Encontro-me no processo de venda do meu apartamento, ao qual necessito do papel de direito de preferencia da Camara. O prédio é uma Cooperativa e como segundo a Camara dizem haver um litigio entre eles e a cooperativa, não me dão o papel a dizer se sim ou não... e como tal, estou refém da camara sem conseguir vender o meu apartamento.
Advogados já me disseram que é ilegal o que estão a fazer, mas gostaria de saber a vossa opinião sobre o assunto, que decerto existe por cá pessoas com problemas similares ou piores envolvendo Camaras. O que vale a pena fazer neste caso?
Colocado por: dalmonioNão aceita porque motivo? Só têm é de aceitar.
Segundo eles, tem o tal litigio com a Cooperativa e como tal, não nos dão o papel a dizer se sim ou não.
Eu não tenho nada a ver com o litigio, alias quando comprei a casa não houve qualquer problema. A minha questão é o que posso fazer agora? Só indo para Tribunal?
Por anúncio, ou mesmo por notificação directa à Câmara em carta registada com AR. Assim, fica com evidência que a Câmara Municipal não mostrou qualquer interesse e o direito de preferência foi salvaguardado.
A recusa do direito de preferência pode ser apenas obtida na Câmara Municipal ou necessita de ser obtida exclusivamente na casa pronta?
No caso de submeter na casa pronta e existir direito de preferência pelo valor apresentado posso recusar a venda à entidade pública ou sou obrigado a vender? Não deveria ser vinculativo o registo no portal casa pronta mas tenho essa dúvida. Obrigado
Pode ser obtida em ambos os lados , no portal é mais prático e barato ( salvo erro )
Caso uma entidade decida aplicar o direito de preferência, não é obrigado a vender, mas não poderá fazê-lo mais nos moldes que estabeleceu. Terá de aumentar o valor de venda ( obviamente para valor acima ) e fazer novo pedido de apreciação.