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  1.  # 1

    Bom dia,

    Encontro-me no processo de venda do meu apartamento, ao qual necessito do papel de direito de preferencia da Camara. O prédio é uma Cooperativa e como segundo a Camara dizem haver um litigio entre eles e a cooperativa, não me dão o papel a dizer se sim ou não... e como tal, estou refém da camara sem conseguir vender o meu apartamento.

    Advogados já me disseram que é ilegal o que estão a fazer, mas gostaria de saber a vossa opinião sobre o assunto, que decerto existe por cá pessoas com problemas similares ou piores envolvendo Camaras. O que vale a pena fazer neste caso?

    Obrigado!
  2.  # 2

  3.  # 3

    Colocado por: dalmoniohttps://www.casapronta.pt/CasaPronta/


    O banco não aceita papel da casa da pronta. Tem que ser da Camara mesmo.
  4.  # 4

    nenhum banco aceita?
  5.  # 5

    Não aceita porque motivo? Só têm é de aceitar.
  6.  # 6

    Colocado por: dalmonioNão aceita porque motivo? Só têm é de aceitar.


    Segundo eles, tem o tal litigio com a Cooperativa e como tal, não nos dão o papel a dizer se sim ou não.

    Eu não tenho nada a ver com o litigio, alias quando comprei a casa não houve qualquer problema. A minha questão é o que posso fazer agora? Só indo para Tribunal?
  7.  # 7

    Colocado por: dalmonioNão aceita porque motivo? Só têm é de aceitar.


    Ah! Isso era acerca do banco dizem que nao serve da Casa Pronta no caso em que existem superficiarios.
  8.  # 8

    Não sabem se há outra alternativa?
    • coca
    • 27 janeiro 2022

     # 9

    https://justica.gov.pt/Servicos/Colocar-anuncio-para-o-exercicio-do-direito-legal-de-preferencia

    Por anúncio, ou mesmo por notificação directa à Câmara em carta registada com AR. Assim, fica com evidência que a Câmara Municipal não mostrou qualquer interesse e o direito de preferência foi salvaguardado.
  9.  # 10

    A recusa do direito de preferência pode ser apenas obtida na Câmara Municipal ou necessita de ser obtida exclusivamente na casa pronta?

    No caso de submeter na casa pronta e existir direito de preferência pelo valor apresentado posso recusar a venda à entidade pública ou sou obrigado a vender? Não deveria ser vinculativo o registo no portal casa pronta mas tenho essa dúvida.
    Obrigado
  10.  # 11

    Pode ser obtida em ambos os lados , no portal é mais prático e barato ( salvo erro )

    Caso uma entidade decida aplicar o direito de preferência, não é obrigado a vender, mas não poderá fazê-lo mais nos moldes que estabeleceu.
    Terá de aumentar o valor de venda ( obviamente para valor acima ) e fazer novo pedido de apreciação.
 
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