Colocado por: callinasAté à venda a Sra que vende o imóvel, pode fazer o que vem entender . Não pode obrigar ninguém a fazer o que quer que seja .
Colocado por: Pedro BarradasSe a proprietária não pretende avançar com a venda. terá de devolver o dobro do sinal que a compradora entregou. Sendo isto o habitual.
Você deu um sinal, não foi uma "entrada". O que está descrito no contrato de compra e venda?
Colocado por: MARFERNo CPCV não está lá o preço acordado?
Colocado por: caseirovitorjá assinamos o CPCV (sem cláusula de financiamento) e entregamos a entrada.
Colocado por: Vítor Magalhãesagora a vendedora diz que só vende o imóvel por 120
Colocado por: Vítor MagalhãesQuem é que está a incumprir o contrato?
Colocado por: caseirovitorEstou em processo de compra de um imóvel, já assinamos o CPCV
Colocado por: Vítor MagalhãesEu nem me dava ao trabalho de requerer a avaliação depois do vendedor aumentar o valor de venda. Algo me está a escapar.
Colocado por: hangas
E se entrar em incumprimento forçado, acho que só em tribunal poderá alegar que tal só aconteceu por sabotagem da vendedora. Mas não será um processo fácil.
Talvez arranjando um advogado seu, que envie uma carta registada à vendedora, a explicar que impedir o acesso para avaliação do imovél constitui um acto de sabotagem ao acordado e que será interpretado com uma desistência, levando ao pagamento do sinal em dobro.
Colocado por: Palhava
Ou seja:está escrito no contrato o VALOR da Compra e o Valor entregue a título de sinal?
Colocado por: paulo_pereiraSe possui um CPCV assinado, não deixe que seja o departamento jurídico da agência a conduzir o processo, não irá defender os seus interesses.
Consulte pessoa indicada para prestar apoio ( não sei se já existirá alguma recomendação/sugestao de advogados de direito imobiliário no forum ).
Colocado por: MARFER
Acho que antes de enviar esta carta devia falar pessoalmente ou por telefone com a vendedora e entender exactamento o que se passa.