Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estamos a pensar em comprar um terreno para construção e há um que está com um preço muito aliciante mas tem as paredes (apenas paredes) de uma pequena casinha.

    Não acredito que tenha uma boa impermeabilização/qualidade construtiva portanto não sei se aproveitaria o que fosse... quase que assumo que iremos recomeçar do zero.

    A questão é tentar perceber se vale a pena...

    O terreno está 10.000€ a 15.000€ abaixo dos valores normais da zona.

    Também pesaria na equação se fosse uma reabilitação (na qual tenho ideia que haveria lugar a redução de IVA dos materiais a 6%).

    Acham que pelo "desconto" de 10.000€ compensa mandar abaixo e recomeçar?
    E se o fizer, deixaria de ser reabilitação, certo?

    Já agora: qual a percentagem da casita é que teria de permanecer para ainda ser considerado reabilitação?

    Desde já muito obrigada 😊
  2.  # 2

    Alguém conseguiria ajudar?
    Afinal também tem tecto (não sei se faria diferença).

    Mandar abaixo uma casinha (diria que uns 50m2) custaria mais que 10.000€?

    E se mandasse abaixo tudo ou quase tudo, deixaria de ter redução do IVA, certo?

    Queria só ter uma ideia geral e não de valores concretos, claro.

    O terreno é esse
      IMG_20211218_095756.jpg
  3.  # 3

    Vou só reavivar o tema porque foi parar à 3a página.

    Yey ou nay?

    Desculpem insistir mas a mesma sra tem outro terreno pelo mesmo preço que está mais longe de tudo e é 50ms mais pequeno, mas que estaria prontinho a construir.
  4.  # 4

    a hipótese de uma reconstrução para usufruir do iva a 6% não é de descartar. afinal estamos a falar de 17k de poupança por cada 100k.

    mandar a abaixo e fazer de novo perde o direito ao iva a 6%, pelo que é de estudar a possibilidade de integrar parte da casa existente na nova. Às vezes basta ficar em projeto, uma parede, mas que depois em obra o raio da máquina impeça sempre nesse parede que vai a baixo e tem que ser feita de raiz.

    mandar abaixo não é propriamente caro, caro é levar o entulho para um aterro.
    • RCF
    • 20 dezembro 2021

     # 5

    Colocado por: Chris_FTambém pesaria na equação se fosse uma reabilitação (na qual tenho ideia que haveria lugar a redução de IVA dos materiais a 6%).

    Apenas será assim se o local estiver em zona classificada como ARU (área de reabilitação urbana).

    Colocado por: Chris_FMandar abaixo uma casinha (diria que uns 50m2) custaria mais que 10.000€?

    Em princípio não será mas do que isso.
    • RCF
    • 20 dezembro 2021

     # 6

    Colocado por: pauloagsantosmandar a abaixo e fazer de novo perde o direito ao iva a 6%,

    Depende. Essa é a regra mas, nalguns municípios, não. Isto é, mesmo demolindo e reconstruindo mantém a possibilidade de usufruir dos 6% de IVA.
    Deve consultar as regras do Município.

    Colocado por: Chris_FE se mandasse abaixo tudo ou quase tudo, deixaria de ter redução do IVA, certo?
    Concordam com este comentário: NTORION
  5.  # 7

    Colocado por: RCF
    Depende. Essa é a regra mas, nalguns municípios, não. Isto é, mesmo demolindo e reconstruindo mantém a possibilidade de usufruir dos 6% de IVA.
    Deve consultar as regras do Município.

    Concordam com este comentário:NTORION

    Exato


    Colocado por: Chris_FTambém pesaria na equação se fosse uma reabilitação (na qual tenho ideia que haveria lugar a redução de IVA dos materiais a 6%).

    Não confunda a ver da 2.27 com a 2.23.

    Informe-se bem antes de avançar.
  6.  # 8

    Colocado por: NTORION
    Exato



    Não confunda a ver da 2.27 com a 2.23.

    Informe-se bem antes de avançar.


    Obrigada.
    Através do seu comentário, quase que excluo a opção de redução de IVA.


    2.27 - pode não aplicar-se a menos que a ruína tivesse na câmara como habitação (que não creio ser o caso).

    Taxa reduzida segundo a verba 2.27
    O Orçamento de Estado de 2000, através da Lei n.º 3-B/2000, editou a Lista I anexa ao CIVA,
    onde consta atualmente a verba 2.275
    com a seguinte redação, “As empreitadas de
    beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou
    partes autónomas destes afetos à habitação. A taxa reduzida não abrange os materiais
    incorporados, salvo se o respetivo valor não exceder 20 % do valor global da prestação de
    serviços.”.

    Dada a existência de diversas dúvidas relativas a esta verba, a AT emitiu o Oficio-
    Circulado n.º 30 135, de 26 setembro 2012, que revoga os Ofícios-Circulados n.ºs
    30 025, de 7
    agosto de 2000 e 30 036, de 4 abril de 2001, de forma a esclarecer as incertezas que até então
    vinham sendo suscitadas.
    Esta verba engloba unicamente os imóveis afetos à habitação o que implica, segundo a
    interpretação da AT, que o imóvel ou fração autónoma tem que estar a ser utilizado como
    habitação no início das obras e após a execução das mesmas, não incluindo os imóveis
    devolutos e simplesmente na realização de empreitadas de beneficiação, remodelação,
    renovação, restauro, reparação ou conservação.

    2.23 - só se aplica numa ARU (que não sei se será o caso. Irei rever).
  7.  # 9

    Colocado por: Chris_F2.23 - só se aplica numa ARU (que não sei se será o caso. Irei rever).

    Ou imóveis com mais de 30 anos, mas como referiram depende da câmara municipal.
 
0.0123 seg. NEW