Tenho questão que agradecia a v/ ajuda que desde já agradeço.
Uma tia minha faleceu e tinha uma vivenda de 1974 em que as herdeiras foram 2 sobrinhas (a minha irmã e a minha sobrinha). Não sendo herdeiras diretas como se faz o cálculo das mais valias?
O tempo é contado a partir da mudança de titularidade do imóvel: 1-Quer tenha havido uma doação em vida 2-Quer tenha tido lugar aquando do falecimento da Tia (Para haver o desconto da desvalorização da moeda. Há nesta situação?)
Não sendo habitação própria permanente de nenhuma das herdeiras, não há lugar a mais nenhum benefício fiscal.
Cada sobrinha terá de adicionar 12,5% do valor da venda ao seu IRS. Dá o valor calculado que recaia em cada escalão.