Colocado por: CinaraSim eu sei que não pode vender a totalidade, a menor já tem curador, que no caso é o outro herdeiro, o avô.
Se eu poder comprar apenas a parte de um, o adulto, posso fazer obras na moradia toda?
Como se pode obter a autorização do curador? Terei de ir a tribunal? Ele já é o responsável pela gestão da menor.
Cumprimentos
Colocado por: CinaraSim eu sei que não pode vender a totalidade, a menor já tem curador, que no caso é o outro herdeiro, o avô.
Se eu poder comprar apenas a parte de um, o adulto, posso fazer obras na moradia toda?
Como se pode obter a autorização do curador? Terei de ir a tribunal? Ele já é o responsável pela gestão da menor.
Cumprimentos
Colocado por: CinaraVarejote,
Não se deve fazer esse tipo de comentários quando não se conhece a história.
Agradeço aos restantes pelos esclarecimentos.
Colocado por: CinaraA melhor é minha filha, tem 15 anos e quer fazer as obras e o curador é o meu sogro.
Como pode ele obter a autorização para a realização das obras na parte dela?
Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade dispensada até agora.
Bom domingo!
Colocado por: Varejotetem 15 anos
Colocado por: Varejotesó com autorização do tribunal, ou esperar que faça 18 anos.
Colocado por: CinaraA melhor é minha filha, tem 15 anos e quer fazer as obras e o curador é o meu sogro.
Como pode ele obter a autorização para a realização das obras na parte dela?
Agradeço toda a vossa ajuda e disponibilidade dispensada até agora.
Bom domingo!
Colocado por: Quilleute
Quanto a obras , o curador pode efectuar quaisquer obras de melhoramento e reabilitação, na totalidade dos imóveis, sem necessitar de autorização, desde que o valor dos imóveis não seja afectado pela negativa ( o que é altamente improvável)