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  1.  # 1

    Olá a todos,
    Tenho visto várias moradias no centro do Porto (ZIP) com vista à aquisição e reabilitação, a maioria são de início do século XX, ou seja, com "materiais base" o granito e a madeira. O objectivo seria transformar a moradia a adquirir em 2 artigos, ou seja, ou numa moradia bi-familiar ou em 2 apartamentos. Já me informaram que era possível, no entanto, esta transformação implicará "deitar a casa a baixo" e construir de novo? Ou bastará, como é de meu interesse, fazer as reparações necessárias (com a devida modernização dos espaços) e pedido de aprovação do projecto à Câmara? A diferença de orçamentos será significativa, assumindo que as casas que tenho visto não estão muito degradadas? Onde posso consultar legislação sobre este assunto?
    Pretendo procurar os serviços de um arquitecto, no entanto, antes de o fazer gostava de me inteirar sobre este assunto, por isso venho ao v. contacto.
    Muito obrigada.
    Cumprimentos.
    • P+V
    • 27 outubro 2010

     # 2

    Colocado por: AFO21esta transformação implicará "deitar a casa a baixo" e construir de novo?

    Depende, mas "em querendo", não.

    Colocado por: AFO21pedido de aprovação do projecto à Câmara?

    Licenças de obras de alteração (sem ampliação, em princípio) + elaboração da PH.

    Colocado por: AFO21Onde posso consultar legislação sobre este assunto?

    Lei 60/2007, para começar, mas não é pêra doce...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AFO21
  2.  # 3

    Acha que não é preciso colocar o projecto na Câmara para aprovação? Ao transformar em 2 artigos é necessário uma alteração de morada, provavelmente através de introdução de letras, tipo apartamento A, com caixa de correio, contador de luz, água e gás próprios e apartamento B nas mesmas condições..
    Obrigada!
  3.  # 4

    Colocado por: AFO21Acha que não é preciso colocar o projecto na Câmara para aprovação? Ao transformar em 2 artigos é necessário uma alteração de morada, provavelmente através de introdução de letras, tipo apartamento A, com caixa de correio, contador de luz, água e gás próprios e apartamento B nas mesmas condições..
    Obrigada!


    Será sempre necessário projecto na Câmara. O facto de querer fazer duas habitações, com as obras necessárias, vai obrigá-lo a isso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AFO21
  4.  # 5

    E para ver o projecto aprovado, que tipo de intervenções estruturais sou obrigada a fazer? Uma vez que as casas são antigas, não têm, por exemplo, placa entre os andares, sou obrigada a colocá-la? Ou apenas tenho que intervencionar as paredes que vão servir de "divisória" entre as habitações? Obrigada.
  5.  # 6

    Não é obrigada a colocar "placas" (leio como lajes de betão armado) entre os andares. Agora, tudo depende da estrutura existente, e se está preparada/em condições para receber o tipo de infraestruturas que lhe serão "obrigatórias". Falo, por exemplo, da instalação de cozinhas e instalações sanitárias nas diversas fracções/habitações. Já encontrei aqui há uns anos uma casa dos finais do séc. XIX com a estrutura dos pavimentos e escadas impecáveis. Logicamente houve sempre cuidado com o telhado, por isso, pouca água entrou, dando só um exemplo. Houve outros em que o "miolo" teve que ser completamente retirado, devido ao mau estado em que se encontrava. Cada caso é um caso.
  6.  # 7

    dois artigos num edifício? Sim claro, faz uma propriedade horizontal, agora o processo é demoroso em geral. Em termos contrutivos se tem de deitar abaixo ou não: depende do caso em particular, em geral nas casas de que penso que fala não é necessário, apenas mexer no interior e criar condições para propriedade horizontal.
 
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