Tenho um familiar que acabou de divorciar-se. Estava casado no regime de comunhão de adquiridos. O património que detém em conjunto com a ex-mulher é uma casa. O terreno onde a casa foi construída tinha sido doado pelo pai da ex-mulher. Entretanto, contraem empréstimo bancário para a construção da casa titulado pelos dois. Agora, decorrendo do divórcio, a ex-mulher quer ficar com a casa e no acerto de contas pede um valor exorbitante pelo terreno (que lhe tinha sido doado). Questões: Qual a forma correta de avaliação a casa? Qual a imputação que se poderá fazer do valor do terreno à referida avaliação? Muito obrigado.