Colocado por: DR1982ou do valor atribuído na altura da doação
Colocado por: NTORIONNa doação o valor é o do VPT, não pode atribuir valores. É diferente de uma permuta, partilha, venda...De certeza? Na conservatória dizem ue é preciso atribuir um valor para pagar os 0.8% de selo
Colocado por: DR1982De certeza? Na conservatória dizem ue é preciso atribuir um valor para pagar os 0.8% de selo
Colocado por: NTORIONTanto é que dizem que se fizer um registo de doação ate 10.000€ se paga 87.5€ de registo, se for um valor superior ja passa a 200 e pouco de registo...
Acho que só lhe serve para pagar mais IS... mas se dão esse bónus força, pode ser q dps na venda consiga usar 1 valor de aquisição superior.
Quanto à legislação, n tenho dúvidas:
Artigo 45.º
Valor de aquisição a título gratuito
1 - Para a determinação dos ganhos sujeitos a IRS considera-se o valor de aquisição, no caso de bens ou direitos adquiridos a título gratuito:
a) O valor que tenha sido considerado para efeitos de liquidação de imposto do selo;
b) O valor que serviria de base à liquidação de imposto do selo, caso este fosse devido.
2 - (Revogado.)
3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
Artigo 46.º
Valor de aquisição a título oneroso de bens imóveis
1 - No caso da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º, se o bem imóvel houver sido adquirido a título oneroso, considera-se valor de aquisição o que tiver servido para efeitos de liquidação do imposto municipal sobre as transações onerosas de imóveis (IMT).
2 -Não havendo lugar à liquidação de IMT, considera-se o valor que lhe serviria de base, caso fosse devida, determinado de harmonia com as regras próprias daquele imposto.
Artigo 12º
Valor tributável
1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
Colocado por: NTORIONEntão a partir de agora já ninguém paga mais valias de nada, faz uma doação, pelo valor que quiser, pagando apenas os 0,8 de selo, e a seguir é só vender pelo valor atribuído na doação e está feito.Pois, tambem acho que nao pode ser bem assim. Provavelmente têm em conta o valor VPT como disseram antes...
Colocado por: rjmsilvaInformação vinculativa da AT.
Colocado por: NTORION3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
Colocado por: NTORION
1 - O IMT incidirá sobre o valor constante do acto ou do contrato ou sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis, consoante o que for maior.
Colocado por: NTORIONSim ja tinha posto e dessa forma é que faz sentido, senao como diz ninguem pagava mais valias, apesar de que nas doações só doação a familiares diretos é que paga apenas 0.8% de impostos
Então, mas não tinha já posto!?
Não havendo 'negócio' é sempre o Vpt
Colocado por: DR1982O resto é 0.8% + 10%
Colocado por: NTORIONAs mais valias para um residente que nao trabalhe sao 14.5% certo?
Tem de ser, ou era sempre negócios debaixo da mesa para pagar menos imt, faziam doações e n pagavam imt.
Assim declaram o valor real (ou mais próximo disso) e pagam o vapor de imt de tabela que é abaixo dos 10%
Colocado por: DR1982As mais valias para um residente que nao trabalhe sao 14.5% certo?
Colocado por: DR1982As mais valias para um residente que nao trabalhe sao 14.5% certo?
Colocado por: NTORIONQuem nao trabalha naontem isenção de irs sobre os ganhos em 2022 ate 9870?
Depende do rendimento até 7k, ou coisa assim a TX é esses 14%, mas tem diversas deduções pelo q basicamente é 0 ó perto.
Colocado por: DR1982Quem nao trabalha naontem isenção de irs sobre os ganhos em 2022 ate 9870?
Ou seja os primeiro 9870 nao paga certo?