Colocado por: Carlos CrujoVivo num prédio que se constituiu com a respetiva administração em 1992.
Em 2019 por desleixo e irresponsabilidade da Administração em exercício, pois cancelou-se o contrato que existia com uma empresa de gestão de condomínios, ficando esta até ao presente com o livro de actas da Administração, por divergências/falta de dialogo entre a Administração da altura e a dita empresa.
As Administração que até ao presente estiveram em exercício não tomaram qualquer iniciativa em adquirir o dito livro de actas , estando o condomínio a ser gerido por actas avulsas, nem o regulamento do condomínio esta em vigor pois nunca foi aprovado por maioria absoluta.
Dito isto ,agradecia que me ajudassem pois como vou ser o próximo administrador e pessoalmente não estou inclinado para tomar conta da administração com o situação que reportei, posso recusar-me a exercer o cargo de Administrador? Aceitando, posso responsabilizar as Administrações anteriores pelos factos que descrevi, levando o assunto a AG?
Também já foram feitas obras na fachada não autorizadas sendo feito referencia em acta aprovada e transcrita no dito livro de actas. Como devo proceder pois os assuntos que enumerei não são de fácil solução, digo eu.
Aguardo pela vossa ajuda .
Colocado por: Carlos CrujoSobre o uso dos elevadores em obras de frações ou outras pode ou não a Administração proibir o uso dos elevadores pata tal fim?
Colocado por: Carlos CrujoSobre o uso dos elevadores em obras de frações ou outras pode ou não a Administração proibir o uso dos elevadores pata tal fim?
Colocado por: Carlos CrujoVivo num prédio que se constituiu com a respetiva administração em 1992.
Em 2019 por desleixo e irresponsabilidade da Administração em exercício, pois cancelou-se o contrato que existia com uma empresa de gestão de condomínios, ficando esta até ao presente com o livro de actas da Administração, por divergências/falta de dialogo entre a Administração da altura e a dita empresa.(1)
As Administração que até ao presente estiveram em exercício não tomaram qualquer iniciativa/ tentativa em adquirir o dito livro de actas , estando o condomínio a ser gerido por atas avulsas, com a agravante de agora tudo se poderá fazer pois o que estava aprovado anteriormente hoje não tem qualquer suporte pois atas não existem nem o regulamento do condomínio está em vigor pois nunca foi aprovado por maioria qualificada .(2)
Dito isto ,agradecia que me ajudassem, pois como vou ser o próximo administrador e pessoalmente não estou inclinado para tomar conta da administração com o situação que reportei, posso recusar-me a exercer o cargo de Administrador? (3) Senão , posso responsabilizar as Administrações anteriores pelos factos que descrevi, levando o assunto a AG e ficando reportado em ata?(4)
Também já foram feitas obras na fachada não autorizadas sendo feito referencia em acta aprovada e transcrita no dito livro de atas. Numa situação de obras numa fração ou outras pode a Administração não autorizar o uso dos elevadores para as respetivas obras, ou terá de ser aprovado em AG?(5)
Como devo proceder pois os assuntos que enumerei não são de fácil solução, digo eu.(6)
Aguardo pela vossa ajuda .
Colocado por: RCF
Se estiver mandatada pela assembleia de condomínio, poderá.
É necessário ter em conta que a Administração apenas deve exercer as funções e poderes para as quais está mandatada pela Assembleia de Condomínio. Portanto, entendo ser um assunto a decidir em reunião de assembleia de condomínio.