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  1.  # 1

    Boa noite a todos

    Estou a construir uma moradia num terreno em que passam linhas eletricas de media e alta tensão. Estas linhas logo se apresentaram bastante baixas e que possivelmente poderiam comprometer os trabalhos de construção. Entretanto ao pedido de alvara a camara pede parecer à E Redes que dá parecer favorável para poder construir e foi emitido o respetivo alvará da câmara. Antes de arrancar com a obra antecipando os problemas de proximidade das linhas à construção, envei mail à E Redes a informar da situação em julho. No entanto nao recebi qq resposta e fui avançando com a obra. Agora a obra teve de parar uma vez que as linhas estão muito próximas ao segundo piso e por segurança tive de parar a obra. Continuo à espera que a EREDES dê resposta ao pedido de alteamento das linhas, uma vez que é possível esta ação, mas sem sucesso.
    Alguém já se cruzou com uma situação destas?
    Preciso de ajuda.
    Obrigado
    José Fontinha
  2.  # 2

    Defina bastante proximas. 3/4/8 metros?

    Está a pensar que a e-redes vá elevar as linhas? isso até pode acontecer, mas dificilmente não será este ano.
    Concordam com este comentário: nunogouveia
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José FONTINHA
  3.  # 3

    Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão
    Artigo 27.º

    Distância dos condutores ao solo

    1 - Com excepção dos casos em que no presente Regulamento se preveja uma distância maior, deverá observar-se, entre os condutores nus das linhas e o solo, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão

    D = 6,0 + 0,005 U

    em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.

    2 - Entre os cabos isolados das linhas, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, e o solo deverá manter-se uma distância não inferior a 6 m.

    3 - Em locais de difícil acesso, as distâncias referidas nos números anteriores poderão ser reduzidas de 1 m.

    Artigo 28.º

    Distância dos condutores às árvores

    1 - Entre os condutores nus das linhas, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, e as árvores deverá observar-se uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão

    D = 2,0 + 0,0075 U

    em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.

    O valor de D não deverá ser inferior a 2,5 m.

    2 - Deverá estabelecer-se ao longo das linhas uma faixa de serviço com uma largura de 5 m, dividida ao meio pelo eixo da linha, na qual se efectuará o corte e decote de árvores necessários para tornar possível a sua montagem e conservação.

    3 - Com vista a garantir a segurança de exploração das linhas e para efeitos de aplicação do número seguinte, a zona de protecção terá a largura máxima de:

    a) 15 m, para linhas de 2.ª classe;

    b) 25 m, para linhas de 3.ª classe de tensão nominal igual ou inferior a 60 kV;

    c) 45 m, para linhas de 3.ª classe de tensão nominal superior a 60 kV.

    4 - Na zona de protecção proceder-se-á ao corte ou decote das árvores que for suficiente para garantir a distância mínima referida no n.º 1, bem como das árvores que, por queda, não garantam em relação aos condutores, na hipótese de flecha máxima sem sobrecarga de vento, a distância mínima de 1,5 m.

    5 - Fora da zona de protecção referida no n.º 3 poderão ainda ser abatidas as árvores que, pelo seu porte e condições particulares, se reconheça constituírem um risco inaceitável para a segurança da linha, nas condições previstas no n.º 4.

    6 - Entre os cabos isolados das linhas, nas condições de flecha máxima, desviados ou não pelo vento, e as árvores deverá observar-se uma distância não inferior a 2 m, mas de forma que as árvores ou o seu tratamento fitossanitário não possam danificar a bainha exterior dos cabos.

    Artigo 29.º

    Distância dos condutores aos edifícios

    1 - Na proximidade de edifícios, com excepção dos exclusivamente adstritos ao serviço de exploração de instalações eléctricas, as linhas serão estabelecidas por forma a observar-se, nas condições de flecha máxima, o seguinte:

    a) Em relação às coberturas, chaminés e todas as partes salientes susceptíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, os condutores nus deverão ficar, desviados ou não pelo vento, a uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão

    D = 3,0 + 0,0075 U

    em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.

    O valor de D não deverá ser inferior a 4 m.

    b) Os troços de condutores nus que se situem ao lado dos edifícios a um nível igual ou inferior ao do ponto mais alto das paredes mais próximas não poderão aproximar-se dos edifícios, desviados ou não pelo vento, de distâncias inferiores às indicadas para a linha tracejada da fig. 2, em que D tem o valor da alínea anterior.

    2 - O disposto na alínea b) do número anterior não será aplicável ao último vão de linhas de 2.ª classe que alimentem postos eléctricos situados na proximidade de edifícios ou incorporados nestes, desde que, nesse vão, os condutores nus façam com as paredes mais próximas ângulos não inferiores a 60º, devendo, porém, verificar-se entre os condutores, nas condições de flecha máxima e simultaneamente desviados pelo vento, e as janelas, varandas e terraços a distância horizontal mínima de 5 m.

    3 - No caso de cabos isolados, o valor de D referido no n.º 1 não deverá ser inferior a 3 m.

    (ver documento original)

    Artigo 30.º

    Distância dos condutores a obstáculos diversos

    1 - Na vizinhança de obstáculos, tais como terrenos de declive muito acentuado, falésias e construções normalmente não acessíveis a pessoas, bem como partes salientes dos edifícios não susceptíveis de serem normalmente escaladas por pessoas, quando as construções e as partes salientes referidas atinjam um nível, acima do solo, superior a 3 m, os condutores nus das linhas, nas condições de flecha máxima e desviados ou não pelo vento, deverão manter, em relação a esses obstáculos, uma distância D, em metros, arredondada ao decímetro, não inferior à dada pela expressão

    D = 2,0 + 0,0075 U

    em que U, em kilovolts, é a tensão nominal da linha.

    O valor de D não deverá ser inferior a 3 m.

    2 - No caso de cabos isolados, o valor de D indicado não deverá ser inferior a 2 m.

    Artigo 31.º
  4.  # 4

    Será que montaram a grua no sítio errado ? Para ter que parar a obra.m
  5.  # 5

    Penso que não há muitos comentários a fazer.

    Também parece que a preocupação do José fontinha não é o efeito que as linhas de alta tensão pode ter na saúde mas sim o impedimento de poder continuar a construir.

    Mais uma vez sem comentários
  6.  # 6

    Colocado por: José FONTINHAAlguém já se cruzou com uma situação destas?
    Preciso de ajuda.

    Mas quem elaborou o projecto de arquitectura não se certificou que a construção iria ficar dentro dos parâmetros de afastamento às linha existente? ( através de levantamento topografico ou até mesmo de medição com laser, para definir a zona de restrição face a volumetria do edificio a construir)

    Afinal que é a distância actual da construção à linha?
    O que diz o parecer da e-redes?
    Pararam a obra porque pareceu perto demais, ou porque realmente está já acima da distância de segurança?



    Colocado por: RicardoPortoSerá que montaram a grua no sítio errado ? Para ter que parar a obra.m

    Qual grua!? numa moradia ;)
  7.  # 7

    Estou desde março a espera que a e.redes altere o traçado de uma linha de media tensão.
    Já lá tenho o poste no chão no terreno,menos mal.

    Boa sorte a tentar falar com eles...
  8.  # 8

    José Fontinha, se possível, coloque aqui um esquema com as medidas das distâncias em causa- De outro modo vamos sempre incorrer em respostas parciais e alguma confusão desnecessária.
  9.  # 9

    José, já tem a situação resolvida?
  10.  # 10

    Olá, aproveito para expor a minha situação visto que está dentro do tema.
    José Fontinha espero que entretanto tenha resolvido a sua situação.
    Os meus pais vivem há muitos anos numa quinta perto de uma aldeia na zona de Viseu e é o meu Paraiso de silêncio, ar puro, paz e Natureza, é o meu refugio da cidade de Lisboa onde vivo.
    Vim agora passar uns dias com eles e comunicaram-me que passaram aqui funcionários da EDP, propuseram colocar no nosso terreno, perto da casa, um poste de eletricidade de alta tensão. Não explicaram bem o que seria, obviamente não mencionaram as consequências para a saúde, o barulho, a desvalorização da propriedade, a questão estética e ainda irão cortar 5 pinheiros para colocar o poste. Isto tudo por uns míseros 700€. Nem que fossem 10.000€. Eu jamais teria aceitado.
    Os meus pais são idosos,alvos fáceis e infelizmente tomaram a decisão sem perguntar a opinião aos filhos.
    Isto foi há cerca de 15 dias.
    Penso que o ideal seria anular o contrato se é que isso é possível. Não sei como resolver esta situação. Agradeço-vos toda a ajuda.
  11.  # 11

    Colocado por: Maria Paula AlmeidaNão sei como resolver esta situação.

    Advogado, imediatamente.
 
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