Isso é o que eu acho, mas ele diz que não foi ele que fez as marquises e construções ilegais, que o terraço é uma área comum e que por isso tem de ser o condomínio a pagar as despesas de reposição de legalidade...
Qual é o artigo legal que diz que tem de ser ele a pagar?
Caro, se o vizinho do 4ª andar pedir a intervenção da CM esta vai proceder conforme o DL n.º 555/99, de 16 de Dezembro:
"Utilização e conservação do edificado Artigo 89.º Dever de conservação 1 - As edificações devem ser objeto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético. 2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a câmara municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução das obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade ou das obras de conservação necessárias à melhoria do arranjo estético. 3 - A câmara municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. 4 - A notificação dos atos referidos nos números anteriores é acompanhada da indicação dos elementos instrutórios necessários para a execução daquelas obras, incluindo a indicação de medidas urgentes, quando sejam necessárias, bem como o prazo em que os mesmos devem ser submetidos, sob pena de o notificando incorrer em incumprimento do ato, designadamente para os efeitos previstos nos artigos 91.º e 100.º 5 - Os atos referidos nos números anteriores são eficazes a partir da sua notificação ao proprietário, sendo o registo predial da intimação para a execução de obras ou para a demolição promovido oficiosamente para efeitos de averbamento, servindo de título para o efeito a certidão passada pelo município competente. 6 - O registo referido no número anterior é cancelado através da exibição de certidão emitida pela câmara municipal que ateste a conclusão das obras ou o cumprimento da ordem de demolição, consoante o caso, ou pela junção da autorização de utilização emitida posteriormente."
Como o terraço é parte comum vai notificar o proprietário - condomínio - e todos pagam segundo a sua percentagem, incluído o vizinho do 4ª.
O "comprei mas não reparei" e o "nunca demos por nada" não vai colher em Tribunal.