solução do problema.

    Se o foco foi colocado no eventual mau uso, caberia a si e à sua advogada recolocá-lo na ruptura.
  5.  # 7

    Susie,
    lamento muito a sua situação, é triste mesmo. Permita-me:

    até agora não tenho documento nenhum de julgados de paz e apenas me foi dito verbalmente pela a advogada que a sra. Juíza quer que



    Não tenho qualquer registo da deliberação dos julgados de Paz, estou com um processo nas mãos e sem nada resolvido.


    Salvo o devido respeito isto é impossível, alguma coisa mal contada.
    Repare, os Julgados de Paz não são tão eficazes como os pintam, são mais rápidos do que um Tribunal mas um juiz decide de acordo com o que lhe colocarem para ele arbitrar.

    No JP existe uma Petição Inicial - que pode ser escrita pelo interessado ou pelo seu advogado - onde se diz ao Tribunal o que se vai lá pedir e se lhe fornece tudo o que ele precisa para decidir: provas materiais, testemunhas, etc

    Não leu a Petição feita pela sua advogada?

    Imagine que ela escreveu alguma coisa assim:
    "não sabemos se foi um acidente na conduta, por ser antiga, por ex., ou se foi um dos utilizadores (e são todos) que é um irresponsável e atira com tudo pela sanita."

    O que faria um juíz neste caso?
    Provávelmente diria que quem tem que esclarecer o que se passou é a peritagem. Esclareçam e, depois, voltam cá.

    No entanto, segundo diz,
    Havendo uma perícia de duas seguradoras (minha e do prédio) a dizer que o dano foi causado por rebentamento de conduta que serve as descargas das frações habitacionais, como poderei eu hoje saber qual dos donos das 16 frações habitacionais é que causou o estrago?


    Tendo a sua advogada colocado esta informação da peritagem na Petição como é que depois lhe diz que o juíz:
    a minha advogada devolve-me o processo alegando que a juíza disse que eu tinha de descobrir o culpado para o acusar.
    ?

    Mas, se houve sentença ou se se encerrou o processo por falta de matéria para ser julgada, essas decisões são enviadas por escrito.
    Pode, e deve, pedir essa informação ao JP, tem esse direito enquanto parte.

    Como se gasta dinheiro em julgados de paz que nem sequer nos convocam para nos ouvir?


    Vai-me desculpar mas não esteve presente porquê? Não é costume, a menos que, por alguma razão a sua advogada lhe tenha dito que não era preciso. Acho estranho.

    A única tentativa de acordo em julgados de paz, segundo me disseram foi o pagamento de 400€ Por 44 dias sem trabalhar,


    Mas quem era a outra parte nesse Acordo entre as Partes, que vale como uma sentença - se as partes acordarem? O condomínio? E não entregaram a Contestação?

    Infelizmente, Susie não vejo solução para o seu problema, apenas que lhe dá experiência para o futuro.

    Independentemente de terem um proprietário com o administrador ou um administrador externo, quem tem poder, segundo o CC, para tomar TODAS as decisões num condomínio é a ASSEMBLEIA DE PROPRIETÀRIOS.

    por mais mails que enviasse à empresa de condomínio


    Formalmente não existe nenhuma "empresa de condomínio", não é nenhuma profissão, não tem regulamento nem Regulador.
    São apenas prestadores de serviços e a sua relação contractual com os proprietários está plasmada num CONTRACTO DE PRESTAÇÂO DE SEVIÇOS.

    Infelizmente é raro que os proprietários façam tal contracto, limitam-se, por desconhecimento e preguiça, a contractar um "administrador" em base do que elenca o CC no capítulo "Propriedade Horizontal", que recebe o seu salário, faz uns biscates - se faz - sem facturas nem recibos porque o condomínio não está obrigado a ter contabilidade organizada;

    um dia, se vê chatices chegarem pela proa, desanda e, nos poucos casos que um condomínio leva a tribunal, por irregularidades, um "administrador", descobre que já não existe, ou tem uma responsabilidade (Lda.) num montante ridículo em termos de capital social, que nem dá para pagar o tapete da entrada do prédio.

    Quem tem que administrar os seus bens é o proprietário, se é co-proprietário (partes comuns) são os compartes, não um terceiro sem responsabilidades.
    Concordam com este comentário: BoraBora
 
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