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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Depois de pesquisar post's sobre o assunto de arrendamento não descobri nada sobre arrendamento sem contrato e com recibos, só mesmo ao contrário. Se calhar até há alguma razão de isso não aparecer (por ser "parvo"), contudo aqui deixo a minha dúvida.

    Ando à imenso tempo à procura de quarto em que fizessem contrato de arrendamento. Encontrei um quarto que me agrada e perguntei ao senhorio fazia contrato de arrendamento ao que me respondeu que não fazia contrato de arrendamento, mas passava recibo.
    Aqui é que as opiniões se dividem e as doutrinas divergem.

    O meu objectivo é conseguir provar às finanças que ando a pagar uma renda e ter benefícios no IRS com isso.

    Há quem me diga que a celebração do contrato é para defesa tanto do senhorio como do inquilino, numa situação de o senhorio me tentar expulsar de um dia para o outro ou de eu deixar de pagar a renda, por exemplo.

    Portanto só com recibos consigo provar o pagamento de uma renda e apresentar isso na minha declaração de IRS?


    Também me disseram que se o senhorio só passa recibos, tenho de averiguar se o imóvel está marcado nas finanças como sendo um imóvel que está a ser arrendado senão chego à altura de apresentar as despesas do arrendamento no IRS e não me vale de nada.

    Afinal, meus senhores(as), que devo eu fazer?
    Desde já agradeço o tempo por vós dispensado. Espero atentamente por uma resposta vossa.

    João Estêvão
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010 editado

     # 2

    Colocado por: JEstevaoPortanto só com recibos consigo provar o pagamento de uma renda e apresentar isso na minha declaração de IRS?

    Sim.

    Atenção que se o objectivo é deduzir os custos com rendas no IRS, o seu domicílio fiscal, a "morada nas finanças", tem que ser a da casa arrendada, sem esse pré-requisito nada feito.

    Também me disseram que se o senhorio só passa recibos, tenho de averiguar se o imóvel está marcado nas finanças como sendo um imóvel que está a ser arrendado senão chego à altura de apresentar as despesas do arrendamento no IRS e não me vale de nada.

    Nunca ouvi falar de tal coisa...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JEstevao
  2.  # 3

    FD,

    Desde já obrigado pela explicação.
    Então para que possa usufruir no IRS tenho de mudar a minha morada fiscal para a morada do imóvel... Isso é uma chatice :D No caso de um gajo se chatear e mudar de quarto daqui a uns meses ter que mudar tudo outra vez. De qualquer maneira, hoje com a centralização das finanças online provavelmente conseguirei fazer isso sem qualquer problema. Assim espero.

    Sobre a parte do
    averiguar se o imóvel está marcado nas finanças como sendo um imóvel que está a ser arrendado


    Estive a ver e acho que tem haver com isto: "licença de utilização da casa" que tem de se pedir na câmara e não às finanças. Isto já lhe diz alguma coisa?
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 4

    Colocado por: JEstevaoEstive a ver e acho que tem haver com isto: "licença de utilização da casa" que tem de se pedir na câmara e não às finanças. Isto já lhe diz alguma coisa?

    Diz mas, não tem nada a ver com as finanças - é apenas uma formalidade do estado para se ter a certeza que apenas se arrendam casas "em condições" e legais.
  3.  # 5

    Conclusão:

    Desde que o senhorio passe os recibos e eu mude a minha morada fiscal, é o que basta para apresentar os valores das rendas no meu IRS e ter benefícios com isso, certo?


    Agradeço pelo tempo dispensado a esclarecer-me a dúvida. :D
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 6

    Colocado por: JEstevaoDesde que o senhorio passe os recibos e eu mude a minha morada fiscal, é o que basta para apresentar os valores das rendas no meu IRS e ter benefícios com isso, certo?

    Certo. :)
  4.  # 7

    Colocado por: JEstevaoAndo à imenso tempo à procura de quarto em que fizessem contrato de arrendamento. Encontrei um quarto que me agrada e perguntei ao senhorio fazia contrato de arrendamento ao que me respondeu que não fazia contrato de arrendamento, mas passava recibo.


    Uma dúvida.
    É possível fazer um contrato de arrendamento de um quarto?
    Realmente sou muito inculto!!!

    Cmps
    •  
      FD
    • 25 outubro 2010

     # 8

    Colocado por: JCM | ARQÉ possível fazer um contrato de arrendamento de um quarto?

    É.

    Artigo 1064.o
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Riscador
  5.  # 9

    FD,

    Desculpe estar a insistir novamente no assunto mas ao comunicar o que tinha descoberto sobre o arrendamento sem contrato com recibos, uma amiga que é advogada disse-me que devia de me informar na mesma nas finanças para confirmar a informação porque ela achava que o contrato tem de ser sempre celebrado.

    Hoje contactei a linha de esclarecimento das finanças e disseram-me que era preciso ter contrato de arrendamento para colocar os recibos como despesas de habitação.

    Fiquei baralhado e decidi postar aqui novamente para saber, se estiver correcto o que me disse, em que perspectiva é que ao colocar simplesmente os recibos na minha declaração de IRS dar para ter benefícios fiscais.

    Agradeço desde já o tempo dispensado.
    Sem outro assunto de momento.
    •  
      FD
    • 27 outubro 2010 editado

     # 10

    Se as finanças lhe disseram isso, eles lá saberão melhor do que eu.

    O que o Código do IRS diz é isto:

    c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, até ao limite de (euro) 591.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89.htm

    No NRAU diz o seguinte:

    Artigo 1069.o
    Forma
    O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Só se for por causa disto... mas, se o contrato for redigido e o senhorio não o apresentar nas finanças, como é que é? Deixa de ser um contrato na mesma?
    Esta é daquelas situações que nem sei que lhe diga.
    Em caso de dúvida, é preferível avançar e esquecer essa casa.
  6.  # 11

    FD,

    Quando postei novamente foi mesmo para saber qual era a sua perspectiva relativamente ao que tinha dito.

    mas, se o contrato for redigido e o senhorio não o apresentar nas finanças, como é que é? Deixa de ser um contrato na mesma?


    Sobre isto, passa a ser um contrato tácito e não expresso. O que acontece é que se o senhorio não o apresentar nas finanças, mas o arrendatário tiver os recibos e as provas de pagamento (transferência bancária) o senhorio estará em maus lençóis. Não sei como é que se processa a resolução do problema mas penso que o arrendatário terá todos os direitos como se o senhorio tivesse apresentado o contrato nas finanças.


    Mais uma vez agradeço as suas respostas e assim que souber exactamente quais são os meus deveres comunico para que se torne conhecimento de todos e que ninguém seja lesado por aceitar arrendar um imóvel só com recibos e depois não ter benefícios com isso.

    Cumpz
    •  
      FD
    • 27 outubro 2010

     # 12

    Colocado por: JEstevaoSobre isto, passa a ser um contrato tácito e não expresso. O que acontece é que se o senhorio não o apresentar nas finanças, mas o arrendatário tiver os recibos e as provas de pagamento (transferência bancária) o senhorio estará em maus lençóis. Não sei como é que se processa a resolução do problema mas penso que o arrendatário terá todos os direitos como se o senhorio tivesse apresentado o contrato nas finanças.

    São coisas separadas, as finanças e a legalidade do contrato.

    Se precisa mesmo dos benefícios do IRS que essas rendas lhe dão pode ter uma de duas saídas:
    - esquece essa casa
    - arrisca declarar na mesma

    Se as finanças cruzam a informação de que uma casa está ou não arrendada, não sei. Mas, a provar-se o pior cenário, o melhor será mesmo esquecer essa casa.

    Os benefícios dizem respeito à dedução que transcrevi acima, certo?
    Se assim for, se calhar é melhor esquecer o que escrevi na minha primeira resposta...
  7.  # 13

    Sim, o objectivo é mesmo declarar no IRS os gastos com habitação.

    Por exemplo, se somar o que vou pagar este ano de rendas (caso não saia de onde estou) perfaz 3600€. Como não tenho despesas de saúde vou ter de pagar 300 e tal euros de IRS. Acho que é injusto principalmente porque andei a pagar rendas estes meses todos e porque é pagamento por debaixo da porta... mas sou eu e mais não sei quantas mil pessoas que estão nesta situação porque poucos são os que passam "recibo" ou fazem contrato...

    Gosto do lema "Quando todos pagam, todos pagam menos" das finanças e depois, que tenha conhecimento, nada fazem neste casos que estão aí espalhados para quem quiser ver.

    Mais uma vez obrigado e assim que tiver isto resolvido comunicarei novamente.
 
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