Código Civil, Artigo 294 (Negócios celebrados contra a lei)
Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de carácter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.
Colocado por: ibyt
A convocação de um condómino para uma assembleia de condóminos é um acto jurídico.
As decisões tomadas nessa assembleia são todas nulas.
Colocado por: Trinta e SetePela primeira vez tive resposta, dizem que por lapso não tinham atualizado os dados do novo proprietário (eu), e em anexo seguia todos os pagamentos em "falta" desde Agosto e a ata da assembleia que aconteceu em Outubro.
Ora a assembleia ocorreu em Outubro, quando eu ja era proprietario do imovel desde Agosto, não fui convocado. Verifiquei na ata enviada por email, que o administrador apresentou 3 orçamentos para o portão da garagem, visto que este estava danificado, apresentou a possibilidade de colocar um novo, arranjar o atual, ou colocar novo com automatismo... os presentes optaram por avançar com a colocação de portão novo sem automatismo, algo que discordo e recebo agora a conta para pagar a minha parte do portão. Abordei o condomino, indicando que a tal assembleia nao tem validade perante a lei, visto que nao fui convocado e não pretendo pagar o portão nestas condições, pretendo reunir em assembleia e apos dar a minha opinião pago o que tiver a pagar quanto ao portão.
O que me foi dito, o trabalho do portão ja foi entregue ao serralheiro pelo que não há forma de contornar.
Agora questiono, isto é legal ? Visto que não fui convocado
Agradeço a todos
Colocado por: happy hippyMeu estimado, a falta de convocação de um condómino não importa na nulidade mas na anulabilidade.
Colocado por: VarejoteO condomínio pode convocar nova assembleia, votar igual, mesmo com o voto contra, passa na mesma.
Colocado por: RicardoPortoAlém da falta de convocatória tem também o prazo de não lhe ter sido comunicada a ata de reunião em tempo útil, não sei o prazo em concreto
Colocado por: ibyt
Não sou o único a defender a posição da nulidade (com o "Abuso de Direito" a ser usado para conter comportamentos abusivos):
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Colocado por: RicardoPortoAlém da falta de convocatória tem também o prazo de não lhe ter sido comunicada a ata de reunião em tempo útil, não sei o prazo em concreto
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, fui de ler a decisão julgada (2021) que replicou (e que desde já agradeço porque a desconhecia), onde de facto, se defende que a falta de convocação de algum condómino implica a nulidade das deliberações havidas tomadas. Ainda não li toda a fundamentação, porém, não deixa de ser uma - nova - linha interessante de raciocínio, pela qual, tenho desde já, particular simpatia!
Sem pretender entrar aqui numa "guerra" de Acórdãos, até porque estes não fazem lei, por ora, a minha opinião tem por base outras opiniões (de reputados autores com obras publicadas) e de decisões julgadas. Por exemplo, a Relação de Guimarães em 3/4/2014 decidiu que "A irregularidade ou omissão de convocatória da assembleia de condóminos tem como consequência a anulabilidade das deliberações resultantes da mesma assembleia." A de Coimbra. em 6/12/2016 decidiu que "Quando os condóminos não tenham sido convocados para a assembleia ou não o tenham sido com observância dos requisitos estabelecidos no nº1 do art. 1432º do C.Civil as deliberações tomadas nessa assembleia são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado, dentro do prazo a que alude o art. 1433º, nº4, do C.Civil" e hão mais em igual sentido (a anulabilidade).
As deliberações devem ter-se comunicadas aos ausentes no prazo de 30 dias, por carta registada com aviso de recepção assinado (cfr. nº 6 art. 1432º CC).https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
Colocado por: Trinta e Sete
Nem recebi comunicação "formal" por supostamente estar ausente (quando nem fui convocado), apenas recebi email em Dezembro com as contas para pagar e em anexo seguia a Ata de Outubro.
Já solicitei por email nova assembleia, mas continuo sem resposta, certamente terei de enviar carta registada a impugnar a assembleia
Novamente agradeço a todos
Cmps