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  1.  # 21

    Boa tarde, a todos.

    Li com atenção os comentários publicados sobre o PIP e não querendo 'abrir' nova discussão sobre este assunto, penso ser este o local para colocar as minhas dúvidas. Caso não o considerem, peço desde já desculpa.

    Por herança, eu e os meus irmãos somos proprietários de uma moradia individual com terreno, no espaço urbano de Braga. Junto a este edifício existem prédios e zona comercial.
    Pretendemos todos vender a moradia, já muito degradada, para a eventual construção de prédio de apartamentos.
    Preciso, assim, de saber o que de facto pode lá ser construído: altura do eventual novo edifício, número possível de frações, espaço circundante obrigatório, etc...
    Assim:
    1. Para este "tipo' de PIP, em específico, que documentos são necessários?
    2. É obrigatória a contratação dos serviços de um arquiteto? Em caso afirmativo, qual o valor médio dos honorários por este serviço?
    3. Qual o valor médio previsto a ser pago à Câmara por este parecer?
    4. Qual o prazo 'normal' expectável, por parte da Câmara, para fornecer o respetivo PIP? Existe um prazo legal previsto para a resposta ao PIP?

    Muito grata, desde já, pela vossa ajuda.
  2.  # 22

    Peça uma avaliação imobiliária, que o perito que fizer a mesma deverá ter em atenção o enquadramento urbanístico para a mesma.
    não precisa de PiP nenhum.
    No entanto se pretende ter um documento oficial, pode simplesmente pedir um "direito à informação" para o prédio em causa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Antunes
  3.  # 23

    Localize no sítio da câmara de Braga na categoria "urbanismo - informação prévia" o documento instrutório do requerimento "Pedido de Informação Prévia 03/02/2020 MOD-URB.03.00_05" . Consulte o documento "Tabela_de_Taxas_Municipais_2020.pdf" na seccção taxas de apreciação e procedimentos prévios.

    Segundo esta fonte, "De acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (n.º 1 do artigo 16.º), a deliberação sobre a informação prévia é efetuada no prazo de 20 dias ou de 30 dias (se nº2 artigo 14º), em função da informação pretendida e dos elementos apresentados."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joana Antunes
 
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