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    • Sonia7
    • 7 janeiro 2022 editado

     # 1

    Boa tarde
    antes demais peço desculpa pela ignorância relativamente a termos técnicos.
    Informo antes que li toda a legislação e regulamentação do fundo ambiental, a minha dúvida é interpretar estes conceitos mais técnicos.
    A minha habitação é um andar/moradia, em que a minha é no último piso, por cima tenho "placa", julgo não haver sótão nem telhas.
    Estava a pensar colocar tetos falsos com isolamento termico e queria colocar uma questão.
    A tipologia do do fundo ambiental serve para:
    Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas ou pavimentos e paredes. São elegíveis as intervenções nas coberturas, paredes e pavimentos que contactem com o exterior.
    O isolamento térmico em paredes deduzo que seja o capoto. E na cobertura? Enquadra-se o que referi, ou será apenas para isolar do lado do telhado? Essa parte já não me pertence, é do "condomínio".

    Muito obrigada
  1.  # 2

    Eu diria que depende.
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/ot_tipologia2_01072021-pdf.aspx
    7. COMO POSSO SABER QUAIS AS COBERTURAS, PAREDES OU PAVIMENTOS DA MINHA HABITAÇÃO QUE SÃO ELEGÍVEIS COMO
    INTERVENÇÃO APOIADA PELO PRESENTE PROGRAMA DE APOIO?
    São elegíveis intervenções nas coberturas, paredes e pavimentos que contactem com o exterior, com
    edifícios adjacentes ou outros espaços não aquecidos, tais como garagens, caves e sótãos não
    habitados

    Ou seja se for um tecto falso que dê para um sótão não habitado, talvez seja elegível. Mas se for para outro piso habitado então já não.
  2.  # 3

    Colocado por: Bruno.Alveshabitado, talvez seja elegível


    Boa tarde
    Agradeço a resposta. O meu piso é o último, por cima é "Placa" , acho que o prédio não te telhado, é placa.

    Provavelmente não é elegível.
    Obrigada
    • SMBS
    • 8 janeiro 2022

     # 4

    É cobertura em contacto com o exterior portanto é elegível
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
  3.  # 5

    Colocado por: SMBSÉ cobertura em contacto com o exterior portanto é elegível

    Obrigada pela resposta
    Eu não iria fazer na cobertura, mas sim no meu teto, pode ser que seja considerado elegível, é uma questão de tentar.
    Obrigada
  4.  # 6

    Pois, aminha dúvida embora no mesmo sentido é ligeiramente diferente. No meu caso seria para colocar lã mineral na placa do telhado. Não sei se será elegível.
  5.  # 7

    Olá!

    Uma dúvida que talvez consigam esclarecer sobre os limites de comparticipação na tipologia das bombas de calor (2.500€).

    Por exemplo, se na candidatura se apresentar uma despesa de 3.000€, sem IVA, a comparticipação será de:

    (a) 3.000€-85%=2.500€ ou (b) 2.500€-85%=2.125€?

    Obrigado.

    Pedro
  6.  # 8

    Colocado por: paflourencoPor exemplo, se na candidatura se apresentar uma despesa de 3.000€, sem IVA, a comparticipação será de:
    (a) 3.000€-85%=2.500€ou (b) 2.500€-85%=2.125€?

    A comparticipação é de 85% da despesa sem IVA, até ao tecto máximo de 2500€. Nesse exemplo recebe 2500€.
    Concordam com este comentário: rikabcd
  7.  # 9

    Colocado por: paflourencoe apresentar uma despesa de 3.000€


    O cálculo do reembolso é o seguinte:
    (despesa s/ iva) * 0,85 = X , sendo X máximo 2500€

    No seu caso:
    3000 * 0,85 = 2550€, pelo que irá receber os 2500€
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paflourenco
  8.  # 10

    Muito obrigado.
  9.  # 11

    Boa tarde, aproveitando o tópico... posso isolar paredes e a cobertura e ter o reembolso dos 3000(cobertura) e 4500 (paredes)? são os ambas tipologia 2 mas 2.1 e o outro 2.2!
 
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