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  1.  # 1

    Olá, boa noite.
    Eu não sei se me podem ajudar mas como tentar não custa, aqui vai.
    Chamo-me Sofia e tenho uma questão sobre aumento de renda em caso de obras.
    Obrigada deste já por lerem ou por qualquer resposta que possam me dar.

    Os meus pais vivem no r/c de uma casa com 3 andares à 37 anos. A casa, além de ser alugada, tem 100 anos (não estou a brincar).
    Ao longo desse 37 anos houve apenas 2 situações prévias em que tiverem de ser feitas obras devido à queda de estuque. Apesar de a casa ser muito antiga e os cabos de eletricidade ainda serem de chumbo,os meus pais poucas queixas fizeram.
    No entanto, recentemente, o meu pai falou com a senhoria porque em duas divisões distintas da casa, o chão descaiu. Chão esse, de madeira. Em uma das divisões causou um declive acentuado,num canto, e em outra, além do chão ter abatido, existem também buracos.
    A senhoria chamou um senhor para analisar e resolver a situação, que nos disse que o chão das duas divisões tem que ser complemente levantado para resolver. Apesar de o ideal ser o chão todo da casa (foi o que o senhor nos disse) a senhoria não está disposta a fazê-lo mas, pelo menos estas duas divisões tem mesmo que ser.
    Pois bem, o senhor contactou a senhoria que, agora, ao final de 37 anos e pela primeira vez, quer vir ver a casa.
    Os meus pais estão preocupados porque têm receio que ela lhe aumente a renda se fizer as obras.
    A minha questão é essa - pode ela aumentar a renda se arranjar o chão destas duas divisões?

    Muito obrigada pela atenção
    Cumprimentos
    Sofia
  2.  # 2

    Isso não são obras propriamente ditas.

    obras de conservação extraordinária realizadas em prédio arrendado, de acordo com o critério constante do artigo 11º, nº 3 do RAU, aprovadas ou compelidas pela respectiva câmara municipal, confere ao senhorio o direito de exigir do arrendatário uma actualização das rendas anteriormente praticadas, de harmonia com o disposto no artigo 38º, nº 1 do RAU.
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    • 13 outubro 2021

     # 3

    Colocado por: SofiaSofia
    Pois bem, o senhor contactou a senhoria que, agora, ao final de 37 anos e pela primeira vez, quer vir ver a casa.
    Os meus pais estão preocupados porque têm receio que ela lhe aumente a renda se fizer as obras.
    A minha questão é essa - pode ela aumentar a renda se arranjar o chão destas duas divisões?



    Não.
    Trata-se de uma obrigação imperativa da senhoria em ter que efectuar as obras que se tornem necessárias na conservação do imóvel, sem que isso implique um aumento de renda.



    Artigo 1074.º

    Obras


    1 - Cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação, em contrário.
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  3.  # 4

    Muito obrigada pelas respostas!
    Assim, o meu pai sente-se mais preparado para quando a receber.
  4.  # 5

    não digo que seja o caso mas por vezes estas situações são de tal forma que só essas reparações custam mais do que 2 ou mais anos de rendas.
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  5.  # 6

    Colocado por: marco1não digo que seja o caso mas por vezes estas situações são de tal forma que só essas reparações custam mais do que 2 ou mais anos de rendas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:SofiaSofia


    Olá!
    Acredito que sim mas como a casa não é deles é da senhoria, a responsabilidade é dela. Sem falar que ela podia nestes último 37 anos, ir arranando coisas para que mais tarde a casa ficasse arranjada e com isso valoriza-la.
    • fpc
    • 8 novembro 2021

     # 7

    Quanto é que paga de renda?
 
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