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  1.  # 1

    Boas !

    Antes de mais peço desculpa se esta discussão já não é nova para a maioria, mas estou-me a estrear no fórum e ainda não consegui resolver as minhas questões com tópicos mais antigos.

    Estou prestes a iniciar a construção de uma moradia na zona de Matosinhos (Porto), com cerca de 300 m2, e naturalmente os valores aumentaram muito em relação à ideia inicial que tínhamos. Posto isto, acabamos por aceitar receber alguns orçamentos só de estrutura e ponderar contratar as restantes especialidades.

    Gostamos muito de um empreiteiro, mas que só faz mesmo a estrutura e, apesar de se comprometer a nos ajudar a arranjar os trabalhadores das restantes áreas, sabemos que essa responsabilidade é nossa.

    Sendo que nenhum de nós é da área, estamos loucos por enveredar por este caminho ? Consigo ter disponibilidade para ir à obra, mas não tenho conhecimento para avaliar o trabalho que está a ser feito ... .

    Além disso alguém consegue disponibilizar contactos de carpinteiros, trolhas, ... que trabalhem nesta zona (e bem) ?

    Obrigada antes de mais !
  2.  # 2

    Colocado por: joana.c.alvesPosto isto, acabamos por aceitar receber alguns orçamentos só de estrutura e ponderar contratar as restantes especialidades.

    E tem já noção se o seu orçamento é suficiente para a conclusão da obra?

    Colocado por: joana.c.alvesSendo que nenhum de nós é da área, estamos loucos por enveredar por este caminho ?

    Pode correr bem mas pode tb ser um grande tiro no pé.

    Colocado por: joana.c.alvesnão tenho conhecimento para avaliar o trabalho que está a ser feito ... .

    Para isso serve a fiscalização que é obrigado a contratar.
  3.  # 3

    Colocado por: joana.c.alvesacabamos por aceitar receber alguns orçamentos só de estrutura

    Muita mas mesmo muita atenção!
    Neste momento, esta é uma das estratégias que muitos empreiteiros estão a utilizar para que os DO não desistam de construir.
    Conseguem garantir a execução da estrutura e depois deixam os DO em muito maus lençóis pois só mais tarde tomam consciência que o seu orçamento não permite continuar com a obra.
    Concordam com este comentário: pedrorainho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana.c.alves
    • RCF
    • 3 março 2022 editado

     # 4

    Colocado por: joana.c.alvesGostamos muito de um empreiteiro, mas que só faz mesmo a estrutura e, apesar de se comprometer a nos ajudar a arranjar os trabalhadores das restantes áreas, sabemos que essa responsabilidade é nossa.

    Se confiam nesse empreiteiro e se ele vos ajuda com a continuação da obra, vão em frente
    Mas, comecem já a pedir os restantes orçamentos, até para terem uma ideia de custo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana.c.alves
  4.  # 5

    Colocado por: joana.c.alvescom cerca de 300 m2


    Atenção!!! Tamanho acima da média quer dizer custo acima da media.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana.c.alves
  5.  # 6

    Colocado por: RCFMas, comecem já a pedir os restantes orçamentos, até para terem uma ideia de custo

    E acrescente no mínimo 20% a esses orçamentos que é para daqui a 1 anos não correrem o risco de ficar com a obra parada por falta de capacidade financeira para continuar.

    Na minha opinião e dadas as circunstâncias especiais que o setor vive, neste momento a melhor forma de um DO poupar dinheiro é reformularem os projetos para serem condizentes com um orçamento tipo chave na mão e adjudicarem a obra dessa forma.
    A ideia que adjudicando por fases vão conseguir baixar os custos começa a ser uma miragem
    Concordam com este comentário: BrunoMoreira_1993
  6.  # 7

    Não conte só com o empreiteiro. Arranje alguém da sua confiança. Se tem prazos a cumprir conte com atrasos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana.c.alves
  7.  # 8

    Colocado por: zedasilva
    E tem já noção se o seu orçamento é suficiente para a conclusão da obra?


    Pode correr bem mas pode tb ser um grande tiro no pé.


    Para isso serve a fiscalização que é obrigado a contratar.


    Obrigada antes de mais pela sua intervenção !

    Em relação à fiscalização, o nosso arquiteto está responsável de se deslocar semanalmente, pelo menos, até à obra, por isso a fiscalização obrigatória penso estar abrangida.

    Em relação ao orçamento estamos a tentar salvaguardar a pior das hipóteses.
  8.  # 9

    Colocado por: joana.c.alveso nosso arquiteto está responsável de se deslocar semanalmente, pelo menos, até à obra, por isso a fiscalização obrigatória penso estar abrangida.

    Pode fazer o acompanhamento da obra enquanto autor do projeto de arquitetura.
    Não pode assumir a responsabilidade pela fiscalização. Ele esclareceu-vos acerca disso?
    Atenção que o DO está obrigado igualmente a contratar um técnico para se responsabilizar pela coordenação de segurança
  9.  # 10

    Colocado por: zedasilva
    Pode fazer o acompanhamento da obra enquanto autor do projeto de arquitetura.
    Não pode assumir a responsabilidade pela fiscalização. Ele esclareceu-vos acerca disso?
    Atenção que o DO está obrigado igualmente a contratar um técnico para se responsabilizar pela coordenação de segurança


    Obrigada pelo alerta. Vou-lhe colocar essas questões !
  10.  # 11

    Colocado por: joana.c.alvesVou-lhe colocar essas questões !


    Para que possa ter argumentos de discussão.

    Nº 5 do artigo 5º do Regulamento de Deontologia da ordem dos arquitetos.
    _ O arquiteto deve evitar situações em que é julgador e parte, não podendo designadamente, numa mesma tarefa, ser responsável pela conceção arquitetónica e assistência técnica à obra e pela apreciação ou fiscalização da mesma.

    Artigo 17º do DL 273/2003
    O dono da obra deve:
    a) Nomear os coordenadores de segurança em projeto e em obra, nas situações referidas nos n 1 e 2 do artigo 9.
  11.  # 12


    Para isso serve a fiscalização que é obrigado a contratar.


    Não é obrigado a contratar fiscalização em obras privadas. Não é agora nem nunca foi.

    Cumpts,
    TJ
  12.  # 13

    Colocado por: TJ_10Não é obrigado a contratar fiscalização em obras privadas.

    Existem várias interpretações em relação a esse assunto.
    Na grande maioria dos municípios, a interpretação é de que é obrigatória.
  13.  # 14

    A Fiscalização é um serviço normalmente contratado pelo Dono de Obra que pode ser realizado por este se o mesmo tiver conhecimento técnico para o levar a cabo. Diria que um Projecto altamente detalhado e que não deixe duvidas ou campos indefinidos é muito mais importante que Fiscalizações e Serviços de Controlo à execução quando a mesma não foi convenientemente preparada.

    Invista no Projecto, defina bem o que pretende e em seguida produza todas as peças para orçamentar e controlar a execução. O Projecto é o elemento central da Obra. Se ele for de qualidade tem lá tudo definido e qualquer pessoa semi-analfabeta o consegue ler. O resto é dispensavel.

    Conheço casos de donos de obra (inclusivé obra publica) que contratam fiscais com conhecimento técnico nulo. Atenção ao parasitismo que gravita em torno das obras.

    Sobre aquilo que são os requisitos legais que os prestadores de serviço têm que cumprir (ex: empreiteiro tem que ter alvará XPTO ou departamento de segurança contra incendios, etc) isso são problemas deles. Nunca são do dono de obra. Não se assuste com os profetas do Apocalipse.


    Cumpts,
    TJ
    Estas pessoas agradeceram este comentário: joana.c.alves
  14.  # 15

    Colocado por: TJ_10A Fiscalização é um serviço normalmente contratado pelo Dono de Obra

    Normalmente não. Obrigatóriamente.

    Colocado por: TJ_10que pode ser realizado por este se o mesmo tiver conhecimento técnico

    Incorreto!
    Necessita de ter habilitação académica e estar inscrito numa ordem ou associação

    Colocado por: TJ_10Conheço casos de donos de obra (inclusivé obra publica) que contratam fiscais com conhecimento técnico nulo

    Infelizmente é uma realidade.

    Colocado por: TJ_10isso são problemas deles. Nunca são do dono de obra

    Incorreto!
    Sugiro uma leitura do DL 273/2003 nomeadamente sobre as responsabilidades do DO e as respetivas contraordenações que lhe são imputáveis
  15.  # 16

    Apenas a titulo de curiosidade

    Contra ordenações imputáveis ao Dono de obra por incumprimento das regras de segurança

    Contra ordenações muito graves
    artigo 25º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação dos nºs 1 e 2 conjugados com o nº4 do artigo 5º
    Ou seja a não existência de PSS.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 6º e do artigo 7º
    O PSS deve ser elaborado de acordo com o especificado no DL 273/2003 e não um copy paste de outras obras.
    A violação dos nºs 1 e 2 do artigo 9º
    O dono de obra é obrigado a nomear um Coordenador de segurança quer para a fase de projeto quer para a fase de obra.

    A violação do nº 1 e da primeira parte do nº 3 do artigo 12º
    O PSS elaborado em fase de projeto deve ser objeto de adaptação por parte da entidade executante. O Dono de obra é obrigado a dar conhecimento por escrito do PSS a todos os subempreiteiros presentes na obra.

    A violação do nº 2 e da segunda parte do nº 4 do artigo 13º
    O dono de obra não deve permitir que o empreiteiro inicie qualquer trabalho sem que o PSS esteja aprovado pelo Coordenador de segurança.

    A violação dos nºs 1, 2 e 4 do artigo 16º
    O Dono de obra é obrigado a elaborar ou mandar elaborar a compilação técnica.

    Contra ordenações graves
    artigo 26º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 3 do artigo 6º
    O PSS tem que estar na obra.
    A violação do nº 2 do artigo 8º
    O PSS tem que fazer parte dos documentos que serviram de base à negociação da empreitada.
    A violação do nº 3 e da primeira parte do nº 5 do artigo 9º
    Tem que existir uma declaração do Coordenador de segurança em como aceita coordenar a obra sendo que esta tem que estar afixada no estaleiro em local visível a todos os intervenientes.

    A violação do nº 3 do artigo14º
    O Dono de obra é obrigado a fazer a Comunicação prévia da abertura do estaleiro.

    Contra ordenações leves
    artigo 27º DL 273/2003 de 29 de Outubro

    A violação do nº 5 do artigo 15º
    O Dono de obra é obrigado a comunicar à ACT cada vez que entra um subempreiteiro novo em obra
  16.  # 17


    Existem várias interpretações em relação a esse assunto.
    Na grande maioria dos municípios, a interpretação é de que é obrigatória.


    Lamento, mas não é verdade isto. A Fiscalização é um serviço auxiliar, que não é obrigatório em obras privadas. Aliás em obras publicas só é obrigatorio este serviço porque está inscrito no CCP. O que a esmagadora maioria das camaras exige é um responsavel tecnico pelo projecto (com toda a lógica diga-se de passagem). É claro que se o dono de obra decidir contratar uma terceira entidade para acompanhar os trabalhos (Projectistas, Construtor / Prestador de Serviço, Fiscalização) isso é com ele. O problema aqui é que se nem budget há para projecto quanto mais para fiscal... O meu ponto é o seguinte se o orçamento é apertado deve ser aplicado no projecto porque depois tudo será mais facil. Não vale nada ter um excelente fiscal e um péssimo projecto.

    Sobre a listagem de tudo o que são as contraordenções sugiro que esqueça isso. Basta passear pelo nosso belo Portugal para ver que em obras privadas (remodelações, moradias, etc) vale tudo. Por um lado as autoridades não são omnipresentes e por outro os critérios aos quais uma obra privada de pequena envergadura tem que responder não têm qualquer comparação com os de uma grande obra publica ou privada. Não vale a pena utilizar argumentos ad terrorem porque a realidade é só uma e está diante de nós.

    Cumpts,
    TJ
  17.  # 18

    Colocado por: TJ_10A Fiscalização é um serviço auxiliar, que não é obrigatório em obras privadas.

    Nao é verdade.

    Colocado por: TJ_10Sobre a listagem de tudo o que são as contraordenções sugiro que esqueça isso.

    Sºao já mais de 30 anos na area da segurança com muitas inspeçºoes em obras privadas
  18.  # 19

    Colocado por: TJ_10por outro os critérios aos quais uma obra privada de pequena envergadura tem que responder não têm qualquer comparação com os de uma grande obra publica ou privada.

    Quer justificar essa afirmação com um fundamento legal?
    Uma coisa sºao as exigencias da lei outra é a realidade.
    Na autoestrada eu tb nºao posso andar a mais de 120km ...-
  19.  # 20

    Aliás qual é o problema do Projectista ser o Fiscal do seu próprio trabalho e desempenhar este papel para o dono de obra? Em tese isto faz todo o sentido e foi sempre assim desde tempos imemoriais. O Eng. Rito conseguia detectar anomalias em obra das pontes que projectava que mais ninguém conseguia identificar, pelo conhecimento super detalhado que tinha do projecto.

    Inventaram-se muitos "taxos" que não aportam qualquer valor aos projectos e desviam a atenção do essencial.

    Desses 30 anos de experiência a quantas obras de moradias unifamiliares foi? A quantas remodelações de interiores (cozinhas, WC e pinturas) foi verificar se cumpriam os planos de segurança e saude e do diabo a 7? Aposto que ZERO, ate porque a maioria deles nem sabe sequer que tiveram lugar.



    Cumprimentos,
    TJ
 
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