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    Boa tarde, peço ajuda no que toca a rampas.
    Pretendo construir uma rampa para acesso de viaturas ao interior de uma propriedade que adquiri no Douro.

    Sei que se a rampa for a partir de estrada nacional terei que fazer projeto da mesma e solicitar aprovação às Infraestruturas de Portugal.

    Se a fizer como acesso a um caminho vicinal, já não preciso de o fazer.

    Pretendo fazer a rampa a partir dum caminho vicinal que liga à estrada nacional, mas iniciando a mesma, no meu terreno,a uns 0,5m acima da estrada nacional. ou seja formalmente a rampa é num caminho vicinal, mas está quase em cima da estrada nacional. Têm conhecimento de algum tipo de limitação legal que envolva necessidade de autorização da I.P. devido à reduzida distância da mesma para a estrada nacional? (note-se que a viatura, ao entrar ou sair, pisa o caminho vicinal, ou seja não tem acesso direto á estrada sem pisar o caminho vicinal)

    E sobre inclinações, na legislação encontram-se limites de inclinação nas rampas (normalmente de acesso a garagens e afins) que não têm nada a ver com as rampas que observo quando passo de carro, na estrada nacional , nas proximidades da minha propriedade. Como necessito de bastante inclinação, gostava de saber valores máximos aceitáveis para uma viatura subir a dita rampa, e qual o piso mais adequado para rampas bastante inclinadas (paralelo, cimentos, alcatrão, outro?)
    Há alguma lei sobre inclinação e largura de rampas em propriedades agrícolas?

    Agradeço desde já a colaboração e peço desculpa se não estiver a ser muito claro.
 
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