Iniciar sessão ou registar-se
    • jcab
    • 11 janeiro 2022

     # 1

    Oi,

     

    Vi esta notícia hoje, mas ainda não consegui obter informação mais detalhada sobre isto: IRS: Agregado familiar tem de ser comunicado até 15 de fevereiro - IRS - Jornal de Negócios (jornaldenegocios.pt)

     

    Isto é feito dentro da página de internet das Finanças, é isso? Quais os passos concretamente a fazer?

     

    E quem é inserido nesse agregado?

    O meu filho, nascido em Maio de 2021, será inserido como o meu filho, e a minha esposa será inserida como cônjuge (vivemos no mesmo domicilo, só que a morada fiscal dela é diferente).

    E a minha esposa terá de fazer a mesma operação na área de Finanças dela?

     
    Que impacto terá isto? Ainda não sabemos se iremos fazer o IRS juntos ou separado. Tudo depende do resultado das simulações.

     
  1.  # 2

    para fazerem o IRS juntos tem que ter a mesma morada fiscal. por isso se não o fizeram penso que o IRS do ano passado só possa ser feito em separado.
  2.  # 3

    Eu não faço o IRS junto com a minha mulher, no entanto ela faz parte do meu agregado e temos a mesma morada fiscal.
    Para comunicar o agregado familiar basta ir aqui: https://www.acesso.gov.pt/v2/loginForm?partID=DAIR&path=/dadosagregadoirs/agregadofamiliar/comunicar
    • smst
    • 13 janeiro 2022

     # 4

    O bebé pertence ao agregado familiar da mãe, com que morada fiscal ficou registado quando nasceu (com a da mãe)?
    A mãe até 15 de Fevereiro tem de incluir o bebé no agregado familiar dela, para isso tem de pedir a senha das finanças do bebé.
    A sua companheira e o vosso filho para pertencerem ao seu agregado familiar vocês tem de ter os três a mesma morada fiscal e só depois alterar o agregado familiar.
    Para fazer o IRS de 2021 você tem de fazer sozinho e sua companheira coloca no IRS dela o vosso filho como dependente.
    Se alterarem agora as moradas só se vai reflectir quando fizerem o IRS em 2023 (relativo a 2022).
    • jcab
    • 13 janeiro 2022

     # 5

    Colocado por: smstO bebé pertence ao agregado familiar da mãe, com que morada fiscal ficou registado quando nasceu (com a da mãe)?
    A mãe até 15 de Fevereiro tem de incluir o bebé no agregado familiar dela, para isso tem de pedir a senha das finanças do bebé.
    A sua companheira e o vosso filho para pertencerem ao seu agregado familiar vocês tem de ter os três a mesma morada fiscal e só depois alterar o agregado familiar.
    Para fazer o IRS de 2021 você tem de fazer sozinho e sua companheira coloca no IRS dela o vosso filho como dependente.
    Se alterarem agora as moradas só se vai reflectir quando fizerem o IRS em 2023 (relativo a 2022).


    Não.
    O bebé está no meu agregado familiar, pois está com a minha morada.
  3.  # 6

    Para fazer o IRS vai precisar da senha das finanças do bebé como tal tem de a pedir.
    • smst
    • 13 janeiro 2022

     # 7

    Colocado por: jcab

    Não.
    O bebé está no meu agregado familiar, pois está com a minha morada.


    Qual o seu estado civil? Se for casado, consegue adicionar o bebé ao seu agregado familiar com a sua senha das finanças e com a senha das finanças do bebé. Se não for casado, apenas a mãe consegue adicionar o bebé ao agregado familiar dela (exceto se a guarda do bebé lhe tiver sido atribuida a si).
    • jcab
    • 13 janeiro 2022

     # 8

    Vivemos juntos em união de facto. Não percebo porque diz que não posso incluir o bebé no meu agregado familiar...a morada fiscal dele é a mesma que a minha.
    De qualquer forma, a minha mulher pediu hoje a mudança da morada fiscal dela, para que também ela possa ser incluida no meu agregado.

    Agora falta ver como obter senha das finanças do bebé.
    • smst
    • 14 janeiro 2022

     # 9

    Colocado por: jcabVivemos juntos em união de facto. Não percebo porque diz que não posso incluir o bebé no meu agregado familiar...a morada fiscal dele é a mesma que a minha.
    De qualquer forma, a minha mulher pediu hoje a mudança da morada fiscal dela, para que também ela possa ser incluida no meu agregado.

    Agora falta ver como obter senha das finanças do bebé.


    Viver "legalmente" em união de facto significa ter a mesma morada fiscal e fazer IRS em conjunto (mesmo que em declarações individuais indicando o NIF do "companheiro").

    Se nunca fizeram IRS em conjunto, tem moradas diferentes, não é considerado fiscalmente união de facto.

    Quanto ao bebé, presumo que ainda não tenha cartão de cidadão, pois se já o tiver, já terá numero de contribuinte e só será necessário pedir a senha através do portal das finanças.

    Há algum tempo atrás, ao pedir o cartão de cidadão do bebé, a morada assumida era a da mãe, daí o meu comentário anterior.

    A sua "companheira" ao alterar a morada apenas hoje (ano 2022), apenas contará no seu agregado em 2022. Tendo em conta que irá fazer o IRS relativo ao ano 2021 acho que não a poderá incluir, o mesmo acontecerá com o vosso filho.

    Mas para informações mais correctas consulte um contabilista.
    • ibyt
    • 14 janeiro 2022

     # 10

    Já não é obrigatório ter a mesma morada fiscal para que os unidos de facto consigam pertencer ao mesmo agregado (para efeitos de IRS).

    Quando a morada fiscal é a mesma há pelo menos dois anos tem a vida facilitada: basta que declare que está unido de facto.

    Quando as moradas fiscais são diferentes vai ter que arranjar uma declaração.

    Já os casados não precisam de qualquer declaração quando têm moradas fiscais diferentes.

    Para adicionar um dependente ao agregado tem que o autenticar. Pode pedir a senha aqui (que será enviada por carta), ou usar os métodos alternativos de autenticação.
 
0.0160 seg. NEW