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  1.  # 1

    Boa tarde a todos
    Sou nova aqui no fórum e não sei se alguém me pode esclarecer
    O meu pai sofreu um acidente de viação do qual resultou a sua morte.
    Iniciamos processo em tribunal, o qual ganhámos e foi estipulado pelo juiz o pagamento de uma indemnização por parte do responsável do acidente.
    Acontece que a sentença já foi decretada em Agosto e nada de indemnização.
    Alguém sabe se há prazo para o pagamento?

    Obrigada a todos
    Rosa31242
  2.  # 2

    Não será a seguradora do outro condutor a pagar o valor da indemnização?
    • FT87
    • 9 novembro 2021

     # 3

    Colocado por: Pedro BarradasNão será a seguradora do outro condutor a pagar o valor da indemnização?


    Normalmente na sentença é fixado o prazo para pagamento da indemnização e sim deve ser a seguradora da parte contrária a pagar
  3.  # 4

    Espero que seja a seguradora a pagar, porque se for o condutor e não tiver bens, fica com uma sentença para emoldurar.
    • FT87
    • 9 novembro 2021

     # 5

    Colocado por: VarejoteEspero que seja a seguradora a pagar, porque se for o condutor e não tiver bens, fica com uma sentença para emoldurar.


    Pois isso é verdade normalmente é a seguradora a pagar mesmo em situações em que o condutor está com alcool a seguradora paga e depois faz acordo com o condutor para receber.
  4.  # 6

    Obrigada a todos pelas v/respostas
    Sim, é a seguradora a pagar a indemnização. O problema é que a sentença já foi em Agosto e nada de indemnização.
  5.  # 7

    Colocado por: Rosa31242O problema é que a sentença já foi em Agosto e nada de indemnização.

    Informaram a Seguradora da Sentença? Tem de de questionar a seguradora.
  6.  # 8

    Bom dia Pedro Barradas

    A advogada de seguradora estava presente em tribunal quando foi decretada a sentença.
    O melhor é pedir ao nosso advogado que entre em contato com a advogada da seguradora.

    Obrigada
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  7.  # 9

    Concerteza, na sentença, diz o prazo para pagamento da indemnização.
    A seguradora não interpôs recurso?
  8.  # 10

    Boa tarde Belhinho

    A seguradora não interpôs recurso.


    Obrigada
  9.  # 11

    Colocado por: Rosa31242Boa tarde Belhinho

    A seguradora não interpôs recurso.


    Obrigada
    Então que pague. Vá ao seu advogado.
 
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