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    • jarc
    • 2 novembro 2010

     # 1

    Tenho uma garagem fechada no prédio em que habito que dá para 4 carros. Tenho tido problemas com um vizinho, que segundo o que percebi, é este que se julga o dono do prédio e ultimamente tem embirrado connosco, talvez por darmos uma grande utilização a este espaço (estacionar todos os dias, algum tempo em arrumações, etc). Dirige-se a nós de forma extremamente desagradável roçando muitas vezes a falta de educação e ainda se lamenta com um "isto não pode ser assim". Não pode ser o quê? Não faço nada que incomode a vizinhança e apenas utilizo um espaço que comprei e que ultimamente até fecho o portão para não ser incomodada com estes comentários pouco simpáticos. Tive até um episódio de uma pessoa amiga que me pediu para guardar a mota dentro da minha box. Como não estava presente, o rei do prédio dirigiu-se a essa pessoa, novamente lamentando que "isto não pode ser assim" e a questioná-la sobre mim "onde está a tua patroa?". Que forma tão desagradável de se dirigir a alguém!!! Mal educado, pedante, ... Na reunião confrontei-o perante todos e desculpou-se com um "vinha chateado do trabalho". Senhor, mude de emprego! São muitos dias maus. Para não falar do facto de que não tenho absolutamente nada que ver com os problemas profissionais dele.
    Foi falado ainda (pela empresa de condomínio) no facto de serem garagens e que a única utilidade que têm é estacionar veículos, não podemos sequer guardar um móvel, um pneu, etc. Desta vez ninguém concordou porque todos eles aproveitam a garagem para arrumos. Como referi noutro tópico (água das garagens) ninguém utiliza a garagem para estacionar devido ao acesso íngreme.

    Isto foi só o desabafo, a minha questão é: Uma vez que a minha garagem está escriturada como "espaço de garagem e arrecadação" e é a única com essa característica aqui no prédio, estou abrangida por essa regra? Não poder guardar outros objectos que não o carro? E já agora, há algum tempo-limite de permanência nas garagens? Parece-me uma pergunta rídicula, mas às vezes somos supreendidos.

    Obrigado
  1.  # 2

    Colocado por: jarc Uma vez que a minha garagem está escriturada como "espaço de garagem e arrecadação" e é a única com essa característica aqui no prédio, estou abrangida por essa regra?

    Se é assim que a sua "box" está descrita no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal (na Conservatória do Registo Predial), parece-me que a única coisa que lá não pode pôr é uma habitação ou um comércio. :-)
    É claro que pode lá arrumar o que lhe der na real gana (desde que não prejudique os vizinhos)

    E já agora, há algum tempo-limite de permanência nas garagens?
    Hahahaha!!
    Conte lá mas é o que é que você foi apanhada a fazer na sua box ... ;-)
    • jarc
    • 2 novembro 2010

     # 3

    ehehehe

    Apanhada a arrumar. A garagem é grande e a tralha imensa... requer paciência e muuuiiiito tempo :)
 
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