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    • zeto
    • 13 janeiro 2022

     # 1

    Boas amigos, venho colocar esta questão em nome de uns amigos meus sobre o seguinte:
    Eles possuem um apartamento e terminaram recentemente uma moradia isolada, moradia está que já está habitada com licença de utilização legal, agora querem pedir a isenção de 3 anos do imi visto que avaliação do imóvel ronda os 125.000€,
    a dúvida é a seguinte:
    Por eles terem já um apartamento tem direito igual á isenção??
    Muito obrigado
    Rui/Claudia
  1.  # 2

    Se já tiverem tudo isenção no apartamento não tem direito.

    E penso que tendo duas habitações já não tem direito.
    • zeto
    • 13 janeiro 2022

     # 3

    Tive a pesquisar um pouco na net e em todo o lado incluindo no site das finanças e consta o seguinte:

    IMI: A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.
  2.  # 4

    Colocado por: zetoTive a pesquisar um pouco na net e em todo o lado incluindo no site das finanças e consta o seguinte:

    IMI: A isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar.


    O conselho que costumo dar a todos eh fazer sempre o pedido da isenção nas finanças. O nao esta sempre garantido.
  3.  # 5

    A isenção do Imi não é aplicável apenas a HPP?
  4.  # 6

    Colocado por: Vítor MagalhãesA isenção do Imi não é aplicável apenas a HPP?

    Sim.
    Maximo de 2x por contribuinte
  5.  # 7

    Colocado por: nielsky
    Sim.
    Maximo de 2x por contribuinte

    Ou então desde que o imóvel não tenha valor superior a 65K, correto?
  6.  # 8

    Colocado por: Vítor MagalhãesOu então desde que o imóvel não tenha valor superior a 65K, correto?


    Segundo este artigo, diz 125K

    "Refira-se que para beneficiar da isenção temporária de três anos do IMI é ainda necessário que o valor patrimónios do imóvel (VPT) em causa não supere os 125 mil euros."
    • hangas
    • 14 janeiro 2022 editado

     # 9

    Já agora este valor máximo é do imóvel em si, ou da parte de que cada contribuinte é proprietário.

    No caso de um casal em união de facto, em que cada um tenha 50% do imóvel, como seria?
    Uma vez que cada um pagou o seu IMT separadamente e paga também o IMI separadamente, faria sentido que fosse apenas relativo à sua quota parte.
  7.  # 10

    Colocado por: Vítor Magalhães
    Ou então desde que o imóvel não tenha valor superior a 65K, correto?

    Uma coisa é a quantidade de vezes que pode usufruir do beneficio outra coisa é as condições para.
    Ha uns tempos atras sei que havia a possibilidade de ficar isento caso cumprisse determinadas condicoes. Traduzindo por miudos, tinha de ter um casebre e ter uma renda ridicula.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vítor Magalhães
  8.  # 11

    Colocado por: hangasJá agora este valor máximo é do imóvel em si, ou da parte de que cada contribuinte é proprietário

    A lei fala em valor do imovel.
    Se for ver a caderneta vai dizer o valor do imovel e a quota parte de cada um.

    Só como exemplo, quando comprei a minha atual casa já sabia que nao tinha direito, no entanto quando fui registar o imovel nas finanças fiz o pefido da isenção e recebi a respectiva nega, como esperado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: hangas
    • zeto
    • 14 janeiro 2022

     # 12

    Afinal como é, os meus amigos tem direito a isenção ou não, alguém sabe?
  9.  # 13

    Só tem isenção na residência que for a sua habitação própria e permanente.
    À partida, terá que alterar a sua residência fiscal para a residência onde pretende ter a isenção. E mesmo assim pode já não ter direito à isenção.
  10.  # 14

    Colocado por: nielskySe for ver a caderneta vai dizer o valor do imovel e a quota parte de cada um.


    Sim, na caderneta sim. Nas na listagem do património no site da AT, onde se obtém a caderneta, no campo "Valor" também está apenas a quota parte de cada um (na sua respectiva conta)

    E no formulário para pedir isenção online, tem um campo onde pergunta se é único titular ou não, dai a duvida.
  11.  # 15

    Colocado por: zetoAfinal como é, os meus amigos tem direito a isenção ou não, alguém sabe?

    As finanças é quem sabe.
    Eles que façam o pedido.
  12.  # 16

    Colocado por: hangas
    E no formulário para pedir isenção online, tem um campo onde pergunta se é único titular ou não, dai a duvida

    Nunca fiz online.
    Se tem dúvida faz o pedido, não perde nada.
    Concordam com este comentário: hangas
    • zeto
    • 14 janeiro 2022

     # 17

    Colocado por: PalmixSó tem isenção na residência que for a sua habitação própria e permanente.
    À partida, terá que alterar a sua residência fiscal para a residência onde pretende ter a isenção. E mesmo assim pode já não ter direito à isenção.

    Sim o pedido de isenção será para a nova moradia, habitação própria e permanente, a dúvida é, como eles tem também um apartamento á muitos anos arrendado
    Não sabem se vão ter direito a dita isenção da moradia nova
  13.  # 18

    Zeto,
    Eles que facam o pedido.
    Depois eles que venham cá pagar um cafezinho.
  14.  # 19

    Apanhei isto:

    "Isenção temporária
    No caso da isenção temporária, são exigidas as seguintes condições:

    O rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros;
    O imóvel não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

    Nota: a isenção temporária só pode ser atribuída duas vezes, em momentos temporais diferentes, ao mesmo proprietário ou agregado familiar."
  15.  # 20

    E tem mais aqui:

    "Posso beneficiar de isenção de IMI do prédio urbano afeto à minha HPP?

    Sim, pode beneficiar. Nos termos do n.º 1 do art.º 46.º do Estatuto dos Benefícios
    Fiscais (EBF), estão isentos de IMI os prédios ou parte de prédios urbanos
    habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso
    e destinados à HPP do contribuinte ou do seu agregado familiar, cujo rendimento
    coletável de IRS no ano anterior não seja superior a 153 300 €. E, ainda, só pode
    beneficiar desde que sejam efetivamente afetos a tal fim no prazo de 6 meses após
    a aquisição ou a conclusão da construção, da ampliação ou dos melhoramentos,
    salvo por motivo não imputável ao beneficiário e o valor patrimonial tributário
    (VPT) do prédio não exceda 125 000 €.

    Este benefício fiscal é automático, nas situações de aquisição onerosa e só pode
    ser reconhecido duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar, em
    momentos temporais diferentes.


    Qual o período de isenção de IMI do prédio urbano afeto à minha HPP?

    A isenção é reconhecida pelo chefe do serviço de finanças da área da situação do
    prédio por um período de 3 anos."

    Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Proprietarios_de_predios_direitos_e_deveres.pdf
 
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