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  1.  # 1

    Boa tarde, sou novo nisto.
    Aluguei em Fevereiro a casa onde agora estou.

    Eu e a minha esposa, ela tem infelizmenta uma deficiência de 80%, alugamos com a intenção de obter um apoio à habitação que nos permitiria obter um desconto de 60% do valor da renda. O senhorio garantiu que a casa estava legal. Mas quando recebemos a resposta negada do apoio foi nos dito que a casa era de arrumos, arrecadação e por isso não teríamos direito ao apoio.
    Agora, depois deste tempo, em que gastamos o pouco que tínhamos nesta casa, ficamos assim, sem dinheiro para garantir o nosso pagamento da renda.

    Precisamos de ajuda sobre o que fazer.

    Agradecemos a vossa atenção
    Obrigado
    • smst
    • 9 novembro 2021

     # 2

    O que menciona o contrato de arrendamento? Se a casa não corresponder ao descrito no contrato de arrendamento, acho que podem denunciar o contrato antes do termo e assim procurar uma nova casa.
  2.  # 3

    mas o rui diz que gastou o pouco que tinha na casa. Será que andou a fazer obras na casa por sua conta ?
  3.  # 4

    Colocado por: pauloagsantosmas o rui diz que gastou o pouco que tinha na casa. Será que andou a fazer obras na casa por sua conta ?


    A interpretação é de que o local foi alugado contando já com o desconto associado à incapacidade da esposa, parece-me.

    Não existindo o desconto, ficará fora das possibilidade económicas do casal, parece-me.
  4.  # 5

    Agradecemos a vossa amabilidade.
    A cadeira de rodas não cabia na porta e nós pagámos porta nova e alargamento da mesma. A casa é muito fria por causa das paredes largas de antigamente e instalamos salamandra. Tudo à nossa conta. Viemos para cá a contar com o apoio ao arrendamento da porta65 do estado, que garantiria 60 por cento da renda.E foi aí que soubemos que a casa estaria designada como "arrumos" .temos um contrato de habitação que não entendemos como é possível ser realizado nas finanças sendo casa de arrumos.
    • fpc
    • 18 novembro 2021

     # 6

    A casa não tem licença de habitação?
  5.  # 7

    Colocado por: RuiHenriquesA cadeira de rodas não cabia na porta e nós pagámos porta nova e alargamento da mesma. A casa é muito fria por causa das paredes largas de antigamente e instalamos salamandra. Tudo à nossa conta.

    E não renegociaram com o senhorio para baixar a vossa renda devido aos melhoramentos efectuados? Se tiverem que sair irão ter que voltar a colocar tudo como estava antes e levar a salamandra convosco?
  6.  # 8

    Advogado, advogado, advogado. Rui, por menos dinheiro que tenha, é altura de arranjar um advogado com unhas e dentes que esclareça tudo como deve ser. No mínimo que vos recupere o dinheiro que gastaram em obras feitas sob falsas declarações do senhorio.

    Espero que vá tudo a bem, mas prepare-se para o pior arranjando imediatamente um advogado adequado.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  7.  # 9

    Eu até digo que comece a pagar a renda retirando os 60% a que tinha direito se tudo estivesse legal.
    Não se esqueça que foi enganado pelo senhorio.
    Concordam com este comentário: Antonioconceicao
  8.  # 10

    Boa ideia, o que o Rui precisa é exactamente de entrar em incumprimento para o senhorio ter uma justificação legal para terminar o contrato e o meter na rua quando quiser. Toda a gente sabe que olho-por-olho tem validade no tribunal português.


    Repito: Advogado. Qualquer outra atitude nesta situação é um disparate pegado. Defenda-se.
    Concordam com este comentário: rui.fern
  9.  # 11

    Não sei se a casa tem licença de habitação. Tenho contrato de arrendamento. Segundo a matriz predial é 'arrumos' não sei se será possível ter licença de habitação com essa designação.
    O próprio senhorio concordou em ir descontando o valor das obras que fizemos e entretanto ir pagando metade da renda.mas esse desconto tem um final, quando o valor das obras acabar.
    O que sei é que mesmo com incumprimento é difícil uma ordem de despejo a curto prazo porque o contrato está em nome da minha esposa e ela, como a deficiência, tem protecção legal.
    Sim, advogado antes de mais. Não temos dinheiro mas tenho um amigo que é advogado. Queria resolver a bem e de forma justa, mas está difícil.
  10.  # 12

    Rui, pode ser difícil ser despejado mas não é por isso que se deve facilitar. Nas alturas críticas todas as espingardas contam.

    Neste momento e sem mais conhecimento vocês têm muito a vosso favor. Se fosse o seu senhorio borrava-me de medo com a ideia de ir a tribunal contra inquilinos desfavorecidos, com deficiências, a quem possivelmente fiz falsas representações. De que lado é que o juiz vai estar? É pedir para levar com tudo.

    Não sugiro que vá a correr para um processo mas passar a mensagem que não tem medo de se defender costuma levar as pessoas a portarem-se bem.
  11.  # 13

    Bom dia.
    Tenho uma pergunta.
    O senhorio incorre em algum crime? Passando um contrato de arrendamento de uma casa que não está registada nas finanças como habitação?
  12.  # 14

    veja se na sua zona existe julgado de paz será mais facil e barato que se meter em tribunais. em ultimo caso peça apoio juridico na segurança social
    • smst
    • 24 novembro 2021

     # 15

    Colocado por: RuiHenriquesBom dia.
    Tenho uma pergunta.
    O senhorio incorre em algum crime? Passando um contrato de arrendamento de uma casa que não está registada nas finanças como habitação?

    "
    Leia o que diz o contrato que vocês e o senhorio assinaram, se lá disser "arrumos você concordou com a situação (ainda que com desconhecimento de causa). Tente abater o que gastou nessa casa, entre em acordo com o senhorio para sair sem terminar o contrato e procurem uma nova casa que cumpra os requisitos para ser aceite no porta 65.
  13.  # 16

    O senhorio sabendo que o futuro arrendatário iria apresentar uma candidatura a um programa do Estado, arriscou expor-se no curto e longo prazo.
    Se calhar não actualizou o teor da caderneta predial, poderá ter na câmara um processo de actualização do tipo de alvará de utilização para o locado, tipo legalização de um anexo de apoio à edificação principal.
    Consta que em todos os alugueres, o certificado energético é obrigatório, a falta dele não sei que efeitos trás.
    As finanças registarem o contrato com essa descrição presumo que não tenha efeitos práticos na eventual ilicitude do contrato.
    As benfeitorias feitas essas ficam no locado.
    Poderá existir um crime de falsas declarações, tem é de ser provado.
    O grau de incapacidade era/é relevante para os casos de transição de contratos para o novo NRAU, não creio que nos contratos celebrados no ano 2021 exista especial protecção.
    Entre o seu amigo advogado , as associações de inquilinos com apoio jurídico e o apoio judiciário, tem onde procurar ajuda.
 
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