Colocado por: memeotorO que devo fazer?
Colocado por: nielsky
Deve chegar-se à frente e assumir o condominio.
As empresas de gestão servem para isso mesmo que ja referiu, serve para fazer nada e sacar guito enquanto houver.
Colocado por: RicardoPortoimpic
Colocado por: Damiana Maria
Subscrevo com aplauso.
No entanto e segundo entendi o memeotor é inquilino.
A menos que no seu contracto de arrendamento esteja clausulado que deve pagar as quotas referentes à fracção que arrenda, nem isso deveria fazer.
TUDO o que tem a ver com o condomínio (co-propriedade) é do pelouro dos CO-PROPRIETÁRIOS.
Quem administra o condomínio é, segundo o CC, capítulo Propriedade Horizontal é a Assembleia de co-proprietários.
O administrador faz o que lhe mandarem e presta contas desse trabalho.
O seu senhorio será, em princípio, o seu único interluctor sobre o que tem que ser reparado na casa que arrendou.
Digo "em princípio" porque ele pode nomerar o memeotor como seu representante junto da Administração - isto é, ASSEMBLEIA - onde poderá exercer o direito de voto e - não encontro nada na lei que o proíba - propôr-se a si mesmo para administrador.
Repare que a lei permite que um condomínio (conjunto de co-proprietários) contrate para "administrador externo" QUALQUER pessoa; pode ter um cadastro criminal de metro, ser analfabeto, cego, surdo ou mudo - a lei só obriga a que seja eleito em Assembleia, regularmente convocada e celebrada, e que aceite.
Esqueça a ASAE, o que eles alegam - a mim alegaram of the record, aliás muito afáveis - é que não há nenhum enquadramento legal para "Empresas de administração de condomínios", o que é verdade.
Tem registo bancário do pagamento da quota? Se sim não se preocupe; enquanto o seu senhorio não lhe passar "a pasta" como seu representante o caro forista não pode fazer mais nada.
Colocado por: BoraBoraA administração só trata de assuntos relacionados com as partes comuns.
Ora a sua lareira é parte privada pelo que a sua reparação só a si compete.
Colocado por: RicardoPortoDepende.. o condomínio tem obrigação de limpar as chaminés todos os anos.
Colocado por: BoraBoraA administração só trata de assuntos relacionados com as partes comuns.
Ora a sua lareira é parte privada pelo que a sua reparação só a si compete.
O meu apartamento é comprado, sou proprietário.
As chaminés e os algerozes ( não sei a legislação mas creio que existe uma lei a obrigar a isso)!
Colocado por: Damiana Maria
Mil desculpas, como vi "novo inquilino", burrice minha.
Tem aí, acima, indicações úteis.
Há, encontrei há tempos; infelizmente é uma Postura camarária e, directamente, não prevê coimas...depende de queixa.
Colocado por: RicardoPortoDepende.. o condomínio tem obrigação de limpar as chaminés todos os anos.
Eu creio que é mesmo lei, tal como é lei a obrigação dos prédios terem de fazer obras de conservação pelo menos de 8 em 8 anos...