Olá a todos, Estou a pensar construir casa mas tenho uma dúvida. No terreno ao lado existe uma casa,tem uma fachada de janelas e sacadas. Logo depois das janelas/sacadas tem jardim e respetivo muro de separação de terrenos. Entre as janelas e muro estará cerca de 3/4metros. A dúvida é, posso construir casa encostado ao muro? Por exemplo uma empena sem qualquer janela? Ou teria de dar algum afastamento? Só para perceber se posso começar a sonhar....
ARTIGO 1360º (Abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes)
1. O proprietário que no seu prédio levantar edifício ou outra construção não pode abrir nela janelas ou portas que deitem directamente sobre o prédio vizinho sem deixar entre este e cada uma das obras o intervalo de metro e meio.
2. Igual restrição é aplicável às varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, quando sejam servidos de parapeitos de altura inferior a metro e meio em toda a sua extensão ou parte dela.
3. Se os dois prédios forem oblíquos entre si, a distância de metro e meio conta-se perpendicularmente do prédio para onde deitam as vistas até à construção ou edifício novamente levantado; mas, se a obliquidade for além de quarenta e cinco graus, não tem aplicação a restrição imposta ao proprietário.
ARTIGO 1361º (Prédios isentos da restrição)
As restrições do artigo precedente não são aplicáveis a prédios separados entre si por estrada, caminho, rua, travessa ou outra passagem por terreno do domínio público.
ARTIGO 1362º (Servidão de vistas)
1. A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião.
2. Constituída a servidão de vistas, por usucapião ou outro título, ao proprietário vizinho só é permitido levantar edifício ou outra construção no seu prédio desde que deixe entre o novo edifício ou construção e as obras mencionadas no nº 1 o espaço mínimo de metro e meio, correspondente à extensão destas obras.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Damiana Maria