Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Muito bom dia,

    Tenho recorrido a este fórum algumas vezes e obtido ajuda nas minhas questões com o que aqui se escreve.
    Desta vez venho eu pedir ajuda para conseguir resolver uma questão com o condomínio.

    Adquiri há 3 meses um pequeno espaço para loja/prestação de serviços em Lisboa, zona Olaias, inserido no R/c de um prédio antigo.

    Esse espaço tem entrada independente do prédio e comprei-o com a porta em muito mau estado pois estava devoluto.

    A fachada do prédio tem uma porta principal em ferro e mais 2 ao lado de 2 lojas, sendo uma a minha.
    A loja do outro lado tem uma porta em alumínio verde.

    Como todos os condóminos (8) vão trocar as janelas antigas para alumínio branco, fez-se uma convocatória para assembleia p deliberar essa troca de janelas.
    Nessa mesma reunião ficou deliberado que as portas das 2 lojas ficaram em verde com o padrão que ficou aprovado.

    Embora eu já tivesse mandado fazer uma porta em branco que era a cor que lá estava, tudo bem, paguei e voltei a lacar a verde.

    Mais tarde numa reunião informal na rua, onde através do grupo de whatsapp do condomínio combinámos nos encontrar para ver o tom do verde, alguém se lembrou de dizer que afinal as portas das lojas ficam bem é em ferro e 70% do prédio aprovou e ficou registado essa reunião e decisão em ata.

    O problema é que a porta em ferro além de custar 2x mais, é um investimento muito acima do valor da loja além de não proporciona o mesmo conforto térmico e acústico que o alumínio e vidros duplos iguais aos que eles vão colocar no resto do prédio na casa deles.

    Ou seja, eles vão trocar as janelas para vidros duplos e alumínio branco e eu e a outra proprietária das lojas que é o que menos vale ali , têm apenas 10m2 cada, temos que acartar com a despesa de uma porta em ferro e ficar sem condições acústicas e térmicas o que também vai desvalorizar o imóvel .

    Isto num prédio onde importa muito o material da minha porta mas as escadas de incêndio e acesso ao telhado e bombeiros foram fechadas por essas mesmas pessoas para uso próprio além de construção ilegais nas traseiras dos apartamentos do r/c.

    Assim, procuro ajuda para saber se:

    - O condomínio tem poder para deliberar o material a usar.

    - Tendo ficado registado em ata numa reunião formal com convocatória que as portas ficaram em verde no padrão que ficou definido, nunca se tendo falado em materiais, se uma reunião marcada por whatsapp é válida para sair uma decisão de fazer as portas em ferro sem a aprovação de todos os condóminos.

    - Se eu avançar com a colocação das portas em alumínio verde posso vir a ter problemas.


    A quem me puder ajudar nesta questão um.grande bem haja 🙏
  2.  # 2

    A quem puder ajudar agradecia muito
  3.  # 3

    Colocado por: Mary1778Ou seja, eles vão trocar as janelas para vidros duplos e alumínio branco e eu e a outra proprietária das lojas que é o que menos vale ali , têm apenas 10m2 cada, temos que acartar com a despesa de uma porta em ferro e ficar sem condições acústicas e térmicas o que também vai desvalorizar o imóvel .

    Mas e não expôs esse ponto de vista na reunião?
  4.  # 4

    Sim, e defendi com unhas e dentes a minha posição mas eles não ligaram, até porque não é na casa deles
  5.  # 5

    Mais tarde numa reunião informal na rua, onde através do grupo de whatsapp do condomínio combinámos nos encontrar para ver o tom do verde, alguém se lembrou de dizer que afinal as portas das lojas ficam bem é em ferro e 70% do prédio aprovou e ficou registado essa reunião e decisão em ata.


    Cara Mary, a Assembleia de proprietários para tomar decisões vinculativas, para os próprios e terceiros, tem que ser feita com as formalidades que o CC indica; tem que ser objecto de convocatória enviada com 10 dias prévios, etc não lhe repito tudo aqui porque está acessível a informação no CC, "propriedade horizontal".

    Não sei se essa "assembleia por whatssap" terá alguma validade.

    Recorde que as Assembleias só decidem em termos de partes comuns, embora e ao que parece seja um assunto de estética do prédio, está dentro das competências.

    as escadas de incêndio e acesso ao telhado e bombeiros foram fechadas por essas mesmas pessoas para uso próprio além de construção ilegais nas traseiras dos apartamentos do r/c.


    Repare que, enquanto co-proprietária, estas questões também são de sua responsabilidade.

    Pode enviar, em suporte durável, a quem estiver a administrar o condomínio, comunicação em que rejeite a decisão por whatsapp, mantendo a anterior e, aproveite para rejeitar responsabilidades em futuros litígios sobre as ilegalidades do prédio, prévias à sua compra da fracção. Se mandar carta reg. com A/R ficarão a pensar que o caso não é para ser resolvido por whatsapp...

    Depois é dançar conforme a música. A existirem mesmo tem aí ilegalidades suficientes, que lhe não podem ser imputadas por enquanto, para negociar com os seus compartes.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 6

    Colocado por: Damiana MariaNão sei se essa "assembleia por whatssap" terá alguma validade.

    realmente, nem me tinha apercebido do "detalhe"...
    • RCF
    • 25 outubro 2021

     # 7

    Colocado por: Damiana MariaNão sei se essa "assembleia por whatssap" terá alguma validade.

    Reunião por whatsapp tem validade.
    o que será problema é isto:
    Colocado por: Mary1778numa reunião informal na rua, onde através do grupo de whatsapp


    Segundo o código civil, as reuniões de condomínio são presenciais. No entanto, no início deste ano, no âmbito das medidas especiais aprovadas por causa da pandemia, o Governo aprovou legislação que prevê que as reuniões de condomínio se possam realizar com utilização das plataformas digitais de conversação. Por esse motivo, podem efetuar-se reuniões de condomínio através de whatsApp. No entanto, todas as outras formalidades têm de ser cumpridas, nomeadamente a convocatória e identificação da ordem de trabalhos.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  7.  # 8

    Muito obrigada pela sua resposta.
    A reunião foi convocada por whatsapp para 5 dias depois da última reunião formal e embora a 'reunião " tenha sido organizada por whatsapp, foi presencial ali no meio da rua com os condóminos presentes...
    • RCF
    • 25 outubro 2021

     # 9

    Colocado por: Mary1778A reunião foi convocada por whatsapp para 5 dias depois da última reunião formal e embora a 'reunião " tenha sido organizada por whatsapp, foi presencial ali no meio da rua com os condóminos presentes...

    Assim sendo, as deliberações produzidas nessa sede, não terão validade.
  8.  # 10

    Para além de tudo o que já foi dito eu, na sua situação, não fazia absolutamente NADA.ZERO! Deixava a porta como está.
    E passava a dormir descansada.

    Se o condomínio estiver muito interessado nesse pequeno pormenor estético, agora mas não antes, deixava que eles, se quiserem, resolvam o problema em sede do Julgado de Paz de Lisboa. O que duvido que aconteça. Mas, se vier a acontecer, terá oportunidade de expor primeiro, perante um mediador, o seu ponto de vista. Se daí não resultar um acordo então exporá o seu ponto de vista perante o juiz do JP. Se vier a perder, o que duvido, só terá de implementar, então, a solução que o juiz decidir.
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  9.  # 11

    Muito obrigada pela ajuda 🙏
  10.  # 12

    além de que essas mudanças de materiais da fachada, a bom rigor, não devem ser tomadas de forma ligeira pelos condomínios. É verdade que sendo um prédio antigo, já se perdeu o projeto original que a câmara aprovou, mas devem-se respeitar os materiais originais
  11.  # 13

    No entanto, todas as outras formalidades têm de ser cumpridas, nomeadamente a convocatória e identificação da ordem de trabalhos.


    Tem razão, era a TODAS as formalidades que me referia, as que possam invalidar, para todos os fins, qualquer decisão tomada.

    deixava que eles, se quiserem, resolvam o problema em sede do Julgado de Paz de Lisboa. O que duvido que aconteça.


    Também duvido. E pode incluir esse detalhe na comunicação, se lhes quiser mandar uma.
  12.  # 14

    Fui reler a ata da reunião onde tinha tinha ficado aprovado que por esta ter sido feita via zoom, que a questão de ver o modelo da porta iria ser adiada até que nos juntassemos pessoalmente no local.
    Nunca se falou de alterar o material, apenas o design se fosse relevante.
    Na altura ali na ria é q alguém se lembrou de dizer que ficávamos melhor em ferro e todos concordam menos eu e a outra dona da outra loja.

    Se todos colocassem em ferro dado a fachada ser a mesma, ok, agora deixar 2 diferentes, que vão custar 3x mais no justo...
  13.  # 15

    Posso estar a dizer uma grande asneira mas estou convencido que esse tipo de despesas não são para dividir em partes iguais. É por permilagem, que é como quem diz que quem tem uma area maior (habitação + garagem + arrumos etc) paga proporcionalmente mais do que quem tem áreas mais pequenas. Se diz que possui apenas 10m2 vai pagar muito menos do que os restantes.
  14.  # 16

    Colocado por: elfo106Posso estar a dizer uma grande asneira mas estou convencido que esse tipo de despesas não são para dividir em partes iguais. É por permilagem, que é como quem diz que quem tem uma area maior (habitação + garagem + arrumos etc) paga proporcionalmente mais do que quem tem áreas mais pequenas. Se diz que possui apenas 10m2 vai pagar muito menos do que os restantes.


    Eu diria, que a única despesa a distribuir por todos os condóminos de acordo com o Artº1424º é o da substituição da porta principal do prédio a única que é comum. As portas das lojas pertencem aos seus proprietários e as janelas XPTO idem, idem, aspas, aspas!!
    Concordam com este comentário: Damiana Maria
  15.  # 17

    Eu diria, que a única despesa a distribuir por todos os condóminos de acordo com o Artº1424º é o da substituição da porta principal do prédio a única que é comum. As portas das lojas pertencem aos seus proprietários e as janelas XPTO idem, idem, aspas, aspas!!


    Acrescentaria apenas, porta de entrada do prédio - parte comum - tem a legislação acima.
    Portas das lojas e janelas, que façam parte da fachada do prédio, embora próprias, de cada fracção, só têm que respeitar a estética do edificado, conforme indica o CC, e, a Assembleia pode pronunciar-se sobre esse tema.

    Repare que "pronunciar-se" não é tomar decisões arbitrárias por maioria.

    Dou-lhe um exemplo: num prédio aqui do bairro que sofreu obras de manutenção na tardós e nas empenas, o artista-chefe do grupo de reparação resolveu pintar de branco umas partes de baixo relevo, nas paredes, que originariamente tinham dois tons de rosa, um claro e um escuro, contrastando com o resto, branco. O prédio teria uns 10/12 anos, na altura.

    A assembleia reagiu, por maioria, à reclamação de uma condómina dizendo que: "não têm importância".
    Esta, viúva de um ex-construtor, reclamou junto da CM porque sabia que as cores de um prédio constam das licenças camarárias dadas ao construtor e ficam nos registos. Para serem alteradas, pelos proprietários, tem que se fazer pedido à CM.

    Recebeu o condomínio uma carta do Município mandando repor as cores ou pedir alteração.
    Há quem "ache" que a AGC é uma extensão da AR ou do Conselho de Ministros.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  16.  # 18

    Muito obrigada.

    Em relação ás cores e design tudo ok, o problema é o material que em vez de ser alumínio como as janelas que todos vão mudar, ficou em ferro, é isso que me está a chatear porque é 3x mais caro e não tem nenhum tipo de isolamento nem termico nem acústico....
  17.  # 19

    Colocado por: Mary1778e não tem nenhum tipo de isolamento nem termico nem acústico....

    Mas pode ter. é mandar executar com essas características.
  18.  # 20

    Cara Mary, tem aqui a legislação que lhe interessa:

    Artigo 1422.º
    (Limitações ao exercício dos direitos)

    1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
    2. É especialmente vedado aos condóminos:
    a) Prejudicar, quer com obras novas, quer por falta de reparação, a segurança, a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício;
    b) Destinar a sua fracção a usos ofensivos dos bons costumes;
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;
    d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por acordo de todos os condóminos.
    d) Praticar quaisquer actos ou actividades que tenham sido proibidos no título constitutivo ou, posteriormente, por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
    3 - As obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício podem ser realizadas se para tal se obtiver prévia autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.
    4 - Sempre que o título constitutivo não disponha sobre o fim de cada fracção autónoma, a alteração ao seu uso carece da autorização da assembleia de condóminos, aprovada por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio.

    O ferro é necessário por alguma das razões apontadas pelo digno legislador?
    Se não é não faça nada até lhe apresentarem - por escrito - a legalidade da decisão de uma Assembleia validamente constituída.
    A porta é sua, própria, por acaso a sua porta violou a segurança, a estética ou a linha arquitectónica do edifício?
    É só sobre estos pontos que a Assembleia tem poderes para decidir.
 
0.0199 seg. NEW