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  1.  # 1

    Bom dia,


    sou dono de um terreno e o meu vizinho construiu uma moradia e tem janelas para o meu lado.
    O que eu queria saber é se o pode fazer e com que distância ?
    Tenho a ideia que são 3 metros a distância permitida, caso contrário terá de colocar nas janelas aquelas barras.


    Agradeço esclarecimento.


    Obrigado

    Pedro
  2.  # 2

    Pode fazer apenas o que estiver aprovado pela respectiva câmara municipal. Consulte o respectivo projecto nos serviços da sua câmara e ficará com a certeza daquilo que está licenciado.
    Dependendo das câmaras e da zona em questão essa distancia pode variar.
  3.  # 3

    é possível consultar qualquer projecto na câmara ?


    Obrigado

    Pedro
    • P+V
    • 3 novembro 2010 editado

     # 4

    Colocado por: frankeveré possível consultar qualquer projecto na câmara ?

    Obrigado

    Pedro

    Qualquer um, acho que não; o do seu vizinho, garantidamente sim, porque o Frank é "parte interessada".
    Leve à CM uma factura qualquer que comprove a sua "vizinhança"
  4.  # 5

    Sim. Basta que diga qual o nome do requerente ou o nº do processo. Isso é possivel verificar no cartaz que deverá estar afixado na obra e onde contam esstes e outros elementos como seja quem é o Director técnico para você pedir responsabilidades caso a obra não esteja a ser construida de acordo com o projecto.
  5.  # 6

    P+V+Arq
    Desculpe não concordar consigo mas a consulta de proecessos é pública e não depende do facto de eu ser vizinho ou não?
    • P+V
    • 3 novembro 2010

     # 7

    Pois não tenho a certeza. O que sei é que recentemente um projecto meu foi consultado na CMP por dois indivíduos, na qualidade de "vizinhos", e para tal tiveram de o provar...
  6.  # 8

    Consegue-se provar com o registo do terreno nas finanças.

    Não há factura porque é um terreno de cultivo.


    Pedro
  7.  # 9

    Nº 6 do artigo 110 da lei 26/2010.
    Claro que tenho que fazer prova que tenho interesse em consultar o processo mas essa prova pode ser o facto de ser um cidadão interessado...
    Quanto ao seu processo espero que não tenham detectado nenhuma ilegalidade :)))))
  8.  # 10

    desconfio que a moradia não tem 3 metros de distância do meu terreno e nesse caso tenho de investigar.


    Obrigado
  9.  # 11

    Nada como uma fita ou um medidor de laser. Com este ultimo até nem tem que sair do seu terreno.
  10.  # 12

    Vou medir com a fita, mas duvido.

    Mesmo assim depois da obra feita julgo que não há muito a fazer.


    Enfim, é o país onde vivemos.
  11.  # 13

    A obra até já pode ter licença de utilização. Caso o/a franKever tenha a certeza que foi cometida uma ilegalidade pode participar a mesma junto da câmara municipal. Esta vai pedir responsabilidades ao Dono de obra, ao empreiteiro, ao director técnico e ao director de fiscalização caso este ultimo tenha existido.
    O Dono de obra pode ter que demolir tudo aquilo que fez ilegal.
    O empreiteiro pode ver cassado o seu alvará de construção.
    O director técnico e director de fiscalização podem ficar inibidos de trabalhar para aquele municipio durante um periodo de tempo.
    A associação ou ordem que os representa pode ainda instaurar um processo disciplinar inibindo-oes de trabalhar para outros municipios.
    Como vê há muito que pode ser feito e muita gente que pode "entrar pelo cano"
    O que aconteçe é que somos um povo de brandos costumes e não temos por habito reclamar.
    Porque é que acha que neste pais prevaricar quase sempre compensa?
  12.  # 14

    sim, concordo consigo...


    vou avançar, primeiro com a fita mereica e depois logo vemos.


    Obrigado
    • P+V
    • 3 novembro 2010

     # 15

    Colocado por: frankevervou avançar, primeiro com a fita mereica e depois
    com a consulta ao processo na câmara!!!
    Se a medida real bater certo com a medida do projecto aprovado, e se for inferior a 3 mt, antes de confrontar o vizinho faça uma exposição à câmara pedindo explicações.
  13.  # 16

    De acordo com o código civil, a distância mínima são 20m. Os 3m reportam-se ao artº 73 do RGEU, e referem-se a vãos de compartimentos de habitação (quartos, salas, cozinhas).
    De qualquer forma, e de acordo com o artº 60 (salvo erro), a distância mínima entre fachadas com vãos de de compartimentos de habitação é de 10m, pelo que, se esse vão é de um compartimento de habitação e está a menos de 5m, está a criar um ónus sobre a sua propriedade, uma vez que o vai obrigar a recuar mais de 5m se quiser também construir. A câmara apenas é chamada ao barulho se houver violação do RGEU ou de regulamentos municipais. No caso do ónus, é uma questão de Direito Civil.
 
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