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  1.  # 1

    Bom dia a todos,

    Ando neste momento à procura de um terreno para vir a construir uma moradia de 4 frentes e neste momento tenho alguns em vista. Fui ver o PDM de Vila Nova de Gaia e um dos terrenos encontra-se numa área azul que está designada como "Zona de Transição".
    Alguém com mais conhecimento me pode dar uma breve explicação do que significa? Se é possível ou não construir?

    Obrigado.
    André Santos
  2.  # 2

    com alguns "se" mas é possivel construir.

    lei-a o pdm http://www.gaiurb.pt/pdfs/regulamento_pdm.pdf
  3.  # 3

    Bom dia a todos,

    Adquiri em 2019 um terreno rustico em Vila Nova de Gaia antes da compra fiz o pedido pedido de informação simples onde foi indicado, claro com algumas condicionantes que era possível construir numa faixa de 35m, em que 48% esta classificado como área de transição e 37% esta classificado como área Agro florestal, contratei um arquiteto que depois de muita luta a resolver outras questões com as finanças e conservatória lá foi submetido o pedido de licenciamento.

    Resposta indeferido pelo motivo de:

    Por se encontrar em desconformidade com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de Outubro, nos seguintes pontos:
    - Artigo 61º
    Sendo o terreno considerado “solo rústico” para efeitos de aplicação do DL 82/2021, integrado totalmente em solo florestal, e classificado como média (39,74%) e muito baixa (60,26%) perigosidade de incêndio no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Vila Nova de Gaia - PMDFCI, do presente diploma, é-lhe aplicável o disposto no artigo 61.º:
    “Artigo 61.º - Condicionamento da edificação fora das áreas prioritárias de prevenção e segurança
    1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior e nos números seguintes, as obras de construção ou ampliação de edifícios em solo rústico fora de aglomerados rurais, quando se situem em território florestal ou a menos de 50m de territórios florestais, devem cumprir as seguintes condições cumulativas:
    a) Adoção pelo interessado de uma faixa de gestão de combustível com a largura de 50 m em redor do edifício ou conjunto de edifícios;
    b) Afastamento à estrema do prédio, ou à estrema de prédio confinante pertencente ao mesmo proprietário, nunca inferior a 50 m;

    Verifica-se que dada a dimensão do terreno, encontrando-se a totalidade da parcela integrada em solo florestal a nova construção a implementar no terreno não garante o cumprimento dos afastamentos mínimos de 50 metros ao limite do terreno, e consequentemente, não é possível garantir o cumprimento do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 61.º:
    Deverá apresentar alegações no prazo de 30 dias sob pena de indeferimento, nos termos da alínea da alínea a) do nº1 do artigo 24º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro na sua atual redação.


    Pelo que percebo apesar da camara deixar construir, existe uma lei que numa faixa de 50m em redor de terrenos classificados como Agro florestal não é possível construir nada.

    Alguém sabe se é possível reverter esta situação? ou como se pode alterar?

    O terreno tem casas ao lado e na frente, nas traseiras e é que existe um terreno com mato e um riacho que separa o meu terreno desse mato.

    Obrigado
  4.  # 4

    Bom dia kiko,já tinha dado entrada do projecto na gaiurb?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kiko82
  5.  # 5

    Bom dia

    O pedido de licenciamento deu entrada no dia 15-11-2021,
  6.  # 6

    Tenho uma situação igual,mas essa lei acho que é de outubro e quando sai uma lei dessas não pode ter retroactivos. Nesse assunto ainda está tudo maluco na gaiurb,com os advogados da mesma a tentar dar a volta.são milhares de projectos que ficaram parados com muito dinheiro investido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kiko82
  7.  # 7

    ok o meu arquiteto também disse o mesmo, os sonhos foram um pouco por agua abaixo depois de respostas como a que deram, para alem do dinheiro investido é que dificilmente o vou reaver ou juntar para tentar noutro local....

    Eles indicam que tenho 30 dias para responder, mas não sei bem o que se pode fazer, pois para mim é obvio se tenho casas ao lado devia poder construir, mesmo que não estejam legais quando as quiserem legalizar não vão poder pois existe esta lei.

    Ou seja qualquer terreno junto terrenos Agro florestais não se pode fazer nada, mesmo que esses terrenos não tenham arvores sendo só mato.

    Deve existir muita gente com este problema.

    O PDM está para ser revisto/aprovado não sei se seria boa ideia ou possível saber o que pretendem fazer sobre estes casos ou mesmo indicar o local para ver o que estão a fazer para lá.

    Sinceramente não estou a conseguir dormir só de pensar no dinheiro que já foi investido e no que vou fazer.
  8.  # 8

    Eles vão ter que mudar a lei,o seu técnico tem que argumentar muito bem e dar em cima deles.no pdf eles pintaram tudo por cima o que lhes interessava e o que não. Que zona é o seu terreno?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kiko82
  9.  # 9

    Bom dia

    Serzedo e Perosinho perto do campo de futebol São Félix
  10.  # 10

    É na minha zona.não desista que isto vai ter que mudar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Kiko82
  11.  # 11

    Bom dia

    Serzedo e Perosinho perto do campo de futebol São Félix
  12.  # 12

    Espero que sim para meu bem e de muitos na mesma situação
  13.  # 13

    Boa noite Kiko82.

    Podemos conversar um pouco sobre o seu problema com a GAIURB?
    Diga-me por favor o seu e-mail para trocarmos mais impressões.

    O meu: [email protected]

    Obrigado.
  14.  # 14

    Boa tarde
    Parece que finalmente o problema foi resolvido com a suspensão da lei até Novembro.
    Pelo menos foi isso que a Gaiurb respondeu.
    já foi submetido novo pedido.
  15.  # 15

    Colocado por: Kiko82Boa tarde
    Parece que finalmente o problema foi resolvido com a suspensão da lei até Novembro.
    Pelo menos foi isso que a Gaiurb respondeu.
    já foi submetido novo pedido.


    Bom dia,
    Estou exatamente com o mesmo problema.
    Encontrou alguma informação na net com a suspensão da lei ou foi só mesmo a resposta do GAIURB?

    Obrigado.
  16.  # 16

    foi pela GAIURB mas acho que já foi prolongado o prazo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mneves90
 
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