1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
a) Cônjuge e descendentes;
b) Cônjuge e ascendentes;
c) Irmãos e seus descendentes;
d) Outros colaterais até ao quarto grau;
e) Estado.
Colocado por: Luis K. W.Já expliquei noutro tópico
https://forumdacasa.com/discussion/14086/partilha-de-heranca-mae-falecida-quem-herda-do-avo-materno/#Comment_184078
quais são as Classes Sucessíveis (Art.º 2133ª do Código de Sucessões e Doações).
Veja também:
«Art.º 2131º (Abertura da sucessão legítima)
Se o falecidonão tiver disposto válida e eficazmente, no todo ou em parte, dos bens de que podia dispor para depois da morte, são chamados à sucessão desses bens os seus herdeiros legítimos»
Se bem entendo a lei, a sua tia-avó pode deixar por testamento UMA PARTE dos seus bens a quem lhe apetecer, mas outra parte terá de ir sempre para os herdeiros.
Consulte um Advogado.Estas pessoas agradeceram este comentário:pgarcia
Colocado por: DEEPblueOs sobrinhos não são legitimários, ou seja a tia de pgarcia pode deixar os seus bens a quem quiser sem prestar contas a ninguém.Tem razão, mas... leu bem o que pgarcia escreveu lá em cima ? :-)
leu bem o que pgarcia escreveu lá em cima ? :-)
É isso?