Tenho uma duvida em relação ao administrador do condomínio onde resido, se me poderem ajudar agradeço.
Na reunião de condomínio do inicio do ano ficou em ata que se ia arranjar orçamentos para se reparar a fachada do prédio, colocação de capoto.
Nessa mesma reunião foi dito que eu e mais outro vizinho íamos arranjar orçamentos além do condomínio, para apresentação dos mesmos numa outra reunião a marcar.
Nota o condomínio já tinha um orçamento de 100 mil euros para barramento e nessa reunião achamos caro, o administrador disse que tinha pedido a outros mas que ninguém tinha respondido.
Passado nem duas semanas foi marcada nova reunião, que já tinha outros orçamentos e que era para decidirmos qual deles íamos escolher
A reunião foi marcada por meio de aviso na porta, não foi enviada carta para convocação ou e-mail ou porta a porta simplesmente uma aviso na porta.
Quando vi a data que foi uma data muito em cima da ultima reunião que tivemos nem deu tempo para termos o orçamento que íamos apresentar pronto, além de na data que escolheu não me encontrar na cidade.
Nessa reunião foi aprovado um orçamento ainda mais caro do que o primeiro que tinha apresentado 120 mil mais iva para barramento, nem passado uma semana o orçamento que eu e o meu vizinho obtivemos é de 75 mil euros para barramento para o mesmo tipo de serviço.
Falamos com o responsável do condomínio e ele diz que não há nada a fazer, que já esta aprovado e que não vai convocar outra reunião.
È possível fazer alguma coisa?
A obra ainda não foi sinalizada ficou de se marcar outra reunião para o suposto construtor esclarecer a mesma, no meu ver ainda é possível alterar a primeira reunião ou não?
Colocado por: noxb Anulação de Reunião de Condomínio
Tem sim, que impugnar a deliberação que aprovou o orçamento, por ter existido convocatória ilegal.
Curiosidade: Houve quorum deliberativo nessa reunião ?
................. Artigo 1433.º - (Impugnação das deliberações)
1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado. 2. No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes. 3. No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem. 4. O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação. 5. Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo. 6. A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
Em relação a prazos eu não fui a reunião e ainda não recebi a ata da mesma.
A reunião foi em 12 de fevereiro e depois de ter pedido ao administrador a ata da mesma ainda não me foi facultada, só sei o que foi aprovado pelo meu vizinho que foi a reunião.
O prazo para entrega da ata está a terminar e a mesma continua sem aparecer.
Foi enviado um e-mail no dia 27 do mês passado a pedir a marcação de uma reunião extraordinária de condomínio e simplesmente não foi respondido.
Ainda continuo dentro dos prazos?
O administrador é um morador do prédio e antes de falar em obras, ele dizia que não tinha dinheiro para as mesmas, e agora depois de aprovar um orçamento mais caro que o primeiro já tem dinheiro e não quer poupar 2 mil euros a cada condómino incluído ele próprio algo está errado nisto.
"Artigo 1433.º - (Impugnação das deliberações) 5. Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo."
Quer isto dizer que pode interpor uma providência cautelar para suspender as deliberações (tem que dizer quais).
Note que o Julgado de Paz não é tão fácil e barato como por vezes se vê escrito por aqui; tal como outro Tribunal tem formalidades processuais. Seja qual for o preceito legal que utilize para travar esse descaramento dos seus compartes e vizinhos, muito lhe sugeria que consultasse um advogado ou um solicitador experiente.
A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de € 70 a cargo da parte vencida, sendo que o juiz também pode decidir repartir esse valor entre o demandante e o demandado, se for caso disso. Caso haja acordo durante a mediação, o valor a pagar é de € 50, dividido por ambas as partes. Nos casos previstos na lei, pode haver lugar a Apoio Judiciário nos processos que corram os seus termos nos Julgados de Paz.
Por experiência própria e como administrador do meu condomínio recorremos ao JP por 3 vezes para a cobrança de dívidas. Em nenhuma delas recorremos a apoio jurídico. Os casos resolveram-se em cerca de 60 dias com excepção de um, que demorou mais, porque a parte contrária utilizou, até à exaustão, os expedientes de receber as citações do JP.
Inteiramente de acordo com tudo o que escreveu - no contexto que indicou.
Assunto que uma minha ex-vizinha levou ao JP de Sintra:
os administradores "acharam" que ela não tinha pago a totalidade de um determinado ano de quotas - apesar de ela ter um comprovativo bancário - porque "naquele ano (uns 3 anos antes) afinal havia outro... orçamento".
Mais "achavam" que ela tinha que pagar o seguro colectivo, apesar de ter um M.R. e avisado sempre (há uns 3 anos).
Argumentava a ex-vizinha que as quotas estavam mal calculadas - e estavam, adianto - portanto o FCR também. Mais argumentava que os R/C não tinham por que pagar gastos do elevador, que os não servia, e um sem número de irregularidades menores - mas que todas se traduziriam, fatalmente, em €.
Que se passou:
o Mediador achou que aquilo era uma trapalhada, que as partes não se iam entender (e que não lhe pagavam para arbitrar tanta trapalhada, digo eu) e sugeriu passarem à audiência.
A Magistrada, depois de ler a Petição Inicial e a Contestação ditou um Acordo (vale como Sentença) salomónico:
- Pagou, segundo um dos "orçamentos", está pago. - Não tem que participar em seguro colectivo, se tiver um. - TUDO O RESTO, e era muito, colocassem à Assembleia (que em 3/4 anos não tinha chegado a acordo).
As partes aceitaram, que remédio...
Com o que pagam à magistratura (no consulado Passos Coelho ficaram sem os subsídios, carreiras congeladas, etc) com a carga funcional que têm e com a falta de recursos que o M.J. lhes dá, apesar de serem um dos Pilares da legitimidade do Estado, eu tabém teria sido salomónica.
Só se resolveu, intra muros, esta trapalhada porque a "administração" se foi embora sem se despedir.
Em termos de cobrar quotas, devidas e não pagas, também eu me arriscava a compôr uma Petição Inicial, tenho por aí um modelo explicativo que me enviaram os meus alegres da Nova. Os funcionários judiciais não têm autorização para sugerir nada, nesse particular, a nenhuma das partes.
Em tudo o resto consultava um advogado, não é preciso levar o dito para o JP, basta aconselhamento, não cobram mais de 100/150€, vale bem a pena.
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Vou seguir o conselho dos dois e vou pedir a um advogado para tratar da citação mas vamos pelo julgados da paz pelos custos e pelo tempo.
Vou pedir por carta registada a entrega da cópia dos comprovativos do correio para convocatória da reunião e do envio da ata. O primeiro sei que não existe porque a mesma foi convocada por aviso na porta, para a ata o prazo acaba na próxima sexta vamos ver o que vai sair.