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  1.  # 1

    Bom dia a todos.

    Comprei há cerca de um mês um andar moradia restaurado e ao colocar carpetes, tapetes comecei a verificar que a maioria das paredes da casa estão fora da esquadria entre, entre 3 a 10 cm , até os móveis da cozinha estão enviosados, resumindo,vivo numa casa torta.
    Quando confrontei os vendedores disseram-me que é normal uma vez a casa já é antiga.
    Eu, não considero normal, ver uma cozinha torta, o mobiliário que não encaixa nos cantos, até o friso da porta de entrada está torto. Acho ainda mais estranho uma vez que a remodelação foi feita com pladur e penso que apesar das paredes originais estarem tortas, podiam ter corrigido o interior. Não existe fiscalização? O que posso fazer?
  2.  # 2

    Nada, você antes de a comprar foi ver? Não reparou? Isso é algo bastante visivel, ainda mais com diagonais dessas, portanto a menos que queria você partir e alinhar é aguentar.
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  3.  # 3

    Infelizmente não reparei, uma vez que aunda não tinha móveis. Apenas gostaria de saber a vossa opinião, os vendedores afirmam que deixaram estas diagonais de propósito para nao tirar espaço à casa, mas na minha opinião esta remodelação não está bem feita. Qual a vossa opinião? Também deixariam paredes fora de esquadria para aumentar uns cms à casa? Obrigada
  4.  # 4

    Depende do que foi pedido..não é defeito é feitio. Habitue-se..

    O que não falta são reabilitaçoes fora de esquadria para ganhar mais uma cms
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patyca M
  5.  # 5

    Obrigada.
  6.  # 6

    Colocado por: Patyca MO que posso fazer?


    Meu (minha) estimado (a), pode obviamente reclamar. Em tese, como foi aqui ressalvado, na execução do contrato de empreitada o empreiteiro compromete-se a entregar uma obra, o resultado do seu trabalho, nos termos acordados com o outro contraente. Ainda de salientar que na consecução da obra o empreiteiro actua sem vínculo de subordinação jurídica ao dono da obra, facto que distingue a empreitada do contrato de trabalho, onde verificando-se aquela subordinação, ao trabalhador apenas cabe fornecer o seu trabalho de harmonia com as suas competências técnicas, sem fixação de escopo final. A empreitada surge-nos pois ao lado do mandato e do depósito como uma modalidade do contrato de prestação de serviço, cujo objecto é o resultado de um trabalho manual ou intelectual (cfr. art. 1154º segs do CC).

    Em caso análogo decidiu o Tribunal da Relação de Coimbra no Acórdão de 24/3/2009, onde decidiu que "Está ao alcance de um homem médio e assim do julgador que a falta de prumo das paredes (vulgo paredes tortas) e a sua falta de esquadria são defeitos estéticos graves, o mesmo se podendo dizer das soleiras das portas com altura inadequada. Tais defeitos evidenciam-se com facilidade aos olhos de qualquer pessoa e no caso das paredes são de imediato patenteados logo que um móvel lhes é encostado."

    Destarte, não é por se terem as paredes primitivamente sem prumo, assim devam continuar após uma competente remodelação, por quem se diz profissional, agravado por se ter detentor do seu patenteado conhecimento, pelo que, a falta de conformidade (prumo) podia - e devia, sublinhe-se - ter sido reparado, pelo que, ocorrido justifica que desencadeie os mecanismos a que se reportam os art. 1220º segs. do CC denunciando os defeitos e insistindo pela sua eliminação.

    Estatui o art. 1221º que "1. Se os defeitos puderem ser suprimidos, o dono da obra tem o direito de exigir do empreiteiro a sua eliminação; se não puderem ser eliminados, o dono pode exigir nova construção". Nesta conformidade você tem o direito de exigir a supressão dos defeitos, nem que para tanto seja necessária a reconstrução das partes afectadas da habitação.

    De salientar que a mesma Relação, em Ac. datado de 22-06-2020, decidiu que "O exercício dos direitos de eliminação dos defeitos, construção de nova obra, redução do preço e de resolução, conferidos ao dono da obra, conferidos pelos artigos 1221º e 1222º CC, encontram-se sujeitos à regra geral da liberdade de forma, por mera declaração unilateral dirigida ao empreiteiro. Os artigos 1224º e 1225º CC limitam-se a estabelecer qual o prazo durante o qual os direitos têm de ser exercidos sob pena de caducidade, não impondo que os mesmos tenham de ser exercidos por meio de ação judicial."

    Nesta conformidade, para lá das regras gerais respeitantes ao incumprimento das obrigações, o Código Civil ao regulamentar o contrato de empreitada dedica uma Secção aos “Defeitos da Obra”, atribuindo ao dono da obra os seguintes direitos: i) eliminação dos defeitos ou nova construção (art. 1221º); ii) redução do preço ou resolução do contrato (art. 1222º); iii) indemnização nos termos gerais (art. 1223º), contudo, sob pena de “caducidade” de qualquer um desses direitos, impõe o Código ao dono da obra o ónus de denunciar ao empreiteiro os defeitos da obra dentro dos 30 dias seguintes ao seu descobrimento (cfr. nº 1 art. 1220º), prazo este que passa para um ano no caso de edifícios ou imóveis de longa duração (nº 2 art. 1225º).

    Os direitos de eliminação dos defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização caducam se não forem exercidos dentro do prazo de 1 ano a contar da recusa da aceitação da obra ou da aceitação com reserva, ou no ano seguinte à denúncia, no caso de edifícios ou imóveis de longa duração (cfr. art. 1224º, nº 1 do CC). Acresce ressalvar que a responsabilidade do empreiteiro, no caso de edifícios ou imóveis de longa duração, abarcará os defeitos que se venham a revelar no decurso de 5 anos a contar da entrega ou no decurso do prazo de garantia convencionado (cfr. art. 1225º, nº 1).

    Cumpre informar que o DL 84/2021 que entrou em vigor no dia 1/1/2022, aumentou de 5 para 10 anos o prazo de garantia de bens imóveis quando são detectadas faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais. O anterior prazo de 5 anos mantém-se para às restantes faltas de conformidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  7.  # 7

    Colocado por: happy hippyMeu (minha) estimado (a), pode obviamente reclamar. Em tese, como foi aqui ressalvado, na execução do contrato de empreitada o empreiteiro compromete-se a entregar uma obra, o resultado do seu trabalho, nos termos acordados com o outro contraente.
    de quÊ??! de ter comprado uma casa torta? ainda por cima uma casa reabilitada..
  8.  # 8

    Boa tarde,

    A empreitada não esteve a meu cargo, mas sim dos donos da obra, eu apenas vi a cada à venda e comprei já restaurada. Estes defeitos foram detetados sobretudo quando comecei a colocar moveis, e carpetes junto aos cantos da casa e estes elementos ficavam tortos.
  9.  # 9

    Mas o user comprou a casa ao vendedor que já tinha as obras feitas, não fez nada diretamente com o "empreiteiro".
    Porque imóvel restaurado por querer dizer muita coisa, pode apenas ter levado uma "renovação", com uns tetos falsos, troca de aparelhagem elétrica, pavimento laminado, umas pinturas e as paredes originais do imóvel já terem nascido tortas.

    O que não falta são imóveis vendidos como renovados e apenas levam maquilhagem!
    Concordam com este comentário: Vítor Magalhães, desofiapedro
  10.  # 10

    Sim as paredes originais já estavam tortas, e os vendedores disseram, quando os confrontei com a situação, que era normal porque a casa era dos anos 60 e nada ficou à esquadria aquando da colocação do pladur. Eu estou a sentir-me enganada e penso, não deveria existir um fiscal de obra, ele não viu isso? Será que devo ir à Câmara expor o assunto? Sinto que deveria fazer alguma coisa, considero que me ocultaram informações importantes e isso não é justo? Infelizmente não entendo nada de obras e não detetei estes defeitos.
  11.  # 11

    Vai à câmara expor o quê? fizeram paredes em pladur fora de esquadria? olhe não levante muitas lebres na câmara, porque como você é a atual proprietária, você é que vai ter de resolver eventuais ilegalidades, excluindo paredes de pladur fora de esquadria, que isso não conta para nada.
  12.  # 12

    A sério? Mas eu é que sou a lesada? Quem devem ser lesados são os vendedores, então aconselho-me com um advogado? Não faço nada e deixo que mais pessoas comprem algo que não está bem, onde estão os fiscais? Como é que os compradores, como eu, que não percebem nada de empreitadas são protegidos?
  13.  # 13

    Mas paredes fora de esquadria não é defeito, ainda não entendeu? Não visitou a casa antes?
    Concordam com este comentário: desofiapedro, RMPG
  14.  # 14

    Não é defeito?
  15.  # 15

    Colocado por: Patyca MSim as paredes originais já estavam tortas

    Então não é defeito, é feitio.
    Concordam com este comentário: RMPG
  16.  # 16

    Colocado por: Patyca MNão é defeito?


    Muitas vezes é propositado fazer as paredes fora de esquadria, ou porque o terreno é torto, ou porque as casas ao lado já estão elas fora de esquadria, ou outra razão qualquer. Para aproveitar o máximo de área, fazem as paredes tortas.
  17.  # 17

    Vai aos vizinhos e vê se as paredes também estão tortas, depois vai à câmara fazer queixa do prédio todo.
  18.  # 18

    Colocado por: Patyca M. Eu estou a sentir-me enganada e penso
    nao vejo porquê. se as paredes já eram tortas. quem fez o trabalho nao tinha de as endireitar se nao tivesse ordem para tal..

    Colocado por: Patyca Mnão deveria existir um fiscal de obra, ele não viu isso?
    mas volto a perguntar por quÊ? que devia ele ter visto??

    Colocado por: Patyca MMas eu é que sou a lesada?
    você nao está a ser lesada em nada.

    Colocado por: Patyca MNão é defeito?
    nesse seu caso parece que nao. se fosse uma casa nova onde fosse tudo desanhado direito sim. numa reabilitação nem sempre
    Concordam com este comentário: RMPG
  19.  # 19

    Olhe para as plantas da casa.. como estão as paredes? E não respondeu.. comprou a casa sem ver?
  20.  # 20

    Comprei a casa e fui vê-la antes, sem móveis, só quando fui colocar tapetes e móveis é que comecei a verificar que ficavam todos tortos. As paredes interiores foi tudo revestido a pladur dai eu nao perceber porque não ficaram direitas. Pois nao sei o que os donos da obra pediram como empreitada, sou apenas a compradora que adquiriu o imovel ja restaurado.
 
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