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  1.  # 21

    Colocado por: Picareta
    Regra nº 1 - As Camaras Municipais tem sempre razão
    Regra nº 2 - Caso as Câmaras Municipais não tenham razão, aplica-se a regra nº 1


    É o chamado poder da autoridade local :D
  2.  # 22

    Colocado por: NeonBoas

    Consultem o n.º 9 do artigo 13.º do RJUE

    Dá-me a ideia que algumas autarquias se agarram á não apresentação de alguns termos para promover a realização de vistorias e cobrar mais uns cobres.

    Abraços


    Neon.. mais uma incongruência.
    Afinal para a emissão da Licença de utilização é necessário apenas instruir o procedimento como termo do DTO... ou, se calhar não ;)

    BONITO?!?
    • Neon
    • 6 novembro 2010

     # 23

    Pois é + uma incongruência...já começo a achar que estas coisas até são propositadas.

    Mais uma vez, temos por um lado o artigo 64 a dizer

    O presidente da câmara municipal, oficiosamente
    ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo
    previsto no número anterior, determina a realização de
    vistoria, a efectuar nos termos do artigo seguinte, quando
    se verifique alguma das seguintes situações:
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído
    com os termos demo de responsabilidade subscrito pelo
    director de obra responsabilidade previstos no
    artigo anterior; (termo de responsabilidade subscrito pelo
    director de obra ou director de fiscalização de obra
    )
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base
    nos elementos constantes do processo ou do livro de obra,
    a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que
    a obra se encontra em desconformidade com o respectivo
    projecto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando -se da autorização prevista no n.º 2 do artigo
    62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua
    fracção autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.


    Temos por outro o n.º 9 do artigo 13.º a dizer

    A realização de vistoria, certificação, aprovação ou
    parecer, pelo município ou por entidade exterior, sobre a
    conformidade da execução dos projectos das especialidades
    e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado
    é dispensada mediante emissão de termo de responsabilidade
    por técnico legalmente habilitado para esse efeito,
    de acordo com o respectivo regime legal, que ateste essa
    conformidade.


    De qualquer das formas vir pegar no artigo 13.º na minha opinião é querer complicar. Eu francamente já só vou por ai se for emitida uma ordem de serviço.
    Se vier a IGAOT que se %#&%$, francamente tô cansado

    Abraços
    • Neon
    • 6 novembro 2010

     # 24

    E mais, acho que se toda a gente devia fazer um manguito a estas incongruência e ir sempre pelo lado mais facil.

    Depois que viessem declarar nulidades dos actos administrativos das camaras todas.

    Aliás, as nulidades ficam automaticamente sanadas ao fim de 10 anos.

    Abraços
  3.  # 25

    Eu acho q o arquitecto está a fazer birra. O engº e o construtor limitaram-se a fazer algo que lhes pareceu óbvio.

    agora o arquitecto diz, não brico mais, quero projecto de de alteração e pago!!
  4.  # 26

    Colocado por: ParamonteEu acho q o arquitecto está a fazer birra. O engº e o construtor limitaram-se a fazer algo que lhes pareceu obvio.



    Não estamos no Oeste Selvagem... ainda.
  5.  # 27

    Colocado por: Picareta

    Chamou um iluminado? aqui estou eu, ... á luz do candeeiro. É verdade que estão sempre a mudar as leis, e existem várias contradições entre portarias e DL, ás vezes na mesma lei existem várias contradições, a minha experiencia levou-me a criar umas regras a aplicar quando existem contradições na lei como a que referiu:

    Regra nº 1 - As Camaras Municipais tem sempre razão
    Regra nº 2 - Caso as Câmaras Municipais não tenham razão, aplica-se a regra nº 1


    :D

    Essa é realmente uma luz indirecta...

    De qualquer modo como tenho duas ou três "destas" vou marcar com o apoio jurídico da Ordem, (que uma vez por ano ainda é de graça...) e depois escrevo aqui o que me recomendarem.
 
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