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  1.  # 1

    Bom dia

    Terminei uma remodelação de uma casa com ampliação de area. Gostaria de saber se a atualização da caderneta predial é obrigatoria, quais as vantagens e desvantagens de o fazer.

    Obg
  2.  # 2

    Colocado por: Rui_ABom dia

    Terminei uma remodelação de uma casa com ampliação de area. Gostaria de saber se a atualização da caderneta predial é obrigatoria, quais as vantagens e desvantagens de o fazer.

    Obg

    Desvantagem, aumento do valor patrimonial.

    Para atualizar nas financas, primeiro tem de atualizar na câmara e depois pedir uma certidão de areas para atualizar nas financas.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta nielsky

    Na camara esta atualizado. Recebi a licença de utilização.A informação das areas esta ai detalhada. É obrigatoria a atualização? Sendo uma remodelação é possivel pedir isençao de IMI?
  4.  # 4

    Colocado por: Rui_AÉ obrigatoria a atualização?

    Penso que sim.

    Colocado por: Rui_ASendo uma remodelação é possivel pedir isençao de IMI?

    Soh na aquisicao eh que ha isencao.
    No entanto guarde as faturas todas para o caso de querer vender e colocar esses valores como investimento para baixar o valor de uma possivel mais valia.
  5.  # 5

    obrigatória não sei, mas um dia que venda terá que ter as áreas corretas nas finanças e conservatória. mas se tem a licença de utilização a camara não exigiu as áreas atualizadas na certidão permanente ?
    Concordam com este comentário: jorgferr
  6.  # 6

    Para fazer a remodelação foi apresentado projeto na câmara. A licença foi emitida após boa execução do mesmo.
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    • 14 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: Rui_ABom dia

    Terminei uma remodelação de uma casa com ampliação de area. Gostaria de saber se a atualização da caderneta predial é obrigatoria, quais as vantagens e desvantagens de o fazer.

    Obg


    No prazo de 60 dias;

    ********

    CIMI
    Artigo 13.º

    Inscrição nas matrizes

    1 - A inscrição de prédios na matriz e a actualização desta são efectuadas com base em declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias contados a partir da ocorrência de qualquer dos seguintes factos:

    a) Uma dada realidade física passar a ser considerada como prédio;
    b) Verificar-se um evento susceptível de determinar uma alteração da classificação de um prédio;
    c) Modificarem-se os limites de um prédio;
    d) Concluírem-se obras de edificação, de melhoramento ou outras alterações que possam determinar variação do valor patrimonial tributário do prédio;
 
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