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  1.  # 21

    Colocado por: Vítor MagalhãesAqui só vai obter opiniões, sem ter um acordo com o seu EX a solução passará pelo advogado e tribunal.
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    Pois...
    Acordo nunca, isso eu sei.
    Portanto, resta mesmo a decisão do tribunal. Que será a pior para todos...
  2.  # 22

    Colocado por: cat08Portanto, resta mesmo a decisão do tribunal.


    e mesmo depois do tribunal decidir, ainda pode acontecer o seu ex não aceitar a decisão, ou não a cumprir.

    talvez a decisão mais racional seja vender a casa atual, saldar o empréstimo ao banco, dividir a meio o lucro (com este aliciante ele certamente alinha na venda) e depois adquirir/alugar uma casa que possa pagar com os seus rendimentos. Assim mete uma pedra sobre o assunto, até porque essa casa irá sempre lembrar-lhe uma fase da sua vida que provavelmente quererá esquecer.
    Concordam com este comentário: Holy_Grail
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    • cat08
    • 7 dezembro 2021 editado

     # 23

    Colocado por: pauloagsantos e depois adquirir/alugar uma casa que possa pagar com os seus rendimentos. Assim mete uma pedra sobre o assunto, até porque essa casa irá sempre lembrar-lhe uma fase da sua vida que provavelmente quererá esquecer.
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    Subscrevo na íntegra... Não poderia estar mais de acordo.
    Se fosse só eu, era isso HOJE.

    Mas, infelizmente moram comigo 2 filhas menores e os meus pais - que foram morar connosco por decisão do casal. Quem me dera poder vender e começar tudo de novo... de preferência longe e num T0... Mas não me posso dar a esse luxo e ele sabe, por isso me faz isto.

    A guarda das menores ficou só comigo. Elas não têm qualquer contacto com o pai, porque ele não quer.
    • RCF
    • 7 dezembro 2021

     # 24

    Colocado por: cat08Mas, infelizmente moram comigo 2 filhas menores e os meus pais - que foram morar connosco por decisão do casal. Quem me dera poder vender e começar tudo de novo... de preferência longe e num T0... Mas não me posso dar a esse luxo e ele sabe, por isso me faz isto.

    Infelizmente não. Felizmente!
    Num T0 não, pois não cabem todos. Mas, pode comprar um igual a esse onde vive. Um T3, provavelmente.
    Vende esse e fica com dinheiro em caixa, pois o valor pelo qual atualmente venderão, dará para pagar o empréstimo ao banco e sobrar dinheiro. Com o que sobrar dá entrada para compra de um outro apartamento e faz empréstimo. Se atualmente consegue pagar sozinha o empréstimo na totalidade, também conseguirá continuar a pagar se comprar outro sozinha.
    Poderá, eventualmente, não comprar outro apartamento com a mesma qualidade desse, mas compra um que dê para as necessidades.
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  3.  # 25

    Colocado por: RCFPoderá, eventualmente, não comprar outro apartamento com a mesma qualidade desse, mas compra um que dê para as necessidades.


    referiu lá atras que o empréstimo dessa casa está a meio e que a casa valorizou, pelo que a sua venda deve gerar liquidez para a entrada de outro crédito e a prestação se já consegue pagar nesses, iria continuar a conseguir no outro.

    agora se os seus pais não concordam é que é outro 31.
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  4.  # 26

    Colocado por: pauloagsantos

    referiu lá atras que o empréstimo dessa casa está a meio e que a casa valorizou, pelo que a sua venda deve gerar liquidez para a entrada de outro crédito e a prestação se já consegue pagar nesses, iria continuar a conseguir no outro.
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    Compramos a casa por 130.000,00€
    Até à data do divórcio, tínhamos pago cerca de 30.000,00€
    O empréstimo termina em dezembro de 2047
    O valor nas finanças é de 66.000,00€
    Os imóveis neste momento todos valorizaram.
    • RCF
    • 7 dezembro 2021

     # 27

    Colocado por: cat08O valor nas finanças é de 66.000,00€

    Isto, para o caso, não interessa.

    Colocado por: cat08Compramos a casa por 130.000,00€
    Até à data do divórcio, tínhamos pago cerca de 30.000,00€

    E entretanto, já pagou mais.
    Imaginando que deve ao Banco 95.000.
    Imaginando que vendem a casa agora por 200.000.
    O banco fica com 95.000 e os restantes 105.000 são divididos por si e pelo seu ex., ficando a cat com 52.500, que será o suficiente para dar entrada na compra de outro apartamento.
  5.  # 28

    Colocado por: RCF
    O banco fica com 95.000 e os restantes 105.000 são divididos por si e pelo seu ex., ficando a cat com 52.500, que será o suficiente para dar entrada na compra de outro apartamento.


    E desde 2019 até ao momento da venda, que paguei sozinha prestação, seguro, encargos, impostos... Não conta?
  6.  # 29

    Com 52 mil já se compram casas a pronto, com boas áreas/acabamentos (usadas), no interior do país.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
  7.  # 30

    Colocado por: cat08

    E desde 2019 até ao momento da venda, que paguei sozinha prestação, seguro, encargos, impostos... Não conta?


    Tudo conta, desde que consiga prová-lo.
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  8.  # 31

    Consigo provar porque está escrito, foi decidido em tribunal pelo Juíz ficar desta forma. E sou eu que faço as transferências para o banco e pago o IMI, mesmo vindo em nome dele ele manda através da advogada.
  9.  # 32

    Então faça as contas por alto aos valores que "adiantou" e depois é só subtrair à parte do seu EX na eventualidade de venderem o imóvel. Enquanto o processo anda e não anda, não falhe pagamentos com banco e fornecimentos de luz, água, etc... Mas trate disso com um advogado.
    • RCF
    • 7 dezembro 2021

     # 33

    Colocado por: cat08

    E desde 2019 até ao momento da venda, que paguei sozinha prestação, seguro, encargos, impostos... Não conta?

    Conta...
    Mas, se isso contar, talvez também faça sentido contar a renda que deveria ter pago ao seu ex. pelo usufruto exclusivo da casa... Eu direi que uma coisa dará para a outra
    • smst
    • 7 dezembro 2021

     # 34

    Colocado por: RCF
    Conta...
    Mas, se isso contar, talvez também faça sentido contar a renda que deveria ter pago ao seu ex. pelo usufruto exclusivo da casa... Eu direi que uma coisa dará para a outra


    Isto foi o que eu já tentei indicar à autora do tópico. Ela é a unica que está a usufruir da casa e também a unica que está a pagar a prestação. Será que a prestação ao banco é equivalente à renda a pagar por uma casa idêntica na mesma zona? Analise bem esta situação porque se pegar por aqui até pode vir a ser penalizada em tribunal.

    Se a divisão do bem/venda for ordenada pelo tribunal, arriscam-se os dois a ficar prejudicados com a venda, pois desde que a mesma liquide a divida ao banco para eles está certo.

    O ideal é acertarem os dois e venderem a casa, liquidarem a divida ao banco e depois dividirem o restante.
    Depois compra um T2 para você morar com as suas filhas, dado esse dinheiro de entrada e ficando a pagar uma prestação mais suave, ou então um T3 se entender que os seus pais devem ir morar consigo.
  10.  # 35

    Mas podem tirar-me assim a casa? Eu não devo nada ao banco, nunca me atrasei numa prestação. Estou disposta a pagar o que for justo ou sair.

    Podem mesmo assim tirar-me a casa e ser vendida pelo tribunal?
  11.  # 36

    Colocado por: smst
    O ideal é acertarem os dois e venderem a casa, liquidarem a divida ao banco e depois dividirem o restante.
    Depois compra um T2 para você morar com as suas filhas, dado esse dinheiro de entrada e ficando a pagar uma prestação mais suave,
    ou então um T3 se entender que os seus pais devem ir morar consigo.


    Isto não é líquido. Sendo novo crédito não o aprovam com taxa de esforço superior a 35%, ao passo que mantendo este, pode ir até aos 55%.
  12.  # 37

    Colocado por: cat08Mas podem tirar-me assim a casa? Eu não devo nada ao banco, nunca me atrasei numa prestação. Estou disposta a pagar o que for justo ou sair.

    Podem mesmo assim tirar-me a casa e ser vendida pelo tribunal?



    Claro, o objectivo do processo no tribunal é esse. A divisão funcionará como um leilão. De forma grosseira: nenhum dos dois tem capacidade ou vontade, é vendido a um terceiro, o produto utilizado para pagar a dívida ao banco e o que sobrar é dividido pelos dois.
  13.  # 38

    Colocado por: PalhavaCom 52 mil já se compram casas a pronto, com boas áreas/acabamentos (usadas), no interior do país.
    Concordam com este comentário:Vítor Magalhães


    Estamos a falar de que distritos ao certo (ou localidades se poder ser mais especifico)?


    Cat, conforme já indicaram fale com um advogado/a de direito civil.
    Se você tem a certeza que não é possível chegar a um acordo com o seu ex-marido então só restará a via judicial. Nesse sentido, é do seu interesse preparar-se para os possíveis desfechos. Tem também a opção de continuar a pagar uma casa que nunca será sua 100%, na certeza porém que desta forma estará a beneficiá-lo mesmo que não o queira fazer.
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães
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  14.  # 39

    Eu não pretendo beneficiar nem prejudicar ninguém.

    Queria uma forma justa para todos. E sinceramente não me parece justo porem-me fora da minha casa, que pago, com duas crianças.

    Estou disposta a pagar/devolver tudo que ele pagou. Fazer essas contas todas. Isso não é opção?
    O juiz é implacável?
    • AMVP
    • 8 dezembro 2021

     # 40

    Colocado por: cat08O juiz é implacável?

    Se puder, pague uma consulta com outro advogado. Se nao conhece nenhum, eu sugeria-lhe que ligasse para uma sociedade de advogados com alguma dimensao pois tem advogados especializados para cada area. Sim eu sei, e caro mas o que esta em causa ainda é mais. Nao tem de seguir com o processo com eles mas pelo menos pode ficar a conhecer a lei.
 
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