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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Tenho lido muitos estas discussões e gostava de colocar algumas questões que me ajudassem a resolver a minha situação.

    Fui casada durante 12 anos, temos 2 filhas menores. Compramos uma casa antes de casar, pelo que somos com-proprietários. Estamos divorciados desde 2019.
    Foi um processo muito complicado, de violência doméstica, que ainda não chegou ao fim.

    Relativamente à casa, temos em comum um empréstimo ao banco que desde 2019, com a assinatura do divórcio, ficou exclusivamente da minha responsabilidade, sendo que fiquei a morar na casa com as nossa filhas.

    A casa custou na altura 126.000,00€. Em 2019, quando ele deixou a casa, por ordem do tribunal, devíamos ambos ao banco 98.000,00€.
    A minha intenção é ficar com a casa e passar o pagamento da dívida em falta para meu nome, assim como a casa. Já está em tribunal uma ação de divisão de bem comum.

    Neste momento, a casa vale mais que o valor de compra. No entanto, o banco não me empresta muito mais, uma vez que tenho de assumir o pagamento sozinha até 2047, com duas filhas menores.

    Depois de tanto texto, a minha questão é:
    De uma forma justa e correta para ambas as partes, ficando eu com a casa (porque ele não quer) e com a dívida ao banco, quanto tenho de lhe dar para ficar com a casa?

    Obrigada pela ajuda desde já!
  2.  # 2

    Colocado por: cat08quanto tenho de lhe dar para ficar com a casa


    alguém tem que avaliar a casa, provavelmente algum avaliador nomeado pelo tribunal pq entrou com uma ação de divisão de bem comum.

    a essa valor retira o valor em divida do empréstimo e o seu ex tem teoricamente direito a metade.

    ex: o banco avalia a casa em 100k, o capital em divida ao banco é de 80k. dos 20k quem sobra ele teria direito a 10k.


    depois até a divisão estar feita e o empréstimo negociado com o banco o seu ex continua com responsabilidades do emprestimo atual.

    se ele deixou de pagar as prestações e você as assumiu, pode tentar descontar da parte dele metade dessas prestações.
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  3.  # 3

    A questão é que neste momento a casa vale mais do que o valor do empréstimo. E o banco não me empresta mais, pois sozinha e com 2 menores não consigo pagar.

    Tenho de sair de casa?
    A minha proposta seria pagar metade do que ambos pagamos durante o tempo que estivemos casados. Ou seja, devolver metade.
  4.  # 4

    Esqueci-me de referir mas a casa tem um valor patrimonial nas Finanças de 66.000,00€. Isto é relevante?
    Como é possível os valores serem tão díspares?

    Mesmo eu estando sozinha a pagar a casa desde 2019 e a morar com as minhas filhas, mesmo querendo ficar com a casa e assumir o valor restante da dívida, o banco não me empresta mais dinheiro porque não terei capacidade financeira de pagar mais.

    Vamos para a rua?
  5.  # 5

    Colocado por: cat08
    Tenho de sair de casa?


    é uma possibilidade, vender a casa, pagar o valor em divida ao banco e dividir o valor restante.

    Mas havendo filhos menores ele deve estar a pagar uma pensão de alimentos. Pode propor a troca da pensão de alimentos pela parte dele da casa.
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  6.  # 6

    Aqui não vai obter uma resposta concreta ao seu problema. Fale com um advogado.
    Teoricamente, aquando o divórcio fica definido o destino da casa de família.
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  7.  # 7

    Colocado por: Vítor MagalhãesTeoricamente, aquando o divórcio fica definido o destino da casa de família.


    Na audiência de divórcio, em 2019, já ficou decidido que a casa ficava comigo. Eu tinha abandonado a casa com as minhas filhas e ele mudou as fechaduras e ficou lá, ambos a pagar, até decisão do juiz. Só com a decisão ele foi obrigado a sair e a casa ficou só comigo, por ordem do juiz.
  8.  # 8

    Tem que chegar a um acordo com ele, provavelmente será menos moroso e oneroso do que os recursos em tribunal.
    Ele paga pensão de alimentos?
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  9.  # 9

    Colocado por: Vítor MagalhãesEle paga pensão de alimentos?

    Sim, paga.
    Mas chegar a um acordo é impensável. Está a decorrer um processo crime de violência doméstica, que nem vou comentar. A minha expetativa seria de resolver todas as partilhas, na espe4rança que o problema amenizasse...
  10.  # 10

    Com a ação de divisão de coisa comum o mais certo é a casa ser vendida por leilão.
    Claro que a cat08 tem o direito de opção, mas pelo valor mais alto atingido no leilão.
    Mas nada como um advogado para a a conselhar a seguir a melhor via.
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    • cat08
    • 6 dezembro 2021 editado

     # 11

    Colocado por: sognimo mais certo é a casa ser vendida por leilão.


    Mas a casa não está paga. Nem metade! Nenhum de nós tem dinheiro para a comprar, até porque há a dívida ao banco...
    Já perguntei à advogada e ela não sabe.
  11.  # 12

    Colocado por: cat08
    Mas a casa não está paga. Nem metade! Nenhum de nós tem dinheiro para a comprar, até porque há a dívida ao banco...
    Já perguntei à advogada e ela não sabe.


    Se diz que o banco não empresta, imagino que já colocou essa questão directamente? Por experiência própria, mesmo ao balcão alguns funcionários desconhecem a legislação aplicável em caso de divórcio e que a protege, caso a prestação a pagar represente uma taxa de esforço inferior a 55% (salvo erro, confirme depois, mas varia de acordo com o nº de dependentes). (ver Decreto-Lei nº 74-A/2017)


    Na audiência de divórcio, em 2019, já ficou decidido que a casa ficava comigo.


    Pelo que descreve e pelo facto de haver acção a correr deduzo que foi decretado o divórcio, estabelecido que a cat08 residiria na casa de família mas não foram feitas partilhas.

    Sendo assim, no final a casa será avaliada e vendida, pagando o crédito e o remanescente dividido a meias pelos 2, deduzidos os créditos e débitos de um sobre o outro.
    A venda poderá ser a terceiro, ou a um de vocês - mas neste caso provavelmente já não estará protegida pela lei que referi acima (peça à sua advogada que confirme).

    Se for a terceiro, será provavelmente abaixo do preço de avaliação.
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  12.  # 13

    O Juíz pederá dicidir de outra forma, mas já tenho visto vários apartamentos no site do e-leiloes, que são processos de divisão de coisa comum.
    De momento não estou a encontrar nenhum, mas se conseguir coloco aqui o link.
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    • smst
    • 6 dezembro 2021

     # 14

    O assunto da casa deveria ter sido resolvido em 2019 quando se divorciaram.
    Compraram casa em conjunto por isso a casa é dos dois. Fizeram um crédito para comprar a casa, a divida é dos dois.
    Legalmente teriam os dois direito a usufruir da casa, mas apenas você (e as filhas) estão a usufruir de um bem comum, atenção que o seu ex teria de continuar a pagar metade da prestação, mas como só você mora na casa ele pode pedir o equivalente a metade da renda durante este tempo todo, até porque ele está a pagar a pensão de alimentos às filhas.
    Consulte um bom advogado para a esclarecer de tudo.
    Na minha opinião a melhor solução para ambos é venderem voluntariamente a casa pelo valor de mercado, liquidarem a divida ao banco e dividirem o restante pelos dois, com o que receber da sua parte dá uma entrada para outra casa e faz um crédito só em seu nome (ou então arrenda uma).
    Concordam com este comentário: Holy_Grail
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  13.  # 15

    Veja-se este caso:

    https://forumdacasa.com/discussion/55633/divisao-de-bem-comum/#Item_1


    O banco não aceitou conceder crédito habitação pois a taxa de esforço era demasiado alta.
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  14.  # 16

    Será que o ex-marido aceita fazer algum documento em como doa a sua metade às filhas?
    E a Mãe continuava a pagar o empréstimo.
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  15.  # 17

    Como assim, a advogada não sabe?? Se for uma especialista em direito penal compreendo mas nesse caso...peça uma consulta a um advogado de direito civil/comercial que saiba!
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  16.  # 18

    Colocado por: PalhavaSerá que o ex-marido aceita fazer algum documento em como doa a sua metade às filhas?
    E a Mãe continuava a pagar o empréstimo.


    Não há nenhuma possibilidade de aceitar o que quer que seja. Por isso, chegamos a esta situação.
  17.  # 19

    Colocado por: smstatenção que o seu ex teria de continuar a pagar metade da prestação, mas como só você mora na casa ele pode pedir o equivalente a metade da renda durante este tempo todo, até porque ele está a pagar a pensão de alimentos às filhas..


    Desde a decisão do divórcio, ele saiu e eu fui para casa com as meninas. Ele não está a pagar o crédito mensal, nem IMI nem nada referente à casa.
  18.  # 20

    Aqui só vai obter opiniões, sem ter um acordo com o seu EX a solução passará pelo advogado e tribunal.
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